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PORTARIA N.º 068/2020/GBSES

Cria a Comissão Gestora Local - CGL para acompanhar as iniciativas educacionais do Plano Ampliado de Desenvolvimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - PADEpiSUS no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Plano Ampliado de Desenvolvimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - PADEpiSUS, uma parceria entre o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde, que tem iniciativas educacionais (Especialização de Vigilância em Saúde, EpiSUS Fundamental e o Curso de Investigação de Surto) voltadas aos profissionais de saúde que atuam em diferentes cenários de prática do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Gestora Local - CGL para acompanhar as iniciativas educacionais do Plano Ampliado de Desenvolvimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - PADEpiSUS no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A CGL será composta pelos membros abaixo indicados:

Representante

Instituição

Ana Paula Louzada

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS/MT

Elaine Cristina de Oliveira

Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso - LACEN/SES/MT

Marlene da Costa Barros

Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS/SES/MT

Sílvia Aparecida Tomáz

Escola de Saúde Pública - ESP/SES/MT

Tatiana Helena Belmonte

Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/SES/MT

Parágrafo único. A CGL poderá, a qualquer momento, solicitar a colaboração de outros setores da SES e/ou instituições afins para auxiliarem na viabilização da implantação das referidas iniciativas educacionais no estado de Mato Grosso.

Art. 3º A CGL terá como competência:

I - Participar, caso necessário, da validação dos candidatos que serão selecionados nos cursos;

II - Apoiar a implantação e desenvolvimento das iniciativas educacionais do PADEpiSUS na região (infraestrutura, logística, insumos);

III - Acompanhar a execução dos cursos;

IV - Incentivar o desenvolvimento dos Projetos Aplicativos que serão produzidos pelos especializandos durante os cursos.

Art. 4º Para execução das iniciativas educacionais, a CGL poderá contar com:

I - A Secretaria de Estado de Saúde:

a) Infraestrutura para realização dos cursos: logística e insumos.

II - Gestores locais:

a) Deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes (alunos).

III - Hospital Sírio Libanês:

a) Oferta pedagógica dos cursos;

b) Capacitação dos facilitadores;

c) Deslocamento, hospedagem e alimentação dos facilitadores.

Art. 5º A participação na CGL é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 06 de fevereiro de 2020, ocasião em que os trabalhos da CGL se iniciaram, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2020.