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PORTARIA Nº 758/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a certificação do Projeto de Formação da/na Escola e Projetos de Intervenção Pedagógica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto de Formação da/na Escola e os Projetos de Intervenção Pedagógica deverão ser planejados na primeira semana pedagógica de cada ano letivo, baseados no diagnóstico do ano anterior.

Parágrafo único. Os referidos projetos poderão ser realinhados na segunda semana pedagógica de cada ano letivo.

Art. 2º O Projeto de Formação da/na Escola e os Projetos de Intervenção Pedagógica deverão ter início somente após a homologação do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPRO responsável pela respectiva unidade escolar.

Art. 3º A certificação de conclusão do Projeto de Formação dar-se-á via Sistema SIGEduca, no módulo GFO, conforme especificado no Orientativo do Projeto de Formação da/na Escola e o Manual Orientativo do GFO já divulgados para as escolas.

Art. 4º Para o processo de atribuição da SEDUC destinado à organização do ano letivo de 2020, a certificação do Projeto de Formação da/na Escola do ano de 2019 se dará por meio da declaração parcial de frequência no Projeto.

Parágrafo único. A declaração parcial de frequência do Projeto de Formação da/na Escola de que trata o caput deverá conter a carga horária e a taxa de frequência do profissional participante do projeto até o dia 30/09/2019.

Art. 5º A certificação de conclusão do Projeto de Formação da/na Escola e os Projetos de Intervenção Pedagógica de 2019, terão efeito no processo de atribuição da SEDUC para o ano letivo de 2021.

Parágrafo único. Para os anos subsequentes, será observada a mesma regra disposta no caput, sendo que a certificação do Projeto de Formação da/na Escola e os Projetos de Intervenção Pedagógica de 2020 serão utilizados no processo de atribuição da SEDUC de aulas/classes para o ano letivo de 2022, e assim sucessivamente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  07  de  novembro  de  2019.