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PORTARIA Nº 672/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, as Leis Complementares Estaduais n° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual nº 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual nº 7.040, de 01.10.98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades educacionais, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação para o ano letivo de 2020, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades educacionais, serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2020, no Sistema SigEduca/Módulo GED e as Matrizes Curriculares inseridas e validadas no Sistema SigEduca/Módulo GER/quadro/2020.

Art. 3º A inscrição no Processo de Atribuição/2020/SEDUC-MT, com o preenchimento do formulário de inscrição (para efetivo) e de seleção (para contrato temporário) e a atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho, serão processadas no SigEduca/GPE, observando o cronograma constante na Instrução Normativa n° 006/2019/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção n° 007/2019/GS/SEDUC/MT, que irão nortear todo o processo de atribuição para o ano letivo de 2020.

Parágrafo único. A cada etapa de atribuição, a Comissão de Atribuição da unidade educacional e/ou da Assessoria Pedagógica deverá afixar, em local público e de fácil acesso, o quadro de aulas residuais, aulas livres e/ou em substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da unidade educacional (após conclusão de cada etapa do processo).

Art. 4º A atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação básica referente à composição do quadro de pessoal das SALAS ANEXAS, localizadas na zona rural, será desvinculada da escola sede, desde que conste no cadastro de registro "AMBIENTE" SigEduca/GEE, o nome da localidade e a distância da escola sede, e, quando se tratar de “ESPAÇO COMPARTILHADO”, o quantitativo de cargos entrará no cômputo da unidade educacional de origem.

Parágrafo único. Será garantido, para as SALAS ANEXAS/zona rural, o quantitativo de cargos constantes nos Anexos desta Portaria, em conformidade com a matriz curricular, quantitativo de alunos, turmas e turnos de funcionamento.

Art. 5º A atribuição de classes e/ou aulas para professor da disciplina de Língua Estrangeira no Ensino Médio (2ª língua estrangeira ofertada pela escola, opcional para o aluno) e Educação Religiosa no Ensino Fundamental (exceto para o 1° Ciclo, 2° Ciclo - quando globalizada e 1° Segmento/EJA com professor unidocente), dar-se-á mediante comprovação de constituição de turmas através da opção dos alunos realizada no ato da matrícula escolar.

§ 1º As turmas optativas serão compostas mediante confirmação de matrícula e quando se tratar de aluno menor de idade, mediante autorização dos pais ou responsáveis pelo aluno, independente da turma original.

§ 2º É de caráter obrigatório o preenchimento do campo pela oferta das disciplinas optativas, sendo que o não preenchimento do campo “opção” inviabilizará a oferta das optativas.

§ 3º As turmas optativas serão ofertadas impreterivelmente em período além da carga-horária diária de 04 (quatro) horas.

Art. 6º Na falta de professor efetivo, poderá ser atribuído professor candidato a contrato temporário em aulas residuais, aulas livres ou em substituição, observando no ato da atribuição:

I - carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais, para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 510, de 11.11.13, sendo: 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) horas atividades, perfazendo o total de 30(trinta) h/s;

II - quando da atribuição de professor que ocupe outro cargo público licitamente acumulável, deve-se observar que no cômputo geral de sua jornada de trabalho (horas aulas e horas atividades), não exceda a 60 (sessenta) horas semanais, desde que haja compatibilidade entre as jornadas;

III             - o professor candidato a contrato temporário que ocupe outro cargo público licitamente acumulável, deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade da jornada a ser cumprido;

IV - ao professor aposentado (em um vínculo) poder-se-á atribuir carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, conforme inciso I supra citado, sendo-lhe vedado atribuição em cargos que exijam atribuição em funções com Dedicação Exclusiva, tais como Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.

V - é vedada a atribuição de professor aposentado em dois vínculos públicos.

Art. 7º A atribuição nas unidades educacionais a seguir será regida por esta portaria e, em relação às suas particularidades, serão descritas em regras complementares, de acordo com suas especificidades.

§ 1º São consideradas especializadas as seguintes unidades e funções:

a)                               Educação Infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá);

b)            Sistema Socioeducativo;

c)            Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance);

d)            Educação em Tempo Integral;

e)            Educação do Campo com alternância em tempo integral e internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa);

f)             Classes Hospitalares e em Ambiente Hospitalar;

g)            Atendimento aos Imigrantes;

h)            Função Articulador de Aprendizagem.

§ 2º Para atribuição nas unidades de Educação Especial e exercício no ano letivo de 2020, serão observadas as regras gerais de atribuição previstas nesta Portaria, na IN nº 006/19 e Edital de Seleção nº 007/19.

Art. 8º O regime de trabalho dos professores da educação básica será em conformidade com LC nº 50/98 e LC nº 510/13.

§ 1° O acompanhamento das Horas Atividades, tanto para professor efetivo quanto para o professor contratado temporariamente, deve ser registrado conforme instruções constantes na portaria específica que trata da assiduidade.

§ 2° Para o registro no referido livro, deverão ser observados os critérios em períodos mensais conforme consta na seguinte planilha:

Dia/Mês

Nome/ Servidor

Matr. / (Vínc.)

Sit. Func.

CH/         Atividade

Horário

Ass.:

Obs.:

Entr.

Saída

Art. 9º O professor efetivo que esteja investido em dois cargos, deverá atribuir em unidade educacional que atenda em três turnos - matutino/vespertino/noturno, preferencialmente em uma única escola, proporcionando assim, condições do cumprimento de sua jornada de trabalho integral (horas/aulas + horas/atividades).

§ 1º Nos casos em que ao professor que esteja investido em dois cargos da rede estadual de ensino e não seja possível atribuir integralmente sua carga horária em uma única unidade, a Assessoria Pedagógica responsável deverá oportunizar a este profissional o cumprimento da jornada integral encaminhando-o para outra escola que disponha de carga horária livre em 03 (três) turnos de atendimento, de forma que este possa completar sua carga horária semanal.

§ 2º O professor, na situação de que trata o parágrafo anterior, terá sua matrícula removida para a folha de pagamento da unidade cuja carga horária de atribuição for maior.

§ 3º Excepcionalmente, nos municípios em que não haja unidade educacional com funcionamento em três turnos suficiente para absorver os profissionais na situação de que trata este artigo, a Assessoria Pedagógica deverá organizar o cronograma de execução das horas-atividades desses profissionais, e os respectivos Coordenadores Pedagógicos, das unidades educacionais envolvidas, deverão acompanhar o cumprimento dessas horas-atividades, de acordo com orientações a serem expedidas pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional da SEDUC.

Art. 10 Para o caso de atribuição ao professor efetivo e candidato a contrato de aulas adicionais, residuais, livres ou em substituição, deve-se observar as seguintes situações:

I - o professor efetivo que ocupar outro cargo público licitamente acumulável deve apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino, assegurando o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo (sala de aula e horas atividades) na rede estadual de ensino, não podendo exceder a 60 (sessenta) horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho;

II - a hora atividade deverá ser cumprida no horário de atendimento da unidade educacional estadual, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico da respectiva unidade de lotação.

Art.  11 O profissional da educação investido em mandato eletivo participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, desde que não tenha desincompatibilizado do cargo, aplicando-se as seguintes regras:

I -  tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo ou função;

II -  investido no mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

Art. 12 Os Profissionais da Educação que se encontrem em READAPTAÇÃO no período letivo, deverão participar do Processo de Atribuição/SEDUC- MT, mediante preenchimento do formulário de inscrição.

Art. 13 No momento da atribuição, os servidores readaptados deverão optar por desenvolver uma das atividades pedagógico-administrativas elencadas a seguir, de acordo com suas capacidades momentâneas de trabalho e compatíveis com as atribuições de seu cargo, em regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como:

I -  em “APOIO    AO    PROCESSO    ENSINO APRENDIZAGEM” - até 2 (dois) cargos (por escola - 1 Mat e 1 Vesp) em atividades complementares à sala de aula (professor);

II - em atividades pedagógicas desenvolvidas na BIBLIOTECA INTEGRADORA - (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);

III - em atividades pedagógicas desenvolvidas no LAB. DE CIÊNCIA DA NATUREZA E MATEMÁTICA - (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional), em escolas autorizadas pela CEM/SUPEB;

IV - em atividades educativas, acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado "ORGANIZADOR DE AMBIENTE” (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) - atribuir no turno onde houver maior número de alunos;

V             - “ATENDIMENTO NA RECEPÇÃO” da unidade educacional (técnico   administrativo   educacional   e   apoio   administrativo educacional);

VI            - “APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR” - (técnico administrativo educacional);

VII -  exercer a função de “SUPORTE TÉCNICO” na Assessoria Pedagógica, mediante perfil compatível com o exercício da função (professor, técnico   administrativo educacional e apoio administrativo educacional), mediante autorização da SAGP/SEDUC.

VIII - exercer a função de "SUPORTE À COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA", medianteperfil para auxiliar a coordenação pedagógica inclusive no projeto de controle de infrequência dos alunos - “FICAI” e Projeto Escola Gestora de Paz - (professor).

Art. 14 A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas vagas constantes nos incisos supracitados, obedecendo a necessidade de manutenção do quadro das unidades educacionais, observando ainda, a classificação no formulário de inscrição, não podendo exceder o quantitativo de cargos de direito conforme estabelecidos acima.

§ 1º Em caso de existir mais de um profissional em readaptação concorrendo a uma mesma função em uma mesma unidade educacional, permanecerá aquele de maior pontuação e caberá à Assessoria Pedagógica distribuir os profissionais remanescentes entre as demais unidades no município.

§ 2º Para a atribuição dos profissionais readaptados, deverão ser observados os seguintes critérios:

a)            atribuição em turno de maior número de aluno;

b)            maior pontuação/classificação do PAS/2020;

c)            distribuição por turnos de funcionamento - o maior classificado escolhe o turno e assim sucessivamente (na escola) na Assessoria, o turno que a escola tiver necessidade”.

Art. 15 Somente poderá atribuir em uma das funções elencadas no Artigo 12 o profissional em readaptação, com perícia médica vigente e pelo período da licença, sendo que para atuar em quaisquer uma das atividades descritas, a equipe gestora da unidade educacional deverá registrar em ata as atividades/plano de trabalho que o servidor irá exercer na escola e nos casos de intervenção pedagógica, estas devem estar inseridas no PPP da unidade educacional e homologadas pelo CDCE.

Art. 16 O profissional que esteja temporariamente afastado de suas funções, por motivo de Readaptação e que não tenha participado voluntariamente do processo de atribuição ficará remanescente na unidade educacional de origem, devendo apresentar-se voluntariamente ou mediante Procuração, na Assessoria Pedagógica do município, para atribuição em unidade onde apresente vaga, para efeito de regularização do cargo.

Art. 17 Os contratos temporários para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II              - a pedido do interessado, mediante comunicação com 30 dias de antecedência;

III             - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo, mediante comunicação de 30 dias;

IV - apresentar, no bimestre, 10% ou mais de faltas injustificadas;

V             - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI            - desempenho das atribuições do cargo de forma insatisfatória desde que devidamente comprovado;

VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas estaduais;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

IX            - geração de subemprego;

X             - em caso de junção de turmas, mediante redução de demanda escolar;

XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XII - interesse da administração pública, mediante comunicação de 30 dias;

XIII - confirmada a prática de NEPOTISMO por parte da equipe gestora da unidade educacional, CEFAPRO e Assessoria Pedagógica;

XIV-  a prática de assédio moral, sexual, bullying e agressão física.

Art. 18 Nas hipóteses previstas nos incisos VII, VIII, XIV do Artigo 17 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos do Artigo 17 não especificadas no caput, o distrato será precedido de aviso prévio de 30 (trinta) dias ao servidor contratado, na forma no Artigo 14 da LC nº 600 de 19 de dezembro de 2017.

§ 2º Cessarão a atribuição das aulas adicionais, os afastamentos do cargo por período superior a 30 (trinta) dias, qualquer que seja o motivo.

Art. 19 Fica sob a responsabilidade da equipe gestora, a verificação e a comunicação à Assessoria Pedagógica e à Secretaria Adjunta de Gestão Pessoas - SAGP/SEDUC, a ocorrência das situações que constam no Artigo 17 desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da confirmação do fato.

Art. 20 Para o exercício das funções de Dedicação Exclusiva dos profissionais da educação básica (Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Secretário de unidade educacional e Coordenador Pedagógico), o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade, nos termos do § 1º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 50/98.

Parágrafo único. O profissional em regime de Dedicação Exclusiva deverá trabalhar de modo que contemple os turnos de funcionamento da unidade educacional.

Art. 21 Para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, exigir-se-á, exclusivamente, professor efetivo e estável com Licenciatura Plena, o qual será escolhido pelos seus pares, por votação direta e simples, para o período do ano letivo em curso.

§ 1º O professor na função de Coordenador Pedagógico trabalhará em regime de Dedicação Exclusiva, com 40 horas semanais, de modo que contemple os turnos de funcionamento da escola;

]

§ 2º Na ausência de servidor efetivo estável na unidade educacional, excepcionalmente, poderá concorrer ao exercício da função, o profissional efetivo em estágio probatório.

§ 3º O professor com dois vínculos na rede estadual - 60 (sessenta) horas semanais, poderá candidatar-se somente se a unidade possuir vaga (duas) para os dois vínculos, e atender nos três turnos, sendo que neste caso ocupará as duas funções de coordenador pedagógico da unidade educacional e não fará jus à gratificação, desde que:

I - cumpra a jornada de trabalho integral, distribuídas nos três turnos de funcionamento;

II - não concorra à função em unidade educacional que atenda até dois turnos;

III - no caso de professor com lotação em mais de uma unidade educacional, e se em uma delas apresentar vaga para coordenador pedagógico, este poderá candidatar-se e, caso tenha a aprovação pelos pares da unidade, será designado, com as duas cadeiras de efetivo, para a unidade em que exercerá a função de coordenador pedagógico, abrindo assim a possibilidade de substituição, igualmente, na cadeira de ambas unidades, pelo período que permanecer na respectiva função.

§ 4º Em caso de inexistência de profissional efetivo candidato a função na própria unidade educacional, a Assessoria Pedagógica do município abrirá processo de inscrição para professores efetivos, os quais serão submetidos a Edital Específico para seleção de Coordenadores Pedagógicos.

Art. 22 Não poderá concorrer à função de coordenador pedagógico, o professor que se encontra nas seguintes situações:

I - em licença médica constante e/ou readaptação por período superior a 180 dias (nos últimos três anos);

II - com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - em processo de aposentadoria;

IV - com licença-prêmio agendada para o decorrer do ano letivo;

V - profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada;

VI - profissional que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII - profissional que tenha exercido a função de Coordenador Pedagógico nos últimos 4 (quatro) anos consecutivos na mesma unidade educacional.

Parágrafo único No caso do candidato se enquadrar no inciso IV, este poderá exercer a função, se e somente se, cancelar o agendamento, desde que não tenha sido publicado e comprovar a compatibilidade de horário para atendimento nos turnos de funcionamento da escola.

Art. 23 Para as escolas estaduais de ENSINO DIFERENCIADO, os candidatos à Coordenação Pedagógica, além dos requisitos acima, deverão seguir o que for estabelecido em regras complementares próprias.

§ 1º Para o caso das escolas de Educação Especial, o candidato deverá também, apresentar experiência ou conhecimento sobre as especificidades da Educação Especial, observando o quantitativo constante no Anexo I, desta Portaria.

§ 2º No caso das especificidades das escolas Quilombola/Campo/Indígena e EJA, as quais contam com turmas/número reduzido de alunos, deverá ser observado ANEXO I - A, desta Portaria.

I - Os candidatos à Coordenação Pedagógica das Escolas Quilombolas/Campo deverão ser preferencialmente da Comunidade a qual pertencem tais unidades;

II - O candidato à Coordenação Pedagógica das Escolas do Campo/Quilombola deverá possuir formação e/ou conhecimento específico (currículo documentado) na área da Educação do Campo e/ou Quilombola;

III- Em caso de inexistência de profissional efetivo candidato a função de Coordenador Pedagógico na própria unidade, caberá à Assessoria Pedagógica do município encaminhar professor efetivo de outra unidade educacional do mesmo município, que apresente o plano de trabalho e demais exigências estabelecidas como regra geral constante nesta portaria, bem como o atendimento ao inciso II descrito acima;

IV- Os casos que não estiverem sido esclarecidos nesta portaria, deverão ser encaminhados para a Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola.

§ 3º A distribuição dos Coordenadores Pedagógicos por unidade educacional seguirá rigorosamente o disposto no ANEXO I e ANEXO I - A, desta Portaria.

§ 4º A lista dos Coordenadores Pedagógicos escolhidos por município deverá ser encaminhada pela Assessoria Pedagógica à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, para atribuição na função e implantação da Dedicação Exclusiva.

§ 5º Ocorrendo vacância da função durante o ano letivo, a vaga deverá ser ocupada pelo segundo colocado na classificação dos concorrentes que disputaram a função.

§ 6ºEm caso de não haver candidato disponível, deverá ocorrer nova escolha, observando os critérios dispostos nos artigos anteriores.

§ 7º Ocorrendo no exercício do ano letivo redução de turmas, que implique na redução de vagas de coordenadores pedagógicos, será feita a devida correção.

§ 8º Em havendo mais de um candidato efetivo, perderá a função aquele que obteve a menor votação no processo eletivo.

Art. 24 A unidade educacional que possui Biblioteca Integradora terá direito a um Técnico Administrativo Educacional - TAE.

§1º Será disponibilizada a função somente para a unidade educacional que atender aos critérios que serão avaliados e aprovados pelo NPE/SUPEB para 2020, até o dia 20.12.19 (avaliação referente ao ano de 2019).

§ 2º Caberá à unidade educacional atribuir na função Biblioteca Integradora a um profissional efetivo/TAE e, somente no caso de não dispor deste profissional na unidade educacional, poderá ser atribuído um servidor readaptado, podendo ser Professor, TAE ou AAE, com experiência na função, nos termos do Art. 12 desta Portaria.

§ 3º O servidor atribuído para a função de Biblioteca Integradora terá jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de forma a atender os turnos de funcionamento da unidade exercendo as seguintes atividades:

a) incentivo à leitura;

b) utilizar informática e mídias educativas;

c) organizar o funcionamento da sala de vídeo, acervos de livros, DVD, Datashow, projetores, lousa digital, notebooks, tabletes, softwares educativos;

d) outros equipamentos tecnológicos disponíveis.

§ 4º As escolas que em 2019 não foram contempladas com a função de Biblioteca Integradora, deverão solicitar a implantação (ou autorização) até 20.12.19, pelo email: biblioteca.integradora@educacao.mt.gov.br.

Art. 25 EDUCARTE- Arte, Música e Comunicação - será desenvolvido pelo professor regente da disciplina com atribuição no componente curricular - Artes, juntamente com as respectivas áreas de conhecimento e temas transversais.

Parágrafo único. Poderá pleitear atribuição na função Prof/Educarte para o ano letivo de 2020, exclusivamente a unidade escolar que desenvolve a atividade de Música (Banda, Fanfarra, Canto-Coral e Iniciação Musical) e/ou Teatro e Dança. A unidade escolar interessada deverá encaminhar projeto, conforme orientações do NUPP/SUEB e terá o prazo para envio até o dia 20.12.19, através do e-mail: educarte@educacao.mt.gov.br. Após análise e avaliação das atividades desenvolvidas e do projeto devidamente comprovado na solicitação, a equipe de NUPP/SUEB terá o prazo final, de até 11/01/2020, para deliberação sobre os projetos.

I - Os profissionais mencionados no parágrafo único serão atribuídos na função correspondente a Prof/Educarte, com carga horária correspondente a jornada de 10 ou 20 h/a semanais, conforme a necessidade apresentada e o número de alunos inscritos nas atividades;

a)            no caso de Escolas Especiais, Creches e Socioeducativo/Projeto Educarte, poderá ser autorizado com o número de alunos inferior a 50 e superior a 30.

II - O professor a ser atribuído na função EDUCARTE deverá ser efetivo, com Licenciatura Plena em Letras, Artes ou Música, e ter habilidades para desenvolver a função pretendida e atividades propostas no projeto enviado pela Escola;

III - Não havendo professor efetivo, conforme o descrito no item II; poderá ser atribuído professor contratado com habilidades comprovadas para desenvolver a função no projeto enviado pela escola.

Art. 26 LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA - A atribuição de 01 (um) profissional de 30 horas ocorrerá somente para as escolas que já possuem esse ambiente devidamente cadastrado no sistema SIGEDUCA/GPE, conforme os seguintes critérios e condições gerais:

I - relatório ano letivo 2019 - Enviar relatório circunstanciado evidenciando as atividades e os experimentos desenvolvidos durante o ano letivo no laboratório, especificando disciplinas, conteúdos, datas e registros que retratam impactos nos resultados de aprendizagem;

II - projeto para o ano letivo de 2020 - Enviar projeto contendo: objetivo, justificativa, lista quantificada de materiais existentes no laboratório (equipamentos, vidrarias, reagentes, entre outros), registro do espaço físico (fotos) e cronograma previsto das atividades (por bimestre), especificando as disciplinas envolvidas, atividades propostas, conteúdo relacionado, ano/série, turno e resultados esperados;

III - parecer do CDCE - Aprovando o relatório de atividades 2019, as condições físicas e o projeto a ser executado em 2020;

IV - parecer da Assessoria Pedagógica - Aprovando o relatório de atividades 2019, as condições físicas e o projeto a ser executado em 2020;

V - laboratório Brasil Profissionalizado - As escolas que possuem os 05 laboratórios (Matemática, Física, Química, Biologia e Línguas), construídos pelo convênio Brasil Profissionalizado, terá direito a mais 01 (um) cargo com jornada de 30 horas, totalizando 02 (dois) cargos, desde que, os 05(cinco) espaços físicos estejam em funcionamento com os laboratórios e que atendam aos critérios descritos nos itens I, II, III e IV deste artigo e justifique no item II a necessidade de dois cargos;

VI - período - Os documentos previstos nos itens I, II, III e IV deste artigo deverão ser encaminhados no período de 10 a 20/12/2019 -  documentos com envio fora deste prazo não serão analisados;

VII - envio eletrônico - Os documentos previstos nos itens I, II, III e IV deste artigo deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail institucional pela unidade educacional, no endereço eletrônico laboratorio.ciencia@educacao.mt.gov.br - o comprovante (e-mail) deve ser guardado para comprovação de envio;

VIII - análise - Os relatórios e projetos serão analisados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino Médio (CDEM), no período de 07 a 10/01/2020, e retornados à unidade educacional com parecer nas condições: APROVADO/ PARA AJUSTES/NÃO APROVADO - os projetos aprovados serão cadastrados no SIGEDUCA/GPE até 24/01/20;

IX - atribuição/contrato - Após cadastro do cargo no Sigeduca/GPE, a atribuição poderá ocorrer, preferencialmente, para o profissional das áreas de Ciências da Natureza e/ou Matemática. Na ausência deste, Professor Efetivo readaptado, TAE efetivo ou servidor efetivo remanescente no município em regime de 30 (trinta) horas, apto a exercer as funções nos turnos de funcionamento da escola, respeitando carga horária dividida de acordo com o número de turnos de atendimento da escola. Somente abrirá vaga para contrato temporário, na ausência dos profissionais descritos.

X - atribuições do cargo - As atribuições previstas/definidas para execução pelos profissionais atribuídos/contratados serão especificadas e detalhadas em orientativo pedagógico da SUPEB/SAGE.

Art. 27 As funções de que tratam aos artigos 24, 25 e 26 desta Portaria, serão liberadas no sistema pela área responsável (NPE/SUPEB), desde que as unidades educacionais tenham atendido os critérios constantes nos respectivos artigos, nas portarias e orientativos específicos, observando as datas:

I - quando se tratar de atribuição a servidores efetivos - 27.01.20 (1º calendário) e 16/03/20 (2º calendário);

II - para servidores de contratos temporários - a liberação dos possíveis cargos ocorrerá somente a partir de 03.02.20 (1º calendário) e 23/03/20 (2ºcalendário).

Parágrafo único. Não será autorizado contrato temporário com data retroativa, portanto as unidades educacionais terão direito aos respectivos cargos somente após deferimento dos mesmos pelas áreas responsáveis, e a autorização será liberada, no sistema Sigeduca/GPE, pela SAGP/Seduc.

Art. 28 O número de Técnico Administrativo Educacional/TAE da unidade educacional será definido de acordo com o critério estabelecido no Anexo III, desta Portaria.

Art. 29 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição Escolar será definido de acordo com ANEXO IV e ANEXO IV-A, desta Portaria.

Art. 30 A jornada de trabalho dos cargos de Apoio Administrativo Educacional/Vigilância será cumprida intercalando 10 (dez) horas de trabalho e 30 (trinta) horas de descanso e obedecerá a escala de horário constante do ANEXO II, desta Portaria.

Parágrafo único. Será concedido Adicional Noturno ao profissional vigilante que cumprir sua jornada de trabalho no período noturno entre as 22h:00min e 5h:00min.

Art. 31 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional na função de Limpeza é calculado com base no número de salas de aula da unidade educacional, número de turmas, área construída e número de turnos, conforme ANEXO V e ANEXO V-A, desta Portaria.

§ 1º Para as unidades educacionais que possuem área construída diferenciada das demais unidades (prédio de dois ou mais pisos, com piscina, ginásio de esportes, anfiteatro, área desportiva, horta comunitária), será garantido o mesmo número de profissionais na função de manutenção e infraestrutura autorizados em 2019.

§ 2º A Assessoria Pedagógica no município será corresponsável pelos dados apontados pela unidade educacional, encaminhando-os para conhecimento e providências junto à SAGP/Seduc.

§ 3º A escola que desejar contestar a área informada pela Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar, poderá, através de documento formal, solicitar a retificação da mesma e protocolar na Assessoria Pedagógica, que será corresponsável pelos dados apontados pela unidade educacional, encaminhando-os para conhecimento e providências junto à SAMEE/Seduc.

Art. 32 A escola que em 2019 teve autorização para a liberação do cargo de manutenção da infraestrutura, por estar situada em região que apresenta vulnerabilidade sócio educativa, deverá encaminhar solicitação de liberação do cargo, mediante apresentação de documentos comprobatórios (B.O.) à SUPEB, até dia 16.12.19, para análise e possível liberação, a qual terá o prazo até dia 20.12.19 para dar retorno.

§ 1º O profissional designado para esta função terá jornada de 30 (trinta) horas semanais exercidas especificamente nas atividades inerentes à segurança, assumindo as funções especificadas no orientativo das atribuições.

§ 2º A unidade educacional que for contemplada com o cargo não poderá exceder a 01 (um) cargo por turno de funcionamento.

§ 3º A unidade educacional que tiver profissional readaptado atribuído na função Organizador de Ambiente, durante o período da vigência da readaptação, atendendo ao disposto neste artigo, e seus §§ 1º e 2º, passará este a ocupar uma das possíveis vagas disponibilizadas para a unidade educacional.

§ 4º A unidade educacional que possuir 1 profissional efetivo na função descrita neste artigo, terá direito a uma das vagas disponibilizadas para a unidade.

Art. 33 Os servidores ocupantes de cargos administrativos em extinção, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro, Agente Escolar, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração, enquadrados na Lei nº 6.027/92, serão inseridos no quadro de servidores da unidade educacional em cargos correlatos ao perfil de atuação ou função desempenhada na unidade educacional.

Art. 34 Quando se tratar de afastamento dos profissionais da educação, deve ser observado que:

I -  todo afastamento de servidor efetivo deverá estar devidamente amparado na legislação vigente (LC nº 04/90 e LC nº 50/98) e registrado no Livro Ponto.

II - em se tratando de afastamento por atestado médico (independente de necessitar de Perícia Médica/SEPLAG), o servidor ou seu preposto deverá comunicar de imediato o seu superior e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar o atestado médico na Secretaria Escolar, sendo passível de, mediante o não cumprimento deste prazo, ser considerado falta injustificável com desconto em folha de pagamento, dos dias não comprovados.

III -  O servidor de contrato temporário, ou seu preposto, afastado por motivo de saúde, deverá comunicar de imediato o seu superior e, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar o atestado médico na Secretaria Escolar, sendo passível de, mediante o não cumprimento deste prazo, ser considerado falta injustificável com desconto em folha de pagamento, dos dias não comprovados.

Art. 35 Fica proibida a designação ou escolha de Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico que tenha parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3° grau com o Diretor da unidade educacional.

§ 1º A Equipe Gestora da unidade educacional e/ou o Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as orientações constantes no caput deste artigo, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade, lisura e transparência no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC nº 207/2004.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo, municípios de escola única deverão ser justificadas e submetidas à SAGP/Seduc para análise e deliberação.

Art. 36 Em todos os procedimentos referentes à Gestão de Pessoas/Seduc, mas que são descentralizados para a equipe gestora das unidades educacionais e Assessorias Pedagógicas, devem ser observados os preceitos legais, a classificação dos profissionais no PAS/2020 para contratação e os documentos que dão causa às ações administrativas, sob pena de responsabilização legal.

Art. 37 As escolas que receberam recursos destinados ao Programa Novo Mais Educação terão direito a atribuir um professor, com jornada de 30 (trinta) h semanais, para desenvolver a função de Orientador Pedagógico, sendo responsável pela coordenação e organização das atividades do Programa, conforme os critérios e prazos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº17/2017.

Parágrafo único. O profissional ficará atribuído na função pelo prazo máximo de 8 (oito) meses, desde que a escola tenha recebido o valor total previsto para execução do Programa.

Art. 38 Para atribuição do profissional de Apoio Administrativo Educacional, na função Nutrição Escolar, no Programa Novo Mais Educação, será considerado o quantitativo de estudantes cadastrados no Sistema SigEduca/GED, sendo que, a partir de 100 estudantes cadastrados a escola terá direito a 1 (um) profissional.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

Art. 39 Para atribuição nas unidades educacionais e funções de que trata este Capítulo, o profissional deverá observar estas regras gerais e atender aos critérios e procedimentos complementares para atribuição especializada constantes na PORTARIA DE CRITÉRIOS COMPLEMENTARES, disponível no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br), na plataforma do Processo de Atribuição SEDUC- PAS/2020.

Seção I

Das Unidades de Educação Infantil

Art. 40 O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nas UEEIs será regulamentado por meio de Portaria específica, disponível no site da SEDUC/MT (www.seduc.mt.gov.br).

Seção II

Das Unidades do Sistema Socioeducativo

Art. 41 Para o processo de atribuição, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa, Edital de Seleção e Portaria de Critérios Complementares, disponíveis no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br), na plataforma do Processo de Atribuição SEDUC- PAS/2020, com os profissionais da unidade educacional e SalasAnexasquefuncionamnosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo.

Art. 42 A atribuição do professor efetivo e contrato temporário, na escola sede e salas anexas dosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo, será de acordo com a carga horária semanal das matrizes curriculares, em turmas constituídas deacordocommatrículasdealunoshabilitadasnoSigEduca/GED,ecarga horária correspondente a hora atividade - proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, obedecendo os seguintes critérios:

I - quanto aos procedimentos para a atribuição do profissional efetivo e/ou contrato temporário, o candidato deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição da unidade de inscrição e inteirar-sedoregulamentoparaparticipação,bemcomodasdemaisespecificidades relacionadas a esta unidade, como também estar ciente dos critérios específicos para esta modalidade deensino;

II - em caso de aceitação das condições propostasparaatribuiçãonamodalidade,assinarTermo de Compromisso - ANEXO XV destaPortaria;

III - uma vez concluído o processo de atribuição e, em ainda restando disponibilidade para atribuição, o profissional da educação que constarnoCadastroGeraldaAssessoriaPedagógicaseráconvocadopara atuarnaEEMeninosdoFuturoe/ousalasanexasdosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo, desde que submetido e APROVADO no processo seletivo da unidade educacional do Sistema Socioeducativo, mediante à avaliação da banca examinadora, e que concorde em assinar o TERMO DE COMPROMISSO;

IV - os interessados que não conseguirem atribuir durante as etapas da unidade educacional de inscrição, irão compor o CADASTRO GERAL da Assessoria Pedagógica por município, que providenciará a convocação quando da existência de cargo disponível e/ou substituição para suprir as necessidades das unidades educacionais conforme Instrução Normativa e Edital de Seleção/SEDUC-MT,vigentes;

V - a composição de turmas será feita com base no númerodealunos,obedecendoocritériodenomínimo10 (dez) e máximo 12 (doze) alunospor turma;  

VI - caso ocorra redução de turmas e/ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes aosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo/SESP,nodecorrer do ano letivo, a Secretaria Escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas;

VII - caso o professor efetivo ou de contrato temporário não completar a carga horária semanal definida na atribuiçãoinicial,estedeverácompletarnamesmaunidade educacional/ousala anexa por meio de Projetos à serem desenvolvidos com osadolescentes.

Art. 43 Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação da Educação para o Sistema Socioeducativo - SUPEB/SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais da unidade educacional (Sede e/ou salas anexas), realizar apuração de responsabilidades, para providências seguindo os critérios abaixo:

I - emcasodepráticasreiteradasdedescumprimento dasobrigaçõesestabelecidasnapresentePortaria,adireçãodaEE“Meninos do Futuro” por meio da Assessoria Pedagógica, deverá documentar o fato, formalizar oprocessoeencaminhar,imediatamente,ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação da Educação para o Sistema Socioeducativo, para que sejam adotadas asmedidas disciplinares cabíveis;

II - a unidade educacional do Sistema Socioeducativo, juntamente com a Assessoria Pedagógica, deverá encaminhar na primeira semana, após o término do ano letivo, a documentação que comprove os fatos reportados no caput do artigo bem como no inciso I, de forma que estes profissionais, não venham atribuir nesta unidade no próximo ano.

Art. 44 O Diretor e Coordenador Pedagógico da Escola serão mediadores dos cursos de formação das áreas de conhecimento, da formação continuada das diretrizes estaduais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do PPP/ PDE, pelo desenvolvimento da Avaliação Institucional e pelo cumprimento do calendárioescolar.

Art. 45 Para a função de Coordenador Pedagógico deve-se observar as regras constantes nos Art. n° 21 e 22 desta Portaria e na ausência deste,poderáserumprofessorcontratadotemporariamente,comlicenciaturaplenaecargahorária de30(trinta)horassemanais, que irá atuar nafunção deProfessorOrientadorPedagógico,as quaisdeverãosercumpridas,exclusivamente, nas unidades escolares socioeducativas para acompanhar e orientar o trabalho pedagógico, sendo este lotado na respectiva unidade educacional.

Parágrafo único. As atribuições do Professor Orientador Pedagógico são as mesmas elencadas para os Coordenadores Pedagógicos.

Art. 46 Para arealizaçãodasatividadeseducacionais na escola e salas anexas dosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo, caberá a equipe gestora:

I - observar as normas legais referentes ao atendimento escolar aosadolescentes;

II - atender alunos em cumprimento de medida de internação no sistema socioeducativo, em decorrência de matrícula ou movimentação de outras unidadeseducacionais;

III - atribuir classes e/ou aulas ao professor, de formaanual,deacordocomacargahoráriasemanalestabelecidanamatriz curricular cadastrada noSigEduca/GER;

IV - validar a matriz curricular noSigEduca/GER;

V - garantir o cumprimento da jornada de trabalhodosprofissionaisdaeducaçãoqueatuarãonos referidosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo que estão sob a responsabilidade da Equipe Gestora e Assessoria Pedagógica da Escola e das salas anexas, neste requisito caberá ainda ao professor/orientador e ao Assessor Pedagógico responsável pela sala anexa do município;

VI - fixar o quadro composto pelo corpo administrativo e docente da educação com os respectivos horários de trabalho nos lugares de acesso da escola e salas anexas que funcionam nosCentros de Atendimento (Internação) do Sistema Socioeducativo.

Seção III

Do Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance)

Art. 47 OquadrodepessoaldaEscolaNovaChance (sede)serácompostodaseguinteforma:

a)                      01 (um)Diretor;

b)                      01(um) SecretárioEscolar/efetivo;

c)                      06 (seis)TécnicosAdministrativosEducacionais;

d)                      01(um) ManutençãodeInfraestrutura/Limpeza;

e)                      01 (um)Manutençãode Infraestrutura;

f)                       03(três)Vigilância (prédio em ambiente compartilhado-desconsiderar).

Art. 48 ParaasededaEENovaChance,serão liberadas03 (três) vagasde  Coordenadores Pedagógicos, efetivos emregimedeDedicaçãoExclusivae,naausênciadeprofessorefetivo disponívelparaafunção,poderáseratribuídoprofessorcandidatoa contratotemporáriocom30(trinta)horassemanais,paraacompanhamento/assessoramentoàssalasanexas eextensões.

§ 1º NomunicípiodeCuiabá,nas salas anexas, serãoatribuídos03(três)professores,preferencialmenteefetivos,para atuarcomoOrientadoresPedagógicos,com30(trinta)horassemanais, distribuídosdaseguinteforma:

a) 01(um)- PenitenciáriaCentral doEstado;

b) 01(um)-CentrodeRessocializaçãodeCuiabá e;

c) 01(um)-PresídioFemininoAnaMariadoCouto May.

§ 2º ParaasextensõesdaEscolaNovaChance, localizadasnosmunicípios/polosdeRondonópolis,ÁguaBoa,Sinop, CácereseVárzeaGrandeseráatribuídopara cada uma delas, 01 (um)professor,preferencialmenteefetivo,paraatuarcomoOrientador Pedagógico, com30(trinta)horassemanais.

§ 3º Asdemaissalasextensõesdistribuídaspelo EstadoserãoatendidaspelosCoordenadoresPedagógicosdaSededa EscolaNova Chance.

Art. 49 ParaafunçãodeCoordenadorPedagógico exigir-se-áprofessor efetivo,comformaçãodenível superioremLicenciaturaPlena,independentementedesuahabilitação, selecionadoatravésdaComissãodeAtribuição da unidade atendendoaodisposto no Art. 21 e 22 desta Portaria, e noquecouberaespecificidadeda unidade.

Art. 50 Aatribuiçãodoprofessorefetivo (e  na falta deste, candidato acontratotemporário),nassalasanexas,extensõesesededaEscola EstadualNovaChance,serádeacordocomacargahoráriasemanal dasmatrizescurricularesdisponibilizadasnoSigEduca/GER,bemcomo acargahoráriacorrespondenteahoraatividadeproporcionalaototalda cargahoráriasemanaldeaulasatribuídas(nãoultrapassandoocômputo de30 (trinta)horas semanais),bem comomatrículas dealunos nasturmas constituídasno SigEduca/GED,obedecendo oscritérios abaixo.

Parágrafo único.Por ordemde prioridade,exigir-se-á professores:

I - Ensino Fundamental 1º Segmento Carga Horária Etapa -professorunidocentecomhabilitaçãoemPedagogia e/ouCurso NormalSuperior;

II - Ensino Fundamental 2º Segmento Carga Horária Etapa -LicenciaturaPlenanashabilitaçõesespecíficasna áreadeatuação,devendooprofessorseratribuídonasdisciplinasdas áreasdoconhecimentodamatrizcurricular,sendotrêsprofessorespor turmaconstituída(umparaLinguagem,umparaCiênciadaNaturezae Matemáticae umpara áreade Humanas);

III - Ensino Médio Carga Horária Etapa - LicenciaturaPlenanashabilitaçõesespecíficasnaáreadeatuação,devendo oprofessorseratribuídonasdisciplinasdasáreasdoconhecimentoda matrizcurricular,sendotrêsprofessoresporturmaconstituída(umpara Linguagem, umpara Ciênciada Naturezae Matemáticae umpara áreade Humanas).

Seção IV

Da Educação em Tempo Integral

Art. 51 O quadro de profissionais das unidades educacionais de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral terá garantido a atribuição de:

I - Equipe gestora:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário Escolar;

c) 01 (um) Coordenador Pedagógico; e

d) 01 (um) Orientador com 20 h/ semanais para cada área de conhecimento (linguagem, ciência da natureza e matemática e ciências sociais), e atribuição em regência, com a seguinte distribuição:

i.              20 h para orientação de área;

ii.             10 h em regência;

iii.            05 h atividades;

iv.            05 h função (Produção Pedagógica e Produção Científica).

e) 01 (um) Orientador de Área para Práticas Esportivas, exclusivo para escolas vocacionadas ao esporte.

Parágrafo único. Para as escolas exclusivas de Ensino Fundamental, o Coordenador Pedagógico deverá ser Pedagogo.

II - Corpo docente:

Professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e na unidocência, conforme quantitativo de turmas e matriz curricular vigente;

III - Técnico Administrativo Educacional/TAE, com quadro de quantitativo no ANEXO VIII.

IV - Apoio Administrativo Educacional/AAE, com quantitativos nos ANEXOS VIII, IX, X e XI, respectivamente, exceto para as escolas vocacionadas ao esporte.

Art. 52 Para as funções de Apoio Administrativo Educacional/AAE, especificamente para a escola vocacionada Governador José Fragelli “Arena do Esporte”, o quadro com quantitativo consta no ANEXO XII.

Art. 53 Para as funções previstas nos ANEXOS VIII, IX, X e XI, os parâmetros de liberação dos cargos/funções desta Portaria serão considerados com base no número de alunos matriculados apenas em turmas da matriz de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Integral.

Parágrafo único. Em caso de escolas mistas (escolas que possuem turmas no turno noturno, EMIEP, salas anexas, além do Ensino em Tempo Integral), o sistema não considera estes parâmetros, os cargos/funções serão liberados pela SAGP.

Art. 54 O ingresso do profissional efetivo e de contrato temporário para as Escolas de Tempo Integral, ocorrerá por meio de atribuição de classes e/ou aulas, regulamentados inicialmente pelo Processo Atribuição Simplificado (PAS/2020) publicado em Instrução Normativa nº 006/19 vigente e Portaria de Critérios Complementares para as Escolas em Tempo Integral, considerando:

I - O profissional candidato a contrato temporário, de qualquer município, interessado em participar da atribuição em uma Escola de Tempo Integral, deverá se inscrever no PAS/2020, no período estabelecido no cronograma da Instrução Normativa e fazer opção pela unidade educacional regular, conforme dispõe Portaria de Critérios Complementares, participará do processo de atribuição na unidade pretendida;

II - o profissional, contrato temporário, lotado em 2019 em uma Escola de Tempo Integral que não tenha interesse em candidatar-se para 2020, deverá se inscrever no PAS/2020 para outra unidade educacional, no período estabelecido no cronograma da instrução normativa;

III - o professor efetivo, lotado em 2019 em uma escola de Tempo Integral, para permanência deverá se inscrever e ser habilitado conforme disposto em Portaria de Critérios Complementares;

IV - o professor efetivo, lotado em 2019 em uma escola de Tempo Integral, que não tenha interesse em permanecer na Escola de Tempo Integral ou que não for habilitado no processo seletivo, irá compor a CADASTRO GERAL da Assessoria Pedagógica e deverá participar do processo de atribuição na II Etapa - Etapa dos Remanescentes, na Assessoria Pedagógica;

V - os candidatos a contrato temporário não habilitados que não conseguirem atribuir durante as etapas da unidade educacional de inscrição, irão compor o CADASTRO GERAL da Assessoria Pedagógica do município, que providenciará a convocação quando da existência de cargo disponível e/ou substituição para suprir as necessidades das unidades educacionais conforme Instrução Normativa e Edital de Seleção/SEDUC-MT,vigentes;

VI- o candidato efetivo lotado em outras unidades educacionais interessados em atribuir em uma escola de Tempo Integral, deverá:

a) inscrever-se no PAS/2020 na unidade educacional e no município de sua lotação;

b) inscrever-se na escola em Tempo Integral de seu interesse, preenchendo o formulário de inscrição que será disponibilizado no site da Seduc em link específico;

c) participar conforme etapas e cronograma estabelecidos na Portaria de Critérios Complementares;

d) em caso de habilitado, deverá validar seu formulário na unidade de inscrição e posteriormente terá seu formulário do PAS/2020 transferido pela SAGP.

Art. 55 Quanto aos critérios para o processo de seleção dos profissionais:

I - para Diretor e Secretário Escolar das Escolas Estaduais de Educação em Tempo Integral dar-se-á conforme disposto na Lei nº 7.040 de 1998 e Portarias vigentes;

II - para os Docentes em regência de sala de aula, a lotação na unidade educacional de Educação Integral, está condicionada a inscrição no (PAS/2020-Seduc) e regulamentado na Portaria de Critérios Complementares;

III - Para as funções de coordenação pedagógica, observar critérios constantes nesta Portaria, art. 21 e 22 e, no caso de Orientador de Área, seguir as mesmas regras.

Parágrafo único O quadro das unidades educacionais integrantes do Programa, não deverá ser composto por professores em licença qualificação profissional, licença em interesse particular, em readaptação (exceto para escolas com oferta do noturno, no qual o profissional deverá ser lotado), em designação para outros órgãos, em licenças constantes; e outros que possam interferir nas práticas pedagógicas instituídas para as unidades em tempo integral.

Art. 56 Para todos os profissionais que pretendem atuar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, a inscrição está condicionada no Processo Atribuição Simplificado (PAS/2020) /Seduc e assinatura do Termo de Compromisso (Anexo XIII) no ato da atribuição.

Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios assinados no “Termo de Compromisso” e a proposta pedagógica da unidade educacional, caberá ao CDCE e Assessoria Pedagógica tomarem as providências cabíveis, de acordo com o que prevê no Regimento Interno.

Art. 57 A atribuição de classe e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular, para profissionais com Licenciatura Plena, nas áreas de conhecimento, da seguinte forma:

I - até 20 horas/aulas em regência, atribuídos na Base Nacional Comum (BNC) e na Parte Diversificada (PD), considerando a quantidade de turmas;

II - 10 horas/aulas de hora atividade, proporcional a atribuição das aulas em regência - a hora atividade considera o máximo de 20 horas atribuídos em matriz;

III - até 10 horas/aulas, atribuídos em função (Produção Pedagógica e Científica/Professor), para além da matriz curricular; dessas 10 horas/aulas poderá ocorrer atribuição de até 5 horas na matriz curricular e a carga horária restante para fins de Produção Pedagógica e Científica.

a) a atribuição na função será proporcional (conforme LC 50/98) à carga horária atribuída na Matriz Curricular (Base Comum/Diversificada) conforme tabela - Anexo XIV desta Portaria.

b) para professor efetivo, excepcionalmente, a carga horária deverá ser de no mínimo 15 horas na Matriz Curricular da Base Comum, podendo completar na base diversificada com até 5 horas, observando a disponibilidade de carga horária na disciplina do concurso.

c) a carga horária denominada no sistema SigEduca “Produção Pedagógica e Científica/Professor”, é compreendida como:

i.              “Produção Pedagógica” - Espaço para levantamento e estudos de dados obtidos em diagnósticos realizados para acompanhamento pedagógico de estudantes que apresentam desafios de aprendizagem da turma em que o professor atua, bem como para ampliação e potencialização de aprendizagens dos estudantes e;

ii.             “Produção Científica “- é direcionada para que os professores possam organizar estudos específicos às dificuldades apresentadas para o processo de ensino. É o espaço tempo para que todos os professores criem Grupos de Pesquisas e Estudos para potencializar o atendimento das necessidades de aprendizagens dos estudantes da Escola Plena.

d) a organização da atribuição e do horário será de responsabilidade da gestão da unidade educacional com acompanhamento e orientação da CEIN/SAPE e SAGPE.

IV - a carga horária do professor será de no máximo 40 horas semanais.

Art. 58 Encerrado o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhes permitidas apenas atribuições de recomposição do quadro, quando e, sempre que necessário, em função de distrato, cessação e/ou substituição de pessoal, na forma da lei.

§ 1º O professor que se afastar de suas atividades funcionais, por mais de 15 (quinze) dias, independente do motivo, não fará jus a carga horária destinada às funções - Produção Pedagógica e Produção Científica, exceto nos casos de licença maternidade.

§ 2º Para o professor que irá substituí-lo, será realizada a atribuição da carga horária indicada na matriz curricular (BNC/BD) e da carga horária da Produção Pedagógica e Científica.

Seção V

Da EE Terra Nova e EE Jaraguá

Art. 59 Para composição do quadro da EE Terra Nova e EE Jaraguá- unidade educacional de Ensino Médio em Tempo Integral EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato, será garantida a atribuição de profissionais efetivos, nas funções a seguir dispostas.

Art. 60Para atendimento das especificidades da EE Terra Nova:

I - Equipe Gestora:

a)                            01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40 h semanais com Dedicação Exclusiva;

b)   01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva;

II - Equipe Administrativa: - 01 (um) TAE - para Secretaria Escolar;

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a)  03 (três) AAE/Nutrição;

a)      02 (dois) AAE/Apoio de limpeza);

b)      02 (dois) AAE/Manutenção de infraestrutura;

c)      03 (três) AAE/vigilantes.

IV - Equipe Pedagógica - Base Nacional Comum-BNC;

a)      01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b)                               Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de professores será de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 61 Para atendimento das especificidades da EE Jaraguá:

I - Equipe Gestora:

a) 01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40h semanais e Dedicação Exclusiva;

b) 01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva;

II - Equipe Administrativa: 01 (um) TAE - p/Secretaria Escolar;

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a)      03 (três) AAE/Nutrição;

b) 02 (dois) AAE/Limpeza de limpeza);

c)  03 (três) AAE/vigilantes.

IV - Equipe Pedagógica - Base Nacional Comum-BNC;

a) 01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b) Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais.

Art. 62 Para a composição da Equipe Técnica, além das normas legais estabelecidas em Portaria de Critérios Complementares, deverão ser considerados para o exercício do cargo:

I - para a EE Terra Nova:

a)                               01 (um) Professor Orientador Pedagógico do Setor Produtivo - 40 horas/semanais.

a.1. Para o exercício da função o professor deverá:

1) ter formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

2) possuir disponibilidade para dedicação exclusiva na instituição;

3) conhecer as práticas agrícolas existente na escola;

a.2. São atribuições do Professor Orientador:

1) fazer a articulação entre os 12 grupos de manutenção da escola;

2) desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores e gestão;

3) avaliar o desenvolvimento dos estudantes nas atividades agrícola.

b) Professores de Agroecologia (matriz curricular) - Regência com 40 h semanais. O número de professores será conforme a carga horária da matriz curricular, além de 01 (um) Professor de Agroecologia atribuído exclusivamente na função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos).

b.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Agroecologia ou Agronomia;

2) possuir formação continuada pautada nas diretrizes da Educação do campo;

3) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

4) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição.

b.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

c) 01 (Um) Professor de Zootecnista - para função do campo, 40 horas semanais;

c.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Zootecnia;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição

c.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

d) 01 (Um) Técnicos em Agroecologia - para função do campo, 40 horas semanais.

d.1. São requisitos para atribuição:

1) ter formação técnica em agroecologia de nível médio;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

d.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

II - para a EE Jaraguá

a)                               01 (um) professor Orientador Pedagógico da Prática Profissional - 40 horas semanais.

a.1. Para o exercício da função o professor deverá:

1) possuir formação bacharel em agroecologia ou agronomia;

2) possuir formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

3) possuir disponibilidade de dedicação exclusiva na instituição;

a.2. São atribuições do Professor Orientador:

1) apresentar plano de trabalho (o plano de trabalho deve fazer a articulação entre os 10 grupos de manutenção da escola e a base nacional comum) e passar por votação entre os pares;

2) desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores e gestão;

3) avaliar o desenvolvimento dos estudantes nas atividades agrícola;

b)                               Professores de Agroecologia (matriz curricular) - Regência com 40 h semanais. O número de professores será conforme a carga horária da matriz curricular, além de 01 (um) Professor de Agroecologia atribuído na função com 40 h semanais (para atender os setores produtivos).

b.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação bacharel em Agroecologia ou Agronomia;

2) possuir formação continuada pautada nas diretrizes da educação do campo;

3) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

4) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição.

b.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

c.1. São requisitos para atribuição:

1) possuir formação Bacharel em Zootecnia;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição

c.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

d) 01 (Um) Técnicos em Agroecologia - para função do campo, 40 horas semanais.

d.1. São requisitos para atribuição:

1) ter formação técnica em agroecologia de nível médio;

2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

4) formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

d.2. Além de suas demais atribuições, deverá desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores.

Seção VI

Do Atendimento aos Imigrantes

Art. 63 Para atendimento a organização escolar específica da Educação à População de Imigrante - distribuídas no Estado/MT, deve-se inicialmente observar Portaria que versa sobre o número de alunos por turma, matriz curricular e calendário escolar que irá definir os critérios para cada etapa/modalidade para o ano letivo de 2020.

Art. 64 O atendimento aos estudantes dar-se-á da seguinte forma:

I-             Projeto Primeiro Atendimento - Carga Horária Etapa/Disciplina - com 20h semanais para o estudante - se destina aos imigrantes que ainda não dominam a Língua Portuguesa, com mínimo de 10 estudantes imigrantes - turma com período de vigência anual;

II - Projeto Complementar - Oficina de Língua Portuguesa - Carga Horária Etapa/ Disciplina - com 15 h semanais, se destina aos estudantes que já cumpriram o Primeiro Atendimento e estão matriculados no Ensino Médio - Carga Horária Etapa/ Disciplina, com mínimo de 05 (cinco) estudantes imigrantes -  turma com período de vigência anual.

Art. 65 Para a atribuição de professor de LINGUAGEM e do INTÉRPRETE deve ser observado (01 para cada grupo de língua materna):

I - para professor de linguagens: Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa;

II - para técnico Intérprete de Kreyol: Ensino Médio completo e domínio da língua materna do grupo de imigrantes;

III - conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria para cada um dos cargos ofertados.

Parágrafo único. Só poderão atribuir na unidade de atendimento aos imigrantes, profissionais inscritos no PAS/2020, na Plataforma de Atribuição/SEDUC, sejam efetivos ou de contrato temporário, de acordo com os requisitos estipulados nesta Portaria.

Art. 66 Periodicamente, ao longo do ano, o estudante imigrante deverá passar pelo processo de avaliação de desempenho de uso da língua portuguesa para posteriormente ser feita a classificação que o integrará em uma turma da EJA.

Parágrafo único. Se ao final do ano letivo o estudante não tiver condições de seguir os estudos, poderá ser matriculado em oficinas complementares.

Seção VII

Do Professor Articulador da Aprendizagem

Art. 67 A função de Professor Articulador de aprendizagem nas unidades educacionais de Ensino Fundamental Regular, visa o atendimento, prioritário, aos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 68As unidades educacionais de Ensino Fundamental Regular Urbanas, com turmas do 3º ao 9º ano, exceto escolas de período integral, terão direito a atribuir um Professor Articulador de Aprendizagem, desde que apresente o diagnóstico dos estudantes com a respectiva defasagem e os resultados da avaliação do processo vivenciado no ano de 2019, demonstrando os resultados obtidos no processo de intervenção pedagógica.

§ 1º Este relatório deverá ser encaminhado à Superintendência de Políticas de Educação Básica/Seduc até 20.12.19 para análise qualitativa e quantitativa do número de alunos que tiveram avanço no processo.

§ 2º O resultado final do relatório deverá ser homologado pela Superintendência de Educação Básica/Seduc, para autorização da turma do ano letivo de 2020 e encaminhada a SAGP para liberação da vaga.

Art. 69 Diante da comprovação da demanda, a Assessoria Pedagógica fará a divulgação da relação das escolas do município aptas a atribuição na respectiva função.

Art. 70 A carga horária para atribuição na função de Articulador de Aprendizagem será de 20h em regência e 10 horas-atividade para as unidades escolares com até 40 estudantes diagnosticados com necessidade de atendimento.

Art. 71 A Superintendência de Políticas de Educação Básica/Seduc, fará análise das unidades escolares com mais de 40 estudantes diagnosticados com necessidade de atendimento, podendo ser ampliada a carga horária.

Art.72 A carga horária poderá ser distribuída em 5 (cinco) grupos de 8 estudantes, conforme o grau de dificuldade apresentado, acorrendo até duas vezes por semana, a, exemplo:

DIAS/SEMANA

2ª f

3ª f

4ª f

5ª f

6ª f

TURMAS

A

C

E

B

D

B

D

A

C

E

Parágrafo único. A atribuição do professor efetivo e/ou de contrato temporário na respectiva função, ocorrerá em observância aos seguintes critérios:

I - possuir Lic. Plena em Pedagogia, com experiência comprovada em alfabetização;

II - na falta do profissional acima, poderá ser atribuído um professor com Lic. Plena que tenha experiência no processo de alfabetização comprovada (declaração da unidade educacional) de no mínimo dois anos em alfabetização e referendada pela Comissão de Atribuição de Aulas;

III - ter realizado e validado a inscrição no PAS/2020 e em observância a classificação do candidato.

Art. 73 O atendimento no laboratório de aprendizagem nas escolas do Campo, Quilombolas e Indígenas será ofertado para as unidades que apresentarem o diagnóstico dos estudantes com defasagem de aprendizagem e os resultados da avaliação do processo vivenciado no ano de 2019, demonstrando os resultados obtidos no processo de intervenção pedagógica em um número mínimo de 10 (dez) estudantes que apresentarem distribuídos em turmas do 3º ao 9º ano com carga horária de 10 horas semanais, incluso nestas a hora/atividade:

I - será acrescentado proporcionalmente (10) dez horas a cada (10) dez alunos, com o limite máximo de 30 (trinta) horas, por unidade educacional;

II - os mesmos critérios descritos acima serão considerados para as turmas das salas anexas concentradas.

Art. 74 A função de Professor Articulador na escola indígena será exercida, por professor indígena efetivo, licenciado e na falta deste, poderá ser professor com formação em Magistério.

§ 1º Onde não houver o profissional efetivo, poderá ser feito o contrato temporário considerando o mesmo critério de escolaridade.

§ 2º As aulas só serão ministradas após a atribuição do profissional no sistema SigEduca.

§ 3º Os alunos deverão ser atendidos em horários conforme proposta pedagógica.

Art. 75 Não poderão ser atribuídos na função de Professor Articulador de Aprendizagem os profissionais:

I - que tenham licenças médicas contínuas;

II - com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - que se encontram em processo de aposentadoria;

IV - que tenham licenças-prêmio agendadas;

V - que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

VI - que tenham vínculos com outras redes públicas e/ou privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VII - profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função, exige ausentar-se do município.

§ 1º No caso do candidato que se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função somente se cancelar os agendamentos e desde que o evento/ato não tenha sido publicado no Diário Oficial.

§ 2ºEm caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá comprovar a compatibilidade de horário para atender os estudantes do Laboratório de Aprendizagem nos turnos de funcionamento da unidade educacional.

Art. 76Cabe ao Professor Articulador de Aprendizagem cumprir todas as diretrizes inerentes ao exercício da função, sendo competências básicas:

I - confirmar a defasagem do estudante por meio de diagnóstico;

II - assegurar aos estudantes a alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;

III - controlar e zelar pela frequência do estudante;

IV - avaliar continuamente o desempenho do estudante;

V - participar dos conselhos de classe, reuniões de professores e reunião de pais;

VI - participar de todas as formações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação;

VII - cumprir a carga horária, atendendo os estudantes nos turnos de funcionamento da escola;

VIII - realizar os registros de frequência e do desempenho do estudante, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 77 São atividades vetadas ao Articulador de Aprendizagem:

I - ser responsável por atividades burocráticas como preenchimento de diários eletrônicos de professores regentes e/ou outras atividades que não estejam diretamente ligadas aos estudantes do Laboratório de Aprendizagem;

II - substituir professor regente ou outros profissionais da escola.

Art. 78 Caberá a Assessoria Pedagógica e a Coordenação Pedagógica realizar o monitoramento e o acompanhamento efetivo do funcionamento do Laboratório de Aprendizagem, bem como o processo de intervenção pedagógica, a fim de verificar se as atividades desenvolvidas atendem as propostas estabelecidas para a função e se estão de acordo com o Projeto Político Pedagógico da unidade educacional.

Art. 79 O professor que assumir a função de Articulador de Aprendizagem e não cumprir com as diretrizes estabelecidas no Caderno de Intervenções e no Termo de Compromisso poderá, durante o ano letivo, ter sua atribuição revogada pela Equipe Gestora juntamente com o CDCE, Assessor Pedagógico e SAGE/SEDUC, ficando a vaga disponível para atribuição de outro profissional.

Art. 80 Em casos de contrato temporário, a Assessoria Pedagógica e/ou unidade educacional, deverá permitir que o Professor Articulador de Aprendizagem inicie o trabalho, somente, quando estiver devidamente atribuído no Sistema SigEduca/GPE, pois os subsídios serão implantados a partir dessa data.

Seção VIII

Da Educação Especial

Art. 81 O profissional que optar por atribuir nas Escolas de Educação Especial, além de observar as regras gerais de atribuição e seleção, deverá seguir os critérios abaixo estabelecidos.

Art. 82 Para atuar na SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL, o professor deverá ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e da deficiência do educando:

I - comunicação aumentativa e alternativa;

II - sistema Braille;

III - orientação e mobilidade;

IV - soroban;

V - atividades de vida diária;

VI - ensino da língua brasileira de sinais - libras;

VII - ensino da língua portuguesa para surdos;

VIII - atividades cognitivas;

IX - aprofundamento e enriquecimento curricular;

X - estimulação precoce.

Art. 83 Para candidatar-se à função de professor da Sala de Recursos Multifuncional, o candidato deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS/2020) na função Professor - Regência, na unidade onde houver a função/vaga disponível.

§ 1º O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade e apresentar:

I - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

II - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;

III - licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional especializado - AEE) ou áreas de conhecimento e das deficiências dos educandos e necessidades educativas do aluno;

IV - licenciatura Plena em  utras   áreas   e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

§ 2º Diante   da   indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima, poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato temporário obedecendo, por ordem de prioridade, os critérios dos incisos I, II, II e IV do § 1º.

Art. 84 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I - em processo de aposentadoria para o ano de 2020;

II - em readaptação de função;

III - com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino comum;

IV - em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V -   que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI - servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII - o professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

Parágrafo único. Para assegurar o direito ao professor da Sala de Recursos Multifuncional, a unidade educacional deverá, entre outras obrigações legais, disponibilizar o ambiente, sala de aula, não sendo possível improvisar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 85 O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

I - articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

II - identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008);

III - produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/ SEESP, 2010);

IV - elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

V - organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;

VI - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/ SEESP,2009);

VII - ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);

VIII - estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

IX - orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

X - orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;

XI - indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

XII - articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço.

Art. 86 Para atender as especificidades das unidades educacionais especializadas e centro especializado, excepcionalmente, poderá ser contratado temporariamente profissional (Psicopedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional) para compor a Equipe Multiprofissional, sendo essa, composta por até 02 (dois) profissionais, por turno de funcionamento, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, cada profissional, ANEXO VI, desta Portaria.

§ 1º Nas unidades educacionais especializadas e centro especializado, onde houver professor efetivo com formação específica para as áreas citadas, este, preferencialmente, poderá compor a Equipe Multiprofissional.

§ 2º Para efeito de contratação temporária ao profissional da Equipe Multiprofissional, com habilitação em Licenciatura ou Bacharelado, será garantida a contratação como professor habilitado na área de atuação.

Art. 87 Cada escola especializada terá autorizado projetos educativos conforme disposto no ANEXO VI desta Portaria, desde que tenham no mínimo 15 alunos matriculados em cada projeto.

Parágrafo único. A carga horária dos projetos educativos será desenvolvida no período vespertino, com carga horária máxima de atribuição de 20 h/a semanais cada um, estando inclusa neste cômputo a carga horária que o professor irá desenvolver com o aluno (14 h/a semanais) e a carga horária destinada a hora atividades (6 h/a semanais) do professor.

Art. 88 A escola de ensino comum que atender aluno com deficiência deverá atribuir/lotar profissionais que possuírem cursos de formação continuada na área, conforme o número de serviços especializados necessários para a demanda escolar, desde que devidamente acompanhado de Parecer da Assessoria Pedagógica no município e da SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, observando as seguintes formas de atuação:

I - professor de Sala de Recursos Multifuncional (Atendimento Educacional Especializado - AEE) - (nível superior/Licenciatura Plena);

II              - professor tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

III             - instrutor surdo (nível médio);

IV            -  professor surdo - (nível superior/Licenciatura Plena);

V             - professor itinerante - (nível superior/Licenciatura Plena);

VI            - professor de classe hospitalar/e ou atendimento domiciliar - (nível superior/Lic. Plena);

VII - auxiliar de turmas - (nível médio).

Parágrafo único. A jornada de trabalho atribuída aos profissionais contemplados nos incisos anteriores e do caput do artigo será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 89 Unidades educacionais comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e ao Instrutor Surdo ou Professor Surdo contratados temporariamente, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) para horas-atividades.

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade educacional, excepcionalmente, poderá através da anuência da Assessoria Pedagógica e SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial, em   sendo professor, ser atribuído a este, uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas aulas semanais.

§ 3º Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente serão aceitas documentações de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 4º Para assumir a função de Instrutor Surdo, deverá apresentar Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 5º A disponibilidade ou contratação dos professores ou profissionais para atuarem nos serviços de Educação Especial e/ou Escolas Especializadas, dar-se-á mediante a comprovação de experiências e cursos de formação na área específica de atuação com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 90 O Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terá as seguintes atribuições:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras para a língua oral e vice-versa;

II - propor atividade educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

IV - conhecer o planejamento de aulas dos professores;

V - pesquisar sinais e preparar a tradução e interpretação das aulas de acordo com os temas trabalhados pelo professor em cada aula;

VI - traduzir e interpretar, quando solicitado, em reuniões pedagógicas, reuniões de professores, Conselhos de Classe, em reuniões com pais, atos cívicos escolares, datas comemorativas, Assembleias Gerais e outros eventos quando houver a presença da pessoa surda;

VII - traduzir e interpretar anúncios públicos e informativos internos de interesse da escola;

VIII - participar de reunião de trabalho;

IX - buscar formação continuada que priorize a pesquisa científica de forma a promover reflexões e produções na área de atuação do profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais- Libras;

X - planejar, com   antecedência, a tradução e interpretação de vídeos, músicas, mapas, fórmulas, gráficos, tabelas, imagens, fotos, trabalhadas nas aulas;

XI - traduzir e interpretar todas as aulas em sala de aula ou extraclasse;

XII - traduzir e interpretar todos os instrumentos de avaliação, se o aluno surdo assim o desejar;

XIII gravar instrumentos de avaliação em vídeo/libras quando essa for a opção do aluno surdo;

XIV - realizar todas as atividades de sua responsabilidade dentro da ética que a profissão exige;

XV - interagir com os alunos em sala de aula sem interferir na autonomia do professor regente;

XVI - traduzir e interpretar comportando-se sem preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, de formar imparcial e fiel ao conteúdo.

§ 1º Ao Profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS não deve ser delegada a responsabilidade de lecionar ao (s) aluno (s) com deficiência auditiva e/ou surdez, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 2º Para assumir a função de Professor Surdo, deverá apresentar formação em Letras/Libras, ou Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras -  Prolibras/MEC -  nível superior, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT.

Art. 91 O Professor/Instrutor Surdo terá as seguintes atribuições:

I - desenvolver cursos para toda comunidade educacional, a saber:

a)            curso de libras, no contra turno, para alunos surdos, não coincidindo com os atendimentos da Sala de Recursos Multifuncional;

b)            curso de libras para familiares de alunos surdos;

c)            curso de libras para profissionais da escola;

d)            curso de libras para a comunidade.

II              - contribuir com o professor da Sala Recursos Multifuncional, e com os professores das salas comuns nos momentos de planejamento;

III             - contribuir para a inclusão dos alunos com surdez na rede regular de ensino;

IV            - incentivar o contato do (s) aluno (s) surdo (s) com a Comunidade Surda.

Art. 92 Para as unidades educacionais que atendem alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e alunos com autismo (comprovada a necessidade), inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (um) Auxiliar de Turmas de modo a auxiliar na promoção da autonomia ao aluno.

§ 1º A disponibilidade ou contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função Auxiliar de Turmas, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do (s) aluno (s) e está condicionada a análise da Coordenadoria da Educação Especial/ SUDE, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

§ 2º O processo de atribuição ao candidato que concorrer para a função do Auxiliar de Turmas para atender alunos com deficiência se pautará nos seguintes pré-requisitos:

I - formação de Ensino Médio;

II - experiência comprovada e/ou comprovar a formação continuada específica para atuar na área.

§ 3º Ao Auxiliar de Turmas não compete desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 4º Fica vedada a disponibilização de Auxiliar de Turmas para atender nas seguintes situações:

I - alunos com ou sem deficiência que apresentam crises convulsivas, mas não apresentem as características descritas no caput;

II              - alunos com deficiência visual ou com surdez;

III             - alunos com deficiência intelectual somente sob alegação de dificuldades na aprendizagem;

IV            -  alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora;

V             - alunos com deficiência física que não apresentam dependências na locomoção, alimentação e cuidados pessoais;

VI            - alunos que apresentam problemas comportamentais, mas não apresentem as características descritas no caput;

VII - a análise para atribuição na função, se pautará nos critérios mencionado nesta Portaria, especificamente.

§ 5º O Auxiliar de Turmas deverá:

I - estar presente no momento de chegada do aluno à unidade educacional conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

II - atuar junto ao aluno, auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

III - acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasses;

IV - participar de formação continuada;

V - atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

VI - participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na unidade educacional, atendendo suas necessidades;

VII - incentivar o aluno a conviver com seus pares;

VIII - participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

IX - conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

X - buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

Art. 93 A atribuição dos profissionais da área pedagógica no CEAADA, se dará prioritariamente para Professor Surdo que tenham domínio da Libras, com Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pelo CAS-MT/ Coordenadoria de Educação Especial/ SUDE/SEDUC- MT, ou instituição pública equivalente ao CAS, de outras unidades federativas.

§ 1º Na falta desta certificação o profissional deverá apresentar no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras certificados por Instituição de Ensino devidamente credenciada.

§ 2º Todos os profissionais Professor, TAE e AAE deverão participar do curso de Libras ofertado pela unidade educacional, pelo CASIES ou outra instituição devidamente credenciada.

Art. 94 Para atribuição no PROJETO AUTONOMIA na escola CEAADA, o profissional deverá ser Habilitado em Pedagogia, e ter preferencialmente Pós-graduação em Surdocegueira e/ou Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo único. Para atender o PROJETO AUTONOMIA, a turma deverá ser composta de 02 (dois) alunos e será atribuído 01(um) professor por turma com carga horária de 30 horas.

Art. 95 Será de responsabilidade da COES/SUDE a liberação dos cargos/função mediante solicitação/comprovação pela unidade educacional e a atribuição deverá ser efetuada após liberação da função no Sigeduca/GPE:

I - Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II -  Instrutores ou Professores Surdos;

III - Auxiliar de Turma.

Art. 96 O quadro da unidade educacional da Escola Estadual Profª Arlete Pereira Migueletti terá garantido a seguinte atribuição:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01(um) TAE - na função de Secretário Escolar;

III- 01 (um) coordenador pedagógico (efetivo) com habilitação em Pedagogia e domínio da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais);

IV - Técnico Administrativo Educacional/TAE - para a secretaria escolar - Apresentar Certificação de no mínimo 200h em LIBRAS;

V - Auxiliar de Turmas -  a disponibilidade ou contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função Auxiliar de Turmas, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do (s) aluno(s) e está condicionada à análise da Coordenadoria da Educação Especial/SUDE, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno:

a) apresentar Certificação de no mínimo 200h em LIBRAS;

b) cursos de formações na área de educação especial e educação inclusiva de no mínimo 200h.

VI - Apoio Administrativo Educacional/AAE, nas funções de Limpeza e Nutrição, segue Anexos IV e V desta Portaria.

Art. 97 Para o ingresso do profissional efetivo e de contrato temporário na escola CEAADA, deverá ser observado os critérios estabelecidos na Instrução Normativa 006/19 e Edital de Seleção 007/19.

§ 1º O quantitativo de professores a serem atribuídos levará em consideração a matriz curricular, a quantidade de alunos matriculados e, consequentemente, o número de turmas formadas e autorizadas pela Superintendência de Gestão Escolar.

§ 2º A Equipe Multiprofissional será composta por:

I - Assistente Social - Habilitação em Assistente Social, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

II - Fonoaudiólogo (a) - Habilitação em Fonoaudiologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

III - Psicólogo (a) - Habilitação em Psicologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

IV - Psicopedagogo (a) - Licenciado em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada.

Art. 98 Todos os profissionais Professor, TAE e AAE, do CEAADA, deverão participar do curso de Libras ofertado pela unidade educacional, pelo CASIES, ou outra instituição devidamente credenciada.

Art. 99 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos da educação especial por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais especializadas, a Direção e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE deverão fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional.

§ 1º Ao final de cada ano letivo, o gestor da unidade educacional deverá documentar o fato à Assessoria Pedagógica, e tendo sido o profissional advertido três ou mais vezes, em razão de descumprimento de atribuições que lhes são próprias, deverá o mesmo fazer inscrição no PAS em outra unidade educacional para o próximo ano letivo.

§ 2º Havendo insistência do profissional em inscrever-se na unidade educacional na qual tenha sido formalmente advertido por descumprimento de atribuições que lhes são próprias, a Comissão de Atribuição poderá solicitar a transferência da inscrição do candidato no PAS para outra unidade educacional de escolha do profissional, no período que compreende a Validação dos Documentos, ficando o candidato na lista de classificação da unidade de escolha.

Art. 100 Será de responsabilidade da COP/SAGP, observado o parecer técnico da área, a liberação dos cargos/função, mediante solicitação/comprovação pela unidade educacional e a atribuição deverá ser efetuada após liberação da função no Sigeduca/GPE:

I               - Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II              - Instrutores ou Professores Surdos;

III - Auxiliar de Turma;

IV - Sala de Recursos Multifuncional.

Art. 101 Em relação aos serviços da Educação Especial, o Coordenador Pedagógico deverá assegurar e acompanhar a organização dos serviços de apoio especializado (Sala de Recursos Multifuncional, Intérprete de Libras, Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas e Atendimento Domiciliar) existente na unidade educacional.

Art. 102 Para as escolas estaduais especializadas, o candidato à Coordenação Pedagógica, além dos requisitos constantes nos art. 21 e 22, deverá ter experiência ou conhecimento sobre as especificidades da educação especial.

Art. 103 Alunos que por problemas de saúde, estiverem impossibilitados de frequentar a escola poderão ser atendidos pelo Serviço de Classe Hospitalar ou através do Atendimento Domiciliar, visando a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem escolar.

§ 1º Na Classe Hospitalar, o atendimento pedagógico-educacional será ofertado para o aluno, a partir de 06 (seis) anos que se encontra em ambiente de tratamento de saúde.

§ 2º No Atendimento Domiciliar, o professor atende a alunos, que por avaliação médica estejam impedidos de frequentar a escola por período superior a seis meses, e que permanecem em ambiente domiciliar.

§ 3º A vinculação de turmas no SigEduca de Classe Hospitalar, na capital, será feita através da EE Fenelon Muller (Cuiabá), a qual será a “escola vinculadora”.

Art. 104 Os professores da Classe Hospitalar, serão atribuídos com jornada de 20 h, sendo 16 horas com alunos e 04 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função da Classe Hospitalar, será conforme o Anexo VIIdesta Portaria.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional da Classe Hospitalar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará na Classe Hospitalar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivencias culturais.

Art. 105 Os professores de Atendimento Domiciliar serão atribuídos com jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas com alunos e 10 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função do Atendimento Domiciliar, será conforme análise das equipes Coordenadoria de Educação Especial/SUDE e Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional de Atendimento Domiciliar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará no Atendimento Pedagógico e Domiciliar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivencias culturais.

§ 4º Justifica-se a carga horária do professor de Atendimento Domiciliar, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste, com o professor regente de sala de aula a qual o aluno está matriculado.

Art. 106 Os professores interessados em atribuir nas funções de Atendimento Domiciliar e Classe Hospitalar, deverão atender aos requisitos constantes na Portaria de Critérios Complementares.

Seção IX

Das Unidades de Educação Escolar Indígena

Art. 107 O quadro das unidades educacionais indígenas será constituído em conformidade com a carga horária da matriz curricular e turmas constituídas.

§ 1º A unidade que contar com 06 (seis) turmas ou mais, perfazendo no mínimo 100 (cem) alunos, concentradas na sede, o quadro da equipe gestora ficará constituído da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor para cada escola indígena;

II - 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo);

III - 01 (um) Coordenador Pedagógico (observado o número de alunos/turmas).

§ 2º As unidades educacionais que não atendam ao parágrafo anterior, a equipe gestora ficará constituída da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor para cada escola indígena;

II - 01 (um) TAE/ na função de Secretário Escolar (com escolaridade mínima de Ensino Médio completo).

Art. 108 A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico da unidade educacional, globalizada, por área de conhecimento, e/ou disciplina na seguinte ordem:

I - professores efetivos ou estabilizados;

II - professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III- professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

IV- professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

V - professores contratados com ensino médio completo/propedêutico (completo);

Art. 109 Para as disciplinas da área “Ciências e Saberes Indígenas”, exigir-se-á, professor indígena, efetivo e, na ausência deste, obedecendo a seguinte ordem para contratação:

I - professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

II - professores contratados com magistério do ensino médio intercultural (completo);

III - professores contratados com magistério do ensino médio (completo);

IV - professores contratados com ensino médio completo/ou em formação no curso de magistério intercultural;

V - professores contratados sem formação (com ensino fundamental completo)

Parágrafo único No caso do item V (professor com Ens. Fundamental Completo), somente será permitido a contratação quando se tratar do caso específico da “Ciências e Saberes Indígenas”, sendo que em nenhuma outra situação será permitido a contratação de professor com escolarização menor que ensino médio completo.

Art. 110 Nos casos constantes nos art. 109 e 110, caberá a Equipe Gestora da unidade educacional, bem como à Assessoria Pedagógica, análise criteriosa na documentação de escolaridade dos profissionais, considerando que os subsídios destes será conforme a habilitação apresentada (Lei Complementar n° 50/98) no momento da validação dos documentos.

Parágrafo único. Não serão alteradas as escolaridades no decorrer do ano letivo em decorrência de conclusão de curso ou erros de validação, permanecendo inalterada a contratação com a mesma escolarização até o término do contrato, exceto para os casos em que se evidenciarem-se dolo ao erário.

Art.111 Para efeito de contratação temporária dos profissionais de educação indígena, deve-se observar os requisitos constantes no Edital de Seleção nº. 007/2019/SEDUC/MT, e ainda, constar os documentos no processo contratual e remetido para a SUGP/Seduc.

Art. 112 O quantitativo de profissionais para o cargo de Apoio Administrativo Educacional/NUTRIÇÃO ESCOLAR será conforme ANEXO IV-A desta Portaria.

Art. 113 A Escola Indígena localizada até 10 (dez) km distante das vias urbanas, rodovias de trânsito ou fronteiras, terá direito a 01 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de vigilância diurna, com a escolarização mínima de Ensino Fundamental completo com a jornada de trabalho que não ultrapasse a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art.114 A unidade educacional indígena que não possuir acesso à Internet e/ou que não possuir Secretário Escolar e/ou TAE, caberá a Assessoria Pedagógica, no município sede e nos municípios a ela circunscritos, a responsabilidade de prover condições da transcrição dos dados acadêmicos dos alunos para a versão do Diário Eletrônico e demais providências para finalização do ano letivo em curso.

Parágrafo único. Aquelas unidades que apresentarem estrutura com acesso à internet o secretário escolar deve estar lotado e desempenhando suas funções na escola.

Art. 115 Caberá à Assessoria Pedagógica, no município sede e nos municípios a ela circunscritos, que tem povos indígenas, orientar, acompanhar e dar condições para a concretização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho tornando-se co-responsável por todo o processo.

§ 1º Caberá ainda à Assessoria Pedagógica, a responsabilidade pelos encaminhamentos e a condução necessária para a fluência, veracidade e transparência do processo de atribuição referente ao ano letivo, observando o cronograma estabelecido nas Portarias e Normativas expedidas pela SEDUC.

§ 2º A responsabilidade pela autenticidade dos documentos de escolaridade recairá sobre a Equipe Gestora da unidade educacional e ao Assessor Pedagógico, considerando que estes devem ser apresentados para a validação do formulário de inscrição, bem como no momento da confirmação do contrato temporário, os quais deverão ser mantidos em 2(duas) vias, sendo:

a)            uma para compor a pasta do servidor no arquivo na Assessoria Pedagógica e;

b)            outra para ser anexada ao processo de contrato temporário e enviado a SUGP/Seduc, conforme disposto no Edital de Seleção nº 007/2019, nos itens 4.10 e seguintes.

Art. 116 Os casos omissos relacionados a questão indígena deverão ser encaminhados à Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais/Coordenadoria de Educação Escolar Indígena/ SUDE/Seduc, para análise e deliberações, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades educacionais e nas Assessorias Pedagógicas e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, para análise e parecer definitivo, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 118 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  13  de  novembro  de 2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

NÚMERO DE COORDENADORES

PORTE ESCOLA

Nº TURMAS

QTD COORD.

MIN

MAX

PEQ I

0

5

0

PEQ II a MED I

6

16

1

MEDIA II a GD I/II

17

35

2

GD III IV

ACIMA

35

3

ANEXO I - A

EDUCAÇÃO QUILOMBOLA, EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO INDIGENA E EJA

- COORDENADOR PEDAGÓGICO -

Na escola de Educação Quilombola/Indígena - sede, na escola de Educação do Campo e EJA a partir de 100 (cem) alunos será atribuído 01 (um) professor efetivo, escolhido entre os pares para a função de Coordenador Pedagógico - com regime de dedicação exclusiva (desconsiderando as salas anexas se houver).

a)            no caso de não ter professor efetivo poderá ser um professor de contrato temporário com carga horária de 30 (trinta) horas semanais distribuídas entre os turnos de atendimento da escola.

À escola sede e/ou salas anexas concentradas com até 05 (cinco) turmas constituídas - será acrescida à carga horária de atribuição a 01(um) professor, escolhido entre os pares, destinada à orientação pedagógica como disposto na LC 206/04. Esse professor será atribuído na função de Professor Integrador Curricular.

2 turmas - acrescer jornada de trabalho em 4 horas/aulas;

3 turmas - acrescer jornada de trabalho em 6 horas /aulas;

4 turmas - acrescer jornada de trabalho em 8 horas /aulas;

5 turmas - acrescer jornada de trabalho em 10 horas /aulas;

OBS.: Nas salas anexas concentradas (na mesma localidade) a partir de 6 (seis) turmas constituídas, será atribuído 1(um) Professor Integrador Curricular, escolhido entre os pares (do quadro das salas anexas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuído entre os turnos de atendimento da anexa, estando esse profissional vinculado à escola sede.

ANEXO I- B

MODELO DE PLANO DE TRABALHO - COORDENADOR PEDAGÓGICO

             Capa;

             Justificativa;

             Objetivo geral;

             Objetivos específicos;

             Fundamentação teórica (citações utilizadas devem seguir as normas da ABNT);

             Procedimentos metodológicos;

             Resultados esperados;

             Cronograma;

             Referências (seguir norma da ABNT);

ANEXO II

TABELA SEMANAL DE HORÁRIO DOS VIGIAS

VIGIAS

SEG/

NOI

TER/

NOI

QUA/

NOI

QUI/

NOI

SEX/

NOI

SAB/

DIA

SAB /

NOI

DOM

DIA

DOM /

NOI

A

A

A

A

B

B

B

B

C

C

C

C

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Critérios para dimensionamento do Nº de Técnico Administrativo Educacional por unidade educacional

Categoria/Porte

Nº de Alunos

Nº Administrativo

Secretário

Total

PEQ I/II

Até 250

-

1

1

PEQ III/IV

251 A 450

1

1

2

MEDIA I/II

451 A 650

2

1

3

MEDIA III/IV

651 A 850

3

1

4

GRANDE I/II

851 A 1200

4

1

5

GRANDE III/1V

Acima de 1200

5

1

6

ANEXAS

ACIMADE100

1TAEparaauxiliarnaescolasede

1

ANEXO IV

APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - até 250 alunos por turno de funcionamento:

01(um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

  II - de 251 a 550 alunos por turno de funcionamento:

02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.

 III - de 551 a 800:

03 (três) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO IV - A

- ED. QUILOMBOLA, ED. DO CAMPO, ED. INDIGENA E EJA -

APOIO ADM. EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - escola sede ou se salas anexas concentradas - a partir de 40 (quarenta) alunos:

01 (um) cargo de AAE/nutrição

ANEXO V

- DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADM. EDUCACIONAL\LIMPEZA -

FATOR = {[(Área/100) *1] + (Nº Salas*5) + (Nº Turmas*10)} /16

Área = Área Construída da Unidade educacional - Peso 1

Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade educacional - Peso 5

Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade educacional - Peso 10

 As escolas serão contempladas com AAE/limpeza, de acordo com o quadro abaixo, considerando os turnos de funcionamento

Tabela 1

FATOR CALCULADO

NÚMERO DE SERVIDORES / diurno

Fator menor ou igual a 10 

1 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 10 e menor ou igual a 30

2 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 30 e menor ou igual a 45

3 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 45 e menor ou igual a 65

4 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 65 e menor ou igual a 80

5 AAE\Limpeza por turno

Fator maior que 80 e menor ou igual a 91

7 AAE\Limpeza por turno

 Obs. FATOR DE REDUÇÃO PARA ESCOLAS QUE POSSUEM TURNO NOTURNO

Tabela 2

 (Número de servidores)

 Fator de redução = (n° total de servidores) /n° de turnos x AAE/limpeza

1 AAE\Limpeza por turno

1/1/1

2 AAE\Limpeza por turno

2/2/1

3 AAE\Limpeza por turno

3/3/2

4 AAE\Limpeza por turno

4/4/2

5 AAE\Limpeza por turno

5/5/3

7 AAE\Limpeza por turno

7/7/4

ANEXO V - A

ED. QUILOMBOLA, ED. DO CAMPO, ED. INDIGENA E EJA

APOIO ADM. EDUCCIONAL - LIMPEZA

I - Escola sede ou se salas anexas concentradas - a partir de 40 (quarenta) alunos:

01 (um) cargo de AAE/limpeza.

ANEXO VI

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DE FUNÇÕES, PROJETOS E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTI TATIVO

DISCIPLINA

LUDICIDADE/PROFESSOR

01

Professor habilitado em Pedagogiacomformaçãoe/ouexperiênciaem Educação Especial ena áreade atuação.

ATIVIDADE DE VIDA AUTONOMA (AVA) /PROFESSOR

01

Prioritariamente PEDAGOGIA OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaemeducaçãoespecial ena áreade atuação.

ARTES/PROFESSOR

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaemeducaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICASDESPORTIVAS/PROFESSOR

01

Professor habilitado em EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaemeducaçãoespecial ena áreade atuação.

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

Professor habilitado em PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaemeducaçãoespecial ena áreade atuação.

AUXILIARDETURMA

16

ENSINOMÉDIO

- EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

EE CHP Prof.ª CÉLIA RODRIGUES - VÁRZEA GRANDE /MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

PROJETO EDUCARTE

01

ARTES com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

MUSICALIZAÇÃO CULTURAL MATO-GROSSENSE

01

ARTES E/OU PEDAGÓGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICASDESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA)

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

ATIVIDADE DE VIDA AUTONOMA (AVA) /PROFESSOR (EDUCAÇÃO INCLUSIVA)

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

RECICLAGEM E SUSTENTABILIDADE

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

HIGIENIZAÇÃO DE VESTUÁRIOS E AMBIENTES.

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

ARTE E EDUCAÇÃO

01

PEDAGOCIA e/ou ARTES com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

AUXILIARDETURMA

08

ENSINOMÉDIO

TÉCNICODEENFERMAGEM

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

EE CHP Prof.ª CÉLIA RODRIGUES - VÁRZEA GRANDE /MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICOPEDAGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGOC/ESPECIALIZAÇÃOEMPSICOPEDAGIA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

EE LIVRE APRENDER- CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

MUSICALIDADE

01

ARTE OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

ARTESANATO

01

ARTES OU PEDAGOGIA comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

PRÁTICASDESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

BRINQUEDOTECA/PROFESSOR

01

PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

HORTICULTURA E JARDINAGEM

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

INFORMÁTICA

01

Técnico com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação.

AUXILIAR DE TURMA

30

ENSINO MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

04

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICÓLOGO

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIOLOGIA

EE RAIO DE SOL - CUIABÁ-  MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

PROJETO OFICINA DE IDÉIAS I

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PROJETO OFICINA DE IDÉIAS II

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PROJETO CONSTRUIR E APRENDER

01

PEDAGOGIA OU ARTES comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

PRÁTICAS DESPORTIVAS EDUCACIONAIS/PROFESSOR

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

COZINHA PEDAGÓGICA EXPERIMENTAL

01

PEDAGOGIA E/OU OUTRAS LICENCIATURAS comformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação.

AUXILIARDETURMA

24

ENSINOMÉDIO

TÉCNICO DEENFERMAGEM

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTESOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTESOCIAL

FISIOTERAPEUTA/PROFESSOR

01

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIÓLOGO

PSICOPEDAGOGO/PROFESSOR

01

PEDAGOGIA/ESPECIALIZAÇÃOEM PSICOPEDAGOGIA

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE PEREIRA MIGUELETTI - CUIABÁ-MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

PROJETO EDUCARTE

01

ARTE, MÚSICA, COMUNICAÇÃO/LIBRAS ou outra habilitação com formação e fluência em Libras.

OFICINA DE LINGUAGEM/LIBRAS (L1)

01

LETRAS/ LIBRAS na ausência deste, PEDAGOGIA, apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

PROJETO DE LINGUAGEM/PORTUGUÊS (L2)

01

LICENCIATURA EM LETRAS/PORTUGUÊS apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

PROJETO MATEMÁTICA

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA, apresentar aprovação no exame de Proficiência-PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

AUXILIAR DE TURMAS

07

ENSINO MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ -MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL/PROFESSOR

01

ASSISTENTE SOCIAL

PSICÓLOGO/PROFESSOR

01

PSICOLOGIA

PSICOPEDAGIA/PROFESSOR

01

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGIA

FONOAUDIÓLOGO/PROFESSOR

01

FONOAUDIOLOGIA

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR

- EE FENELON MULLER- CUIABÁ - MT

CARGO

QUANTITATIVO

INSTITUIÇÃO

ClasseHospitalar/Professor

02

HOSPJúlioMuller

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.SantaCasadeMisericórdia

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.doCâncer

ClasseHospitalar/Professor

02

AACC

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO PROFISSIONAIS EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO - ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

1. DADOS PESSOAIS

Nome do (a) Servidor(a):

Data de Nascimento: _____/_____/_________ CPF: ______.______.______-_____

RG:                                        Exp.:                   UF:                    Data Exp.:   _____/_____/________

Endereço:                                                                                                              n.º:

Bairro:                                              Cidade:                                      CEP:

Tel. Contato: (    )                                          Celular: (    )

E-mail:

Cargo/Função (Atribuição):

Unidade educacional CEJA:

Função:  (    ) Professor         (     ) Professor Integrador           (     ) Intérprete

2. Recomendações aos profissionais da educação que atenderão os estudantes imigrantes:

O/A profissional que atenderá o público imigrante tem a responsabilidade e o compromisso de buscar estratégias pedagógicas para a integrá-los a comunidade educacional.

Em todas as atividades didáticas e pedagógicas (intra e extraclasse) os estudantes imigrantes deverão ser incluídos, com vista a interação entre estudantes imigrantes e nacionais;

Cabe a Unidade educacional / CEJA que atende os estudantes imigrantes, proporcionar atividades que visa dar visibilidade aos aspectos da cultura do público imigrante que a mesma atende;

Cabe a Unidade educacional / CEJA que atende os estudantes imigrantes, proporcionar atividades que visa dar visibilidade aos aspectos da cultura do público imigrante que a mesma atende;

Os profissionais de educação que atuarão diretamente com esse público deverão estar atentos a quaisquer manifestações de racismo, xenofobia, discriminação e preconceito (racial, de gênero, orientação sexual e de origem étnica) contra os estudantes imigrantes e intervir em caso desse tipo de situação;

O/A profissional de educação em sala de aula, juntamente com a professora integradora deverão atualizar constantemente suas leituras e pesquisas sobre o Ensino da Língua Portuguesa como língua estrangeira visando aperfeiçoar e enriquecer a pratica pedagógica no cotidiano escolar;

A professora integradora é o elo de ligação entre o profissional de educação em sala de aula, o intérprete, a equipe gestora da Unidade educacional, a comunidade de imigrantes e a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos. É ela que a todo momento auscultará a todas e a todos e intermediará situações de conflitos que envolvem aspectos pedagógicos e interferem no aprender desse público alvo;

Compete a professora integradora organizar e coordenar visita a comunidade imigrante que ainda não está matriculada nas Unidades Escolares que atende ao público imigrante;

É função da professora integradora reunir com as professoras e os professores que atuam diretamente em sala de aula visando estudar, orientar e apresentar estratégias inovadoras para melhor atender aos estudantes imigrantes;

Cumpre ao profissional intérprete trabalhar junto aos profissionais de educação, especialmente o de Língua Portuguesa, buscando formas de facilitar a comunicação entre estudantes e profissionais de educação.

Assinam este Termo a Direção Escolar e a Coordenação Pedagógica para fins de ciência do mesmo e o Profissional classificado para atender a demanda da Política de Imigrantes da SEDUC.

3. Critérios para permanência dos profissionais de educação que trabalham com os estudantes imigrantes.

- Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas e no cumprimento dos prazos estipulados pela escola;

- Ter iniciativa/prestatividade, mantendo em dia os relatórios e planos de aula;

- Trabalhar em consonância com as propostas pedagógicas;

- Aceitar os desafios pertinentes a Educação para a População Imigrante;

- Ter disponibilidade para estar presente em um ou dois turnos;

- Considerar os aspectos metodológicos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e suas especificidades promovendo a interdisciplinaridade, a transversalidade e a diversidade em sala de aula;

- Toda a carga horária atribuída ao integrador, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade, para motivar estudantes e profissionais;

- A carga horária destinada para hora atividade distribuída em até dois turnos, planejada junto à coordenação pedagógica e/ou integrador, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito da ambiente escola, CEJA;

- Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

- Ter competência pedagógica: compreensão didático- pedagógica, sobre o atendimento do estudante Imigrante (para professor);

- Ter habilidade para atuar na construção do conhecimento;

- Ter disposição para o trabalho integrado com os atores das Unidades Escolar;

- Ter capacidade de lidar com conflitos, atitude emocional positiva diante das intempéries pelas quais o estudante imigrante esteja vivenciando;

Cuiabá,MT, ____ de_______________de 2019.

____________________                ___________________         ____________________

Coordenador Pedagógico                     Diretor (a)                                             Servidor

ANEXO VIII

QUADRO DE PROFISSIONAL TAE/FUNÇÕES

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Número alunos

Secretaria Escolar

Biblioteca Integradora

Total

Até 250 alunos

1

1

2

251 a 400 alunos

2

1

3

ANEXO IX

QUADRO DE PROFISSIONAL AAE/LIMPEZA

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

I - até 100 alunos:

02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 1 no matutino e 1 no vespertino;

II - de 101 a 200 alunos:

03 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 2 no matutino e 1 no vespertino

III - de 201 a 300 alunos:

4(quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola;

II - a partir de 301 alunos: 

5(cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola.

ANEXO X

QUADRO DE PROFISSIONAL -  AAE- NUTRIÇÃO ESCOLAR

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

I - até 100 alunos:

02(dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

II - de 101 a 200 alunos:

03 (três) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

III- de 201 a 300 alunos:

4 (quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

IV-a partir de 301 alunos:

5 (cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO XI

QUADRO DE PROFISSIONALAAE/ MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

- Atribuir dois (02) profissionais para cada escola no cargo de manutenção e infraestrutura - um para cada turno.

ANEXO XII

QUADRO DE PROFISSIONAL - AAE

EE GOV. JOSÉ FRAGELLI

FUNÇÃO

QUANTIDADE

LIMPEZA

06

NUTRIÇÃO

06

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

06

ANEXO XIII

TERMO DE COMPROMISSO

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor (a):_________________________________________       Data Nasc.: ____/____/____

End: ___________________________________________, nº_______Complemento: ________________

Bairro: _________________________Cidade:___________________ CEP: _______________________

Telefone Res:_______________________________ Cel: ______________________________

Email: __________________________________ CPF: __________________________________

RG: _____________________________Exp: __________UF: ______ DT: _____/_____/_____

Cargo/função (atribuição): _______________________________________________________________

Escola: _______________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura: ___________________________________________________________________________

2. Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho e todas as atividades inerentes a função;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico de acordo com a proposta da unidade educacional;

d.

Ter disponibilidade para trabalhar até 40 horas semanais, de acordo com a atribuição;

e.

A carga horária destinada para hora função (pedagógica e científica) deverá ser planejada junto à coordenação pedagógica, de acordo com o Projeto Pedagógico das Escolas Plenas e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

f.

Ter disposição para o trabalho integrado;

g.

Ter disponibilidade e habilidade para o trabalho com os estudantes diante de suas necessidades básicas, ter capacidade de lidar com mudanças comportamentais e gerenciar conflitos, ter habilidade para acompanhar e orientar os estudantes nos momentos de almoço/descanso, intervalos e atividades fora da sala de aula. (Específico para TAE e AAE).

ANEXO XIV

TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA FUNÇÃO PRODUÇÃO PEDAGÓGICA E CIENTÍFICA/PROFESSOR

CH ATRIBUIDA

HORAS/PROPORCIONAL

ARREDONDAMENTO

(CH atribuída na função)

1

0,5

1

2

1

1

3

1,5

2

4

2

2

5

2,5

3

6

3

3

7

3,5

4

8

4

4

9

4,5

5

10

5

5

11

5,5

6

12

6

6

13

6,5

7

14

7

7

15

7,5

8

16

8

8

17

8,5

9

18

9

9

19

9,5

10

20 ou acima

10

10

ANEXO XV

TERMO DE COMPROMISSO - SOCIOEDUCATIVO

Nome do Servidor (a):  _________________________  Dt. Nasc: __/__/____

End. ___________________________________nº ______ Complemento: _____________________

Bairro: ___________________________  Cidade ____________________ CEP: ________________

Tel. Res: _____________________________   Cel. _______________________________________

Outro telefone p/contato: _________________ e-mail: ______________________________________

RG: ___________________ Exp: ___________ UF: _______  DT: __/__/____  CPF: ______________

Cargo/função (Atribuição): ____________________________________________________________

Escola: ___________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura: ________________________________________________________________________

2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

CRITÉRIOS/PERFIS

Ter o compromisso e ciência de que as aulas no Centro de Atendimento do Socioeducativo deve ser ininterrupta ao longo do ano letivo, independente de fatos e eventos internos e externos;

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

Ter iniciativa/ser prestativo;

Trabalhar em consonância com as Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

Trabalhar em consonância com ECA e SINASE;

Trabalhar em consonância com o regimento Interno Socioeducativo/SEJUDH;

Aceitar os desafios pertinentes a educação no sistema socioeducativo;

Ter disponibilidade para estar presente em um, dois ou três turnos;

Toda a carga horária atribuída ao professor, deverá ser destinada, exclusivamente, para estar à disposição da modalidade para realização da busca ativa dos estudantes (específico para professor);

A carga horária destinada para hora atividade deverá ser distribuída nos turnos de atendimento da escola, planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Aulas Culturais, de Organização de Eventos, dos Cursos de Formação Continuada e da Avaliação Institucional;

Ter competência pedagógica: compreensão didático-pedagógica sobre o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (específico para professor);

Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor);

Ter disposição para o trabalho integrado com as Unidades Socioeducativas de Internação e Internação Provisória;

Ter disponibilidade para o trabalho biopsicossocial apoiando os alunos diante de suas necessidades básicas, terem capacidade de lidar commudanças,tercontroledasemoçõesdiantedesituaçõesdecriseeturbulênciacomportamentaldoaluno,tercapacidadeparalidar com conflitos, atitude emocional positiva diante da possível agressividade doaluno;

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento;

Manter organizada e em dias, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar)

Orientar os técnicos administrativos na execução dos trabalhos; (específico do secretário escolar);

Manterorganizadaseemdias,asatividadesescolarespertinentesaosmódulosdoSigEduca;(específicodosecretárioescolar,direção, coordenadorpedagógico);

Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar).