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DECRETO Nº         277,         DE   24   DE          OUTUBRO           DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, conforme as Leis de Carreira dos Servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 488596/2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único, do artigo 12-B, do Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 3.444, de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, 26 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12-B  Os servidores afastados, cedidos ou à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, de Distrito Federal e dos Municípios, serão avaliados mediante procedimento próprio do cedente.

Parágrafo único  O interstício dos servidores cedidos não ficará suspenso, cabendo ao órgão ou entidade cedente realizar avaliação do servidor durante o período da cessão. ”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.