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D.O. nº27687 de 07/02/2020

Edital de convocaçã o 2020

Andréia Maria da Cruz Oliveira Amorim, Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 20ª Região - CRESS MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital do Concurso Público nº 01/2018, publicado no Diário Oficial da União em 09/08/2018, sob supervisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, nomeada por meio da Portaria CRESS 20º Região - MT- Nº 15-2018, de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações das(os) trabalhadoras(es) públicos do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 20ª Região Mato Grosso  e  as demais Leis e regulamentos pertinentes  em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público do Edital nº 01/2018.

Considerando o resultado final do concurso público nº 01/2018, homologado por meio do Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial da União nº 216 de 09/11/2018.

Resolve:

Art. 1º - Convocar para tomar posse no cargo de nível médio e nível superior de provimento efetivo, abaixo especificado as (os) seguintes candidatas(os):

Cargo: Assistente Administrativo-Financeiro - Nível Médio

CLASSIFICAÇÃO

NOME

01

Helena Ayumi Kobayashi

02

Luana Alexandra Castanha

Cargo: Assistente Social-Agente Fiscal - Nível Superior

CLASSIFICAÇÃO

NOME

01

Nathália Christina da Silva Cirino

Art. 2º - A posse efetivar-se-á, no prazo de até 30 dias, contados da data da publicação do Ato de nomeação, na Sede do CRESS, sito na Rua Batista das Neves, nº 22, Edifício Comodoro, sala 303, Centro, Cuiabá-MT, local em que o nomeado assinará o termo de posse, momento a partir do qual estará habilitado a entrar em exercício no cargo no prazo legal.

Art. 3º - Para ter direito a posse, o candidato nomeado deverá comprovar, sem prejuízo dos demais exigidos por lei, os seguintes requisitos:

a)            Ter sido classificado no concurso público na forma estabelecida no Edital nº 001/2018 e seus anexos;

b)            Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

c)            Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado nos termos da legislação civil vigente;

d)            No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;

e)            Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f)             Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 do referido edital;

g)            Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

h)            Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;

i)             Não ter sido dispensado do emprego no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 20ª Região Mato Grosso por infração disciplinar;

j)             Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo cargo;

k)            Não possuir antecedentes criminais;

l)             Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

Art. 4º - Para fins de comprovação dos requisitos de que tratam os incisos do parágrafo 2º, do Art. 1º, o candidato nomeado deverá apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir:

a)            Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser da página onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil);

b)            Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);

c)            Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site oficial do TRE;

d)            Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

e)            Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f)             1 (uma) foto 3x4 recente, colorida e com o fundo branco;

g)            Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h)            Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i)             Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação);

j)             Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo;

k)            Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (CRESS), se exigido pelo cargo;

l)             Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir;

m)           Certidão de Nascimento dos Filhos entre 14 e 24 anos com Declaração Escolar Universitária ou Ensino Médio ou Escola Técnica de 2º grau para dedução de IRRF;

n)            Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;

o)            Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação;

p)            Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público;

q)            e outros documentos necessários, solicitado pelo CRESS MT, no momento da convocação.

§ 1º No ato da contratação, o/a candidato/a deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.

§ 2º Caso haja necessidade, o CRESS MT poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.

§ 3º Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

§ 4º Obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as convocados/as e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida em Edital, serão submetidos a diligências que comprovem residência e a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.

§ 5º As decisões do Serviço Médico indicado pelo CRESS MT, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurados o contraditório e a ampla defesa do candidato.

§ 6º O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo CRESS MT caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.

§ 7º O descumprimento de prazos estabelecidos neste instrumento e no Edital e aqueles determinados pelo CRESS MT acarretarão na exclusão do candidato deste concurso.

§ 8º O candidato que não comparecer ao CRESS MT, no prazo estabelecido ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.

§ 9º O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

§ 10º O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.

§ 11º No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.

§ 12º Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 do Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

§ 13º A posse do candidato nomeado não afasta a prerrogativa do CRESS MT de retomar o exame dos documentos apresentados pelo empossado, com vistas a verificação de sua idoneidade e compatibilidade legal.

§ 14º Se após o chamamento do candidato empossado for constatada a não substituição do documento ou a sua complementação, bem como se a substituição ou a complementação não surtirem o efeito legal exigido, serão tornado sem efeito os atos de posse e de nomeação do candidato, se este ainda não tiver entrado em exercício, ou será o empregado exonerado se já estiver no exercício do cargo, respeitado, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa, nos autos do processo administrativo específico.

Art. 3º Esta convocação entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de fevereiro de 2020.

____(original assinada)____

ANDRÉIA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA AMORIM

Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 20ª Região - CRESS MT