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PORTARIA Nº 835/2019/GP/DETRAN-MT

Estabelece procedimentos para pagamento dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, registrados entre 08 de junho de 2018 e 31 de dezembro de 2019 no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.422, de 03 de abril de 2018, que decretou a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público concedido por meio do Contrato nº 001/2009;

Considerando a Portaria nº 002/2018/INTERVENÇÃO-CONTRATODECONCESSÃO001/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de junho de 2018, que aplicou a medida acautelatória de suspensão provisória do Contrato de Concessão nº 001/2009 pela Empresa EIG Mercados S/A a partir do dia 08 de junho de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.752, de 24 de dezembro de 2018, que declarou a anulação da concessão de titularidade da Concessionária EIG Mercados S/A por inexecução do Contrato n° 001/2009/DETRAN-MT por parte da referida Concessionária, nos termos do § 4º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e art. 24 da Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando que o serviço de registro de contrato de financiamento, em observância às obrigatoriedades impostas pela Resolução nº 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, passou a ser executado diretamente pelo DETRAN-MT a partir de 08 de junho de 2018;

Considerando a tramitação da Ação Civil Pública desde 2013, registrada sob o número 37439-85.2013.811.0041, com sentença proferida somente em 2019;

Considerando que, por meio da publicação da Lei Estadual nº 10.956, de 14 de outubro de 2019, e Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT, o serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT possui regulamentação estabelecida, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020;

Considerando os requerimentos apresentados pelas entidades de representação das instituições financeiras responsáveis pelo financiamento de veículos com vistas à indicação do modelo para realização dos pagamentos dos valores aprovisionados pelos bancos, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento correspondente aos contratos de financiamento celebrados e gravames implantados via  Sistema Nacional de Gravames - SNG e registrados no período compreendido entre 08 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

§ 1º Para fins de pagamento, deverão ser aplicados os valores correspondentes a cada registro de contrato de financiamento estabelecidos pelo Contrato de Concessão nº 001/2009.

§ 2º As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão realizar o pagamento por meio da geração e quitação do Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR.

Art. 2º As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão gerar as planilhas e o respectivo Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR para cada mês correspondente de registro.

§ 1º A planilha deverá ser elaborada contendo as seguintes informações:

I - placa;

II - chassi;

III - número do contrato;

IV - data da inclusão do contrato;

V - data do contrato;

VI - CPF/CNPJ do financiado;

VII - CNPJ do Agente Financeiro;

VIII - valor do registro.

§ 2º O Documento de Arrecadação e Pagamento Estadual - DAR deverá ser gerado pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ-MT, nos termos do manual disponibilizado pela Gerência de SNG.

Art. 3º A prestação de contas deverá ser realizada pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras mediante envio de documentação protocolada junto à Gerência de Protocolo do DETRAN-MT, contendo:

I - oficio de encaminhamento;

II - planilha indicando o mês correspondente do registro;

III - DAR e comprovante de pagamento.

§ 1º A planilha indicada no § 1º do art. 2º deverá ser encaminhada em formato excel para o e-mail sng@detran.mt.gov.br .

Art. 4º Caso sejam identificadas divergências entre o número de contratos registrados e o valor pago, as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras serão notificadas para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do DETRAN-MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de novembro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*