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D.O. nº27697 de 21/02/2020

Dispõe sobre a designação dos profissionais da educação básica para atendimento as políticas pedagógicas da SEDUC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/SEDUC/MT.

Dispõe sobre designação dos Profissionais da Educação Básica, pertencentes ao quadro de carreira da Secretaria de Estado de Educação/MT para o exercício de suas atribuições funcionais no Órgão Central, Conselho Estadual de Educação, Assessoria Pedagógica, Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica, bem como em projetos pedagógicos nas unidades escolares para atendimento às políticas pedagógicas da SEDUC e demais providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando Decreto Governamental nº 331 de 17/12/19 que regulamenta a Lei nº 8.404 de 27 de dezembro de 2005, para estabelecer critérios para levantamento da demanda institucional de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,

Considerando art. 2º da Instrução Normativa nº 006/19/GS/SEDUC/MT e a necessidade de compor o quadro funcional do Órgão Central, Conselho Estadual de Educação, Assessoria Pedagógica e Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica, e;

Considerando Portaria nº 672/19/GS/SEDUC/MT que dispõe dos cargos e funções para atender as políticas pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação, de forma a assegurar acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, e promovendo avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino, mediante a oferta de projetos pedagógicos com a designação dos profissionais efetivos, qualificados para atendimento das propostas pedagógicas inclusas no PPP das unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o procedimento de substituição dos Profissionais de Educação Básica da rede estadual de ensino titulares de cargos efetivos providos por meio de concurso, designados temporariamente para compor o quadro:

I - Das unidades do Órgão Central;

II -  Do Conselho Estadual de Educação;

III - Das Assessorias Pedagógicas;

IV - Dos Centros de Formação dos Profissionais da Educação Básica; ou

V - Das unidades escolares em cargos/funções não previstos (vinculados) nas matrizes curriculares (funções atípicas).

§º 1º Para fins de controle das substituições de que trata o caput, todos os Profissionais de Educação Básica devem obrigatoriamente proceder à inscrição no Processo Seletivo/PAS/SEDUC, e a respectiva atribuição em sua unidade de origem.

§ 2º Os cargos cujos titulares estejam temporariamente afastados de suas funções típicas não serão considerados vagos para fins de provimento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 331/19.

§ 3º De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 331/19, somente serão considerados vagos os cargos criados em lei e não providos por meio de concurso público e, aqueles que providos venham a ser objeto de eventos que geram desligamento definitivo do servidor.

Art 2º No caso de o profissional ser designado diretamente para a função/projeto, sua vaga de concurso deverá ser resguardada, isto é, não deverá ser disponibilizado como cargo vago para efeito de concurso público.

Art 3º A designação do profissional para o exercício da função será pelo período letivo, permitida a substituição do designado na unidade de ensino de origem.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando convalidados os atos praticados e constituídos a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  20  de  fevereiro  de  2020.