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PORTARIA Nº 067/2020/GBSES

Designa servidores para compor a equipe de apoio mencionada na Portaria Conjunta n. º 005/2020/SEPLAG/SES/MT responsável pelas licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições nos § 1º e 2º do artigo 24 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente, bem como o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta n. º 005/2020/SEPLAG/SES/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a equipe de apoio responsável por auxiliar os pregoeiros designados na Portaria Conjunta acima disposta que serão reesposáveis pela condução dos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Saúde para fins de autorização de abertura de processo licitatório: GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO - Secretário de Estado de Saúde;

II - Equipe de apoio:

a) MAURA BENEDITA DA COSTA MARQUES DE ANDRADE;

b) LAURICIO FERNANDES BUENO;

c) WESLLEY JEAN NUNES DA CUNHA BASTOS.

Art. 2º São atribuições da equipe de apoio:

I - Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - Acompanhar e realizar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV - No Pregão Presencial, lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

§ 1º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso II, art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica a Coordenadoria de Processos de Aquisições (CPA) responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 4º Nos processos licitatórios em que se utilize a modalidade pregão deverá ser juntada aos autos cópia desta Portaria.

Art. 5º. Os servidores designados nesta portaria não farão jus a remuneração adicional.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2020.