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PORTARIA Nº 697/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o gozo de férias para servidor efetivo que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, exercício 2019/2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor efetivo que compõe o quadro da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro na LC n° 04/90; LC n° 50/98; LC nº 141 de 16/12/2003, Decreto nº 1.317 de 11/09/2003 e no Decreto nº. 3.549, de 22/07/04;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, do servidor efetivo que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nas unidades desconcentradas (Casies, Ceja, Cefapro), as férias serão usufruídas de forma coletiva:

I - para as unidades escolares que concluíram o ano letivo até 20/12/2019, as férias coletivas serão usufruídas no período de 26/12/2019 a 24/01/2020;

II - Para as unidades escolares que concluíram o ano letivo até 12/02/2020, as férias coletivas serão usufruídas no período de 13/02/2020 a 13/03/2020.

Parágrafo único. Excetuam-se do caput desse artigo, os servidores que constam nas seguintes situações - Secretário Escolar, Técnico Administrativo Educacional lotado na Secretaria Escolar, AAE/Vigilância e AAE/Limpeza (servidores de plantão), Assessores Pedagógicos, Diretor(a) Escolar e Coordenador Pedagógico (prorrogação da dedicação exclusiva mediante a autorização da Coordenadoria de Provimento - COP).

Art. 3º Caberá ao Secretário (Escolas, Casies, Cejas, Cefapros) e Assessor Pedagógico ou TAE lotado na Assessoria registrar/inserir no Sistema Sigeduca/GPE - 2019, até 08/11/2019, o usufruto de férias coletivas de todos os servidores efetivos atribuídos em sua unidade de ensino, inclusive readaptados, permutados e em cooperação técnica. Deverá registrar ainda no Sistema Sigeduca/GPE, no período de 11/11/2019 a 22/11/2019, as férias individuais dos servidores efetivos atribuídos na unidade, conforme parágrafo único do Art. 2º desta portaria, possibilitando o pagamento do adicional de férias.

§ 1º O servidor efetivo que permanecer em exercício no período de férias coletivas deverá usufruir suas férias regulamentares no decorrer do ano letivo, com término até 30 de novembro/2020.

§ 2º O servidor que não completou o 1º (primeiro) ano de efetivo exercício só poderá usufruir e receber nas próximas férias coletivas (2020/2021), portanto, não deverá ser realizado o registro de férias (coletivas e/ou individuais) no sistema Sigeduca/GPE.

§ 3º O servidor cujo evento de férias inserido no Sistema/GPE que já estiver na situação 12 (implantada em folha), deverá usufruir suas férias impreterivelmente na data registrada.

Art. 4º Para o servidor que se encontrar em situação de Licença Saúde Constante, Licença Gestacional nos meses finais de previsão de parto, Licença para Qualificação Profissional (exceto a Parcial), Licença para Tratamento de Pessoa da família, designado para o Órgão Central, aguardando aposentadoria por invalidez e servidores cedidos, não deverá ser registrado no Sistema Sigeduca/GPE o usufruto de férias coletivas e/ou individuais para que não haja concomitância de eventos.

Parágrafo único. O servidor que estiver cedido deverá usufruir suas férias regulamentares no órgão cessionário, sendo responsabilidade da gestão de pessoas do mesmo, encaminhar o período de usufruto ao órgão cedente.

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 5º As férias coletivas dos Profissionais da Educação Básica integrantes do Órgão Central - SEDUC e Conselho Estadual de Educação serão usufruídas no período de 26/12/2019 a 24/01/2020.

I - Para o referido período, as unidades acima mencionadas poderão liberar até 60% (sessenta por cento) dos profissionais de cada setor, conforme escalas encaminhadas ao Núcleo de Movimentação/CMO/SAGPE.

II - Na unidade em que os trabalhos exigem ou não a permanência do Profissional de Educação Básica, em função da especificidade dos processos, poderá ser liberada um percentual maior ou menor.

Art. 6º O Gestor deverá elaborar a escala de férias de todos os profissionais da sua unidade, e encaminhar com C.I. de autorização da chefia imediata, para a Coordenadoria de Movimentação, via processo físico protocolado até o dia 22/11/2019.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Solicitações de alteração na escala de férias, deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Movimentação - CMO somente via processo físico, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao início de usufruto.

Parágrafo único. Serão alterados apenas os casos em que o usufruto de férias não esteja com o adicional de 1/3 (um terço) implantado em folha de pagamento (SEAP) e que apresentem justificativa a ser analisada pela referida coordenadoria.

Art. 8º Os períodos registrados no sistema Sigeduca/GPE, não poderão ser alterados sem prévia análise e autorização da CMO/SAGPE/SEDUC, sob pena de responsabilização no que couber, a quem der causa ao descumprimento da Portaria vigente. 

Art. 9º Os casos omissos deverão ser encaminhados para a CMO/SAGPE/SEDUC, para apreciação e deliberação.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  03  de  outubro  de  2019.