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DECRETO Nº         278,         DE   24   DE          OUTUBRO           DE 2019.

Altera os Decretos nº 173, de 12 de julho de 2019 e nº 229 de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 519147/2019, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, publicado no DOU de 29 de agosto de 2019, que suspende a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO a situação de emergência enfrentada pelo Estado de Mato Grosso, evidenciando a necessidade de concentrar esforços no combate ao desmate e queimadas ilegais, com uso de todos os recursos tecnológicos, materiais e humanos;

CONSIDERANDO que o boletim informativo de 22 de outubro de 2019, emitido pelo CIMAM - Centro Integrado de Multiagências mostra que o Estado de Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia;

CONSIDERANDO que para as fórmulas de risco de incêndio florestal, como exemplo a de Monte Alegre, quando um determinado ponto recebe precipitação de superior a 12,9 milímetros, o risco tende a ZERO, e reinicia o cálculo de dias sem chuva,

D E C R E T A:

Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 173, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 28 de outubro de 2019, com fundamento no § 2° do artigo 10 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005.”

Art. 2º  O art. 2º ao Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º   Fica suspensa a emissão de novas autorizações de desmate até 28 de outubro de 2019.”

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   outubro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.