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D.O. nº27670 de 15/01/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03-2020-GAB-SAAP-SESP_Revoga a IN 004-2018 e 004-2019_Compra Arma de Fogo em Observância ao Decreto n.º 9.847-2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/2020/GAB-SAAP/SESP

Revoga as instruções normativas procedimentais, no âmbito institucional, a aquisição, a transferência, a renovação do registro de arma de fogo de sua propriedade particular e a aquisição de munição pelos integrantes do quadro efetivo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, até a edição dos atos normativos disposto nos artigos 35, 36, 39 e 40 da Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 104, de 04 de dezembro de 2019, que inseriu o inciso VI no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, instituindo no rol dos órgãos da segurança pública as “Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital”, e em seu artigo 4º dispõe que “a Polícia Penal será formada por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”.

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.993/2014, alterou a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para incluir o parágrafo 1º-B em seu artigo 6º, a fim de permitir que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição mesmo fora de serviço;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n.º 10.826/2003, em especial o disposto nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 12 e no artigo 30 do decreto;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 507, de 16 de setembro de 2013, que alterou a Lei Complementar nº 389/2010, e em simetria com a legislação federal, incluiu o artigo 43-A, a fim de conceder ao servidor Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário o direito a portar arma de fogo institucional, bem como portar arma de fogo particular, desde que acompanhada dos documentos necessários; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 226, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, prevendo no artigo 3º, inciso VI - Nível de Execução Programática, em seu item 14 a Gerência de Armas e Logística Penitenciária;

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa n.º 004/2018/GAB/SAAP/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento referente à emissão de declaração para fins de pedido de autorização para a aquisição e renovação do registro de arma de fogo de uso permitido de propriedade particular pelos Agentes Penitenciários efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, junto ao Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa n.º 004/2019/GAB/SAAP/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado, em 01 de abril de 2019, que regulamenta o procedimento para a aquisição na indústria nacional, a transferência de propriedade, o cadastro, o registro e renovação do registro de arma de fogo de calibre de uso restrito de propriedade particular e aquisição de munições de calibre de uso restrito pelo integrante do quadro efetivo de Agente Penitenciário do Estado de Mato Grosso, em conformidade a legislação vigente e normativas do Comando Logístico do Exército Brasileiro e do Departamento da Polícia Federal.

Art. 3º O Agente Penitenciário, possuidor de porte institucional de arma de fogo válido, que tiver interesse em proceder a aquisição, a transferência, a renovação do registro de arma de fogo de sua propriedade particular e a aquisição de munições, deverá:

§ 1º Tratando-se da aquisição, da transferência e da renovação do registro de arma de fogo de sua propriedade particular dirigir-se a unidade da Polícia Federal e protocolar o requerimento instruído com os documentos devidos e cumprir os requisitos exigidos pela legislação vigente e nos atos normativos emitidos pela Polícia Federal a qual compete a gestão e controle do Sistema Nacional de Armas/SINARM, sempre observando o disposto na Lei n.º 10.826/2003, no Decreto n.º 9.847/2019 e nos atos normativos afetos a arma de fogo e munições emitidos pelo Departamento da Polícia Federal e Ministério da Defesa - Comando do Exército Brasileiro, e que todos os trâmites naquela instituição para a efetivação do disposto neste parágrafo será de responsabilidade do interessado, e após os trâmites e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF, realizar a entrega de cópia deste mediante contrarrecibo, à Gerência de Armas e Logística Penitenciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para fins de controle e arquivo;

§ 2º Para a aquisição de munições junto ao comércio nacional, o Agente Penitenciário interessado deverá observar o quantitativo autorizado e condicionado à apresentação do original do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF válido, diretamente no respectivo comércio de aquisição, conforme disposto nos atos normativos emitidos pelo Ministério da Defesa - Comando do Exército Brasileiro e pelo Departamento da Polícia Federal.

Art. 4º O Agente Penitenciário deve nos casos da ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão e ou recuperação da arma de fogo de sua propriedade particular encaminhar a Gerência de Armas e Logística Penitenciária cópia do boletim de ocorrência registrado junto autoridade policial e documento comprobatório de comunicação do fato a Polícia Federal, mediante contrarrecibo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua emissão, para fins de baixa, controle, registro e arquivo.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2020.

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Documento Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos