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PORTARIA Nº 85/2019/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 436533/2010

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 683,8182 ha, situado no Município de  ARIPUANÃ/MT, denominada “FAZENDA CONQUISTA” Perímetro: 15.245,31 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BMX-M-0172, de coordenadas N 8.859.386,080m e E 270.735,100m, MC: -57º, e geográficas Lat. 10°18'41,7442”S e Long. 59°05'36,6194”W, situado no limite do Sítio São Sebastião (ocupação) com a Fazenda Andorinha; deste, segue confrotando com a Fazenda Andorinha, de Airton Emilio Cappellesso, código INCRA: 901.024.094.412-8, matrícula nº: 23.870 RGI 6º Oficio de Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°57'43" e 6.728,95m, até o vértice BMX-M-0171, de coordenadas N 8.852.666,124m e

E 270.387,389m; 240°24'33" e 290,60m, até o vértice BMX-M-0170, de coordenadas

N 8.852.522,626m e E 270.134,691m, situado no limite da Fazenda Andorinha com o limite direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-420; deste, segue confrontando com o limite direito da faixa de domínio da referida rodovia, sentido Castanheira para Aripuanã, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°21'55" e 85,80m, até o vértice BMX-P-0978, de coordenadas N 8.852.599,983m e E 270.097,570m; 316°13'33" e 406,01m, até o vértice BMX-P-0979, de coordenadas N 8.852.893,150m e E 269.816,687m; 315°19'08" e 191,84m, até o vértice BMX-M-0566, de coordenadas

N 8.853.029,556m e E 269.681,791m, situado no limite direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-420 com a Fazenda Trapézio (ocupação); deste, segue confrontando a referida fazenda, de Maria Dolores Lazarini, CPF nº 420.158.471-20, RG nº 0.521.720-2 SSP/MT, com o azimute de 356°46'05" e distância de 6.122,55m, até o vértice

BMX-M-0565, de coordenadas N 8.859.142,370m e E 269.336,620m, situado no limite da Fazenda Trapézio (ocupação) com o Sítio São Sebastião (ocupação); deste, segue confrontando com o referido sítio, de Bruno Meurer, CPF nº 158.756.959-00, RG nº 2.304.444-6 SSP/MT, com o azimute de 80°06'52" e distância de 1.419,56m, até o vértice BMX-M-0172, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada BMX-B-0016, de coordenadas N 8.857.739,663m e E 272.712,163m, implantada na sede fazenda Ametista, e base BMX-M-0521, de coordenadas N 8.859.210,248m e E 268.031,841m, implantada na sede do sítio São Sebastião, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram transportadas e ajustadas à partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC): Estação planimétrica SAT Aripuanã-MT, código n.° 91216, de coordenadas UTM N 8.874.295,063m e E 231.118,551m, MC: -57°, e Estação Porto Velho RO (POVE), código n.° 93.780, de coordenadas UTM N 9.037.165,721m e E 401.400,675m, MC: -63°, referente a base BMX-B-0016; e Estação Porto Velho RO (POVE), código n.° 93.780, de coordenadas UTM N 9.037.165,721m e E 401.400,675m, MC: -63°, e Estação Ji-paraná RO (ROJI), código n.° 93.964, de coordenadas N 8.798.874,478m e E 613.702,346m, MC: - 63°, referente a base BMX-M-0521. Todas as coordenadas do imóvel estão representadas no Sistema UTM e referenciadas ao meridiano central n.° 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de Dezembro de 2019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT