PORTARIA Nº 018/2020/GAB/SEPLAG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 64 e 66 da Lei Complementar nº 207/2004.
Considerando a Sindicância Administrativa nº 88440/2019, instaurada pela Portaria nº 09/2019/GAB/SEPLAG publicada em 26 de fevereiro de 2019 e aditada pela Portaria nº 73/2019/GAB/SEPLAG publicada em 11 de julho de 2019.
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantidas a Ampla Defesa e Contraditório;
Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias ao servidor E. D. S. nos termos do artigo 42, II, da LC 207/2004 e do artigo 157, da LC nº 04/90, por ter infringido o dever funcional previsto no inciso III do Art. 143 da Lei Complementar nº 04/90, bem como os incisos I e XVIII, ambos do Art. 144 da Lei Complementar nº 04/90.
Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento a Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2020.
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão