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RESOLUÇÃO Nº 761, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tabaporã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Tabaporã - MT, denominada “Fazenda Chic-Chic I”, com área de 395,0843 ha (trezentos e noventa e cinco hectares, oito ares e quarenta e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 258286/2014, em nome de Joyce Mariana Matos Maronezzi e de Marcos José Melozzi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, de propriedade de Joel Gonçalves Filho e José Ruiz Gonçalves, nos marcos ADI-M-0313 a B6J-M-2255;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Chic-Chic, de propriedade de Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2247 a B6J-M-2244;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Chic-Chic, de propriedade de Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2255 a B6J-M-2253, e com a Fazenda Chic-Chic II, de propriedade de Joyce Mariana Matos Maronezzi e Marcos José Melozzi, nos marcos B6J-M-2253 a B6J-M-2244;

IV - ao oeste: divisa com a Estrada Municipal - MT-220, nos marcos ADI-M-0313 a B6J-M-2247.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 763, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização           Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte - MT, denominada “Fazenda Mata Verde”, com área de 608,0865 ha (seiscentos e oito hectares, oito ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 842774/2011, para Ilson Rosa de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: com terras de Nicanor Daniel da Silva (Fazenda Suçuarana), código do Incra: 901.385.003.395-9 e matrícula nº 10.549 do CRI de Colíder-MT;

II - ao sul: com terras de Edras Soares e Maria do Carmo Avancini Bittar Soares (Fazenda Recanto), código do Incra: 901.210.102.326-6 e matrícula nº 474 do CRI de Nova Canaã do Norte-MT;

III - ao leste: com terras de Antenor Daniel da Silva (Fazenda Vista Alegre), código do Incra: 905.062.120.138-7 e matrícula nº 7.818 do CRI de Colíder-MT;

IV - ao oeste: com terras de Rubens Roberto Rosa e Maria Aparecida Souza Rosa (Fazenda Barra Bonita), código do Incra: 901.458.006.327-0 e matrículas nºs 8.448 e 9.643 do CRI de Colíder-MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 764, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger - MT, denominada “Chácara São Francisco”, com área de 6,0143 ha (seis hectares, um are e quarenta e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 483062/2013, em nome de Hingridi Yegros Almeida Cardia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com o imóvel de propriedade de Elizeu Orelio Webeto Camilotti e outros, nos marcos EIJ-M-0133 a EIJ-M-0134;

II - ao sul: divisa com o imóvel de propriedade de Telma Maria Rodrigues dos Santos, nos marcos EIJ-M-0136 a EIJ-M-0135;

III - ao leste: divisa com a Estrada Varginha, nos marcos EIJ-M-0134 a EIJ-M-0135;

IV - ao oeste: divisa com o imóvel de propriedade de Elizeu Orelio Webeto Camilotti e Outros, nos Marcos EIJ-M-0133 a EIJ-M-0136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 765, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda São Cristóvão”, com área de 324,4787 ha (trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oitenta e sete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 301630/2014, em nome de Ivanildo Cualho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Dona Genoína, de propriedade de Edite Lurdes Gregório da Costa, nos marcos DN3-M-2933 a DN3-M-2936;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Santo Ângelo, de propriedade de João Batista de Oliveira Silva, nos marcos DN3-M-2935 a DN3-M-2938;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Macaco Branco, de propriedade de Algacir Fistarol, nos marcos DN3-M-2936 a DN3-M-2938;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda Luciana, de propriedade de Sidnei de Souza Guerreiro, nos marcos DN3-M-2935 a DN3-M-2933.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 767, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu - MT, denominada “Fazenda Limeira II”, com área de 541,1931 ha (quinhentos e quarenta e um hectares, dezenove ares e trinta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 660461/2014, em nome de Tércio Vicente Matos Maronezzi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Limeira I, de propriedade de Lorena Milani Matos Maronezzi, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1874 e Fazenda Limeira III, de propriedade de Noeme Ferreira Matos, nos marcos DGP-M-1874 a DGP-M-1882;

II - ao sul: divisa com a Estância Calango, de propriedade de Nidoval Rodrigues Silva, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1815; Sítio Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Ronaldo Gonçalves Belline, nos marcos DGP-M-1815 a DGP-M-1932; Sítio Santa Inês, de propriedade de Lucimar Gonçalves de Carvalho, nos marcos DGP-M-1932 a DGP-M-1877; e Serra sem denominação, nos marcos DGP-M-1877 a DGP-M-1878;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Limeira, de propriedade de Leônidas Alves de Matos, nos marcos DGP-M-1882 a DGP-M-1878;

IV - ao oeste: divisa com o Sítio Sião, de propriedade de Luciane Miranda da Silva, no marco DGP-M-1811.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 768, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger - MT, denominada “Estância Stephanie”, com área de 99,9293 ha (noventa e nove hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 384470/2012, para José Marcelo Pereira e Patrícia Cristina Duarte Martins Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: com Serra São Gerônimo;

II - ao sul: com margem direita do córrego quebra-cadeira;

III - ao leste: com terras de Priscilla Bescow, CPF 921.638.581-20, RG 1137938-3 SSP/MT (Fazenda Rancho Alegre) - área de posse;

IV - ao oeste: com terras de Alexandre Richter, CPF 495.488.911-15, RG 83785-1 SSP/MT (Fazenda Buriti) - área de posse.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 769, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nortelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nortelândia - MT, denominada “Fazenda Jamaica”, com área total de 275.5661 ha (duzentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 97111/2008 em nome de Nilso Cocco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: BR-364;

II - ao sul: Fazenda Camargo - propriedade de Arrossemsal Agropecuária Ind. S/A;

III - ao leste: Fazenda Canarinho - proprietário Valdir João Cocco;

IV - ao oeste: Fazenda Soledade - proprietária Agropecuária AZ de Ouro S/A.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 770, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis - MT, denominada “Fazenda Flórida 5”, com área de 558,3351 ha (quinhentos e cinquenta e oito hectares, trinta e três ares e cinquenta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 891269/2010, em nome de Agropecuária Cavalca MT LTDA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com o Ribeirão Ponte de Pedra, nos marcos AG1-M-0310 e AWD-M-3784;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Gracioli, de propriedade de Maria de Lurdes Anghinoni, nos marcos AG1-M-0309 e AWD-M-5120;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Flórida 5, de propriedade de Agropecuária Cavalca MT LTDA, nos marcos AWD-M-3784 a AWD-M-5120;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda São Francisco, de propriedade de Ailor Carlos Anghinoni, Pedro Anghinoni Neto, Ivo José Anghinoni, Ana Maria Anghinoni Marin, Bernadete Anghinoni Galvan, João Alberto Anghinoni, Valmor Anghinoni, Paulo Anghinoni e Melânia Anghinoni Muller, nos marcos AG1-M-0310 a AG1-M-0309.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 771, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul - MT, denominada “Fazenda Chaleira Preta”, com área de 205,2141 ha (duzentos e cinco hectares, vinte e um ares e quarenta e um centiares) conforme processo específico do INTERMAT sob nº 159887/2009, para Anildo Brombati.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: com terras de Leucir Miranda e Italina Ana Masson Miranda (Fazenda São José V), código do Incra: 950.165.677.191-9, matrícula nº 5396 do CRI de Cláudia-MT;

II - ao sul: com faixa de domínio da rodovia estadual MT- 423;

III - ao leste: faixa de domínio da estrada municipal chaleira preta;

IV - ao oeste: com terras Márcio Reinoldo Froeder (Fazenda Esperança) - área de ocupação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 772, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã- MT, denominada “Fazenda Bruno”, com área total de 952,2585 ha (novecentos e cinquenta e dois hectares, vinte e cinco ares e oitenta e cinco centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 798795/2010, em nome de Bruno Henrique de Rossi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Rio Ferro;          

II - ao sul: Fazenda Campo Novo - Sérgio Antônio Sutilli;

III - ao leste: Fazenda Santa Maria - Agropecuária Catre;

IV - ao oeste: Fazenda Bruna - Bruna de Rossi.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 773, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Alta Floresta, denominada “Fazenda Estrela Dalva”, com área de 253,9930 ha (duzentos e cinquenta e três hectares, noventa e nove ares e trinta centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 501975/2012, em nome de Loni Hahn.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com faixa de domínio de estrada municipal sem denominação, nos marcos DN3-M-1139 a C5A-M-2652;

II - a sul: divisa com a Fazenda Progresso, de propriedade de Euclides Ticianel, matrícula n° 13.758 CRI Alta Floresta, código INCRA: 906.107.105.023-0, nos marcos C5A-M-2651 a DN3-M-1151;

III - a leste: divisa com área de ocupação denominada Fazenda Fortuna, nos marcos DN3-M-1151 a DN3-M-1139;

IV - a oeste: divisa com área de ocupação denominada Fazenda Estrela Dalva, nos marcos C5A-M-2652 a C5A-M-2651.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 774, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada “Fazenda Tucunaré”, com área de 1.338,9452 ha (mil trezentos e trinta e oito hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 195544/2007, em nome de Marcelo Campos Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322, nos marcos ADR-M-2680 a ADR-M-2675;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho, nos marcos ADR-M-2709 a ADR-M-2654;

III - a leste: divisa com a Fazenda Matrinchã, de propriedade de Maurício Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2675 a ADR-M-2654;

IV - a oeste: Divisa com a Fazenda Jacaré, de propriedade de Virginio Pazelli Ometto, nos marcos ADR-M-2680 a ADR-M-2709.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 775, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger - MT, denominada “Sítio Cumbaru”, com área de 9,6830 ha (nove hectares, sessenta e oito ares e trinta centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 140628/2007, em nome de Maria Emília Montanha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Bocaína, nos marcos AR6-M-1914 a AR6-M-1911;

II - a sul: divisa com o Córrego Caju, nos marcos AR6-M-1909 a AR6-M-1910;

III - a leste: divisa com a Área de Posse de Milton Juarez Pedro Alcântara, nos marcos AR6-M-1911 a AR6-M-1910;

IV - a oeste: divisa com a Área de Posse de Jaime de Oliveira, nos marcos AR6-M-1914 a AR6-M-1909.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário