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PORTARIA Nº 708/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 487556/2016, Portaria Inicial n° 243/2016/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 26/08/2016, página 37;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor JOSÉ JURANDY MOEDINGER, matrícula funcional n° 12454, brasileiro, inscrito no CPF nº 307.568.399-04, das acusações a ele imputadas, tipificadas no artigo 143, 143, I, II, III, IX, 144, II e 159, I, IV e XI, todos da Lei Complementar 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação da parte processada acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT  para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  08  de  setembro  de  2019.