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Edital De Intimação Prazo do Edital: 20 Dias Expedido Por Determinação Do MM.(ª) Juiz(A) De Direito Fabrício Sávio Da Veiga Carlota Processo n. 1002691-80.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 13.705,01 Espécie: [Cheque]-> Monitória (40) Polo Ativo: Nome: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado Endereço: Rua Blumenau, 551, Centro, Primavera Do Leste - MT - CEP: 78850-000 Polo Passivo: Nome: D. Dias & Cruz Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.588.792/0001-80. Finalidade: Efetuar A Citação Do Polo Passivo, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 13.705,01 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado Resumo Da Inicial: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0001-17, agência em Primavera do Leste/MT, estabelecida à Rua Blumenau, n.º 551, esquina com a Avenida Cuiabá - Centro, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à Avenida David Riva, 250 - Bairro Jardim Riva em Primavera do Leste/MT, local onde recebem as intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., para com fulcro nos artigos 700 inciso I e 701 do Código de Processo Civil promover a presente Ação Monitória em desfavor de: D Dias E Cruz Ltda Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.588.792/0001-80, com sede na Avenida Belo Horizonte, nº 791, Bairro Centro Leste, representada por Elias Nunes da Cruz e Valducirlene Divina Dias, inscritos no CPF sob os nºs. 451.854.841-87 e 930.524.991-49, em Primavera do Leste - MT, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: A requerida realizou a abertura de conta corrente junto a instituição bancária, aderindo a Proposta de Abertura de Conta de Depósito e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Jurídica, conforme faz prova documentos em anexo. Com o uso da referida conta corrente a requerida contraiu uma dívida que alcançou o montante de R$13.705,01 (Treze mil, setecentos e cinco reais e um centavo), referente a saldo devedor conforme faz prova extratos em anexo. Frustradas todas as tentativas de solução amigável da pendência, esta não foi possível, não restando outra alternativa a requerente, do que recorrer ao judiciário para fazer valer o seu direito, pois a requerida ao deixar um saldo devedor em sua conta corrente, descumpriu a obrigação assumida e deu margem a propositura da presente ação monitória. Isto Posto Requer a V. Exa., que seja determinada a citação de D Dias E Cruz Ltda Me, com sede na Avenida Belo Horizonte, nº791, Bairro Centro Leste, em Primavera do Leste - MT, na pessoa dos seus representantes legais, por meio de mandado de pagamento o qual deve ser cumprido através dos correios - AR, para que pague a dívida no valor de R$13.705,01 (Treze mil, setecentos e cinco reais e um centavo) no prazo de 15 (quinze) dias, segundo o que estabelece o artigo 701 do Código de Processo Civil/2015. Requer ainda, caso a requerida não pague a dívida no prazo legal e não ofereça embargos, seja constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme disposto no § 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de atualização da dívida de acordo com os encargos contratados. Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhuma, notadamente pelo depoimento pessoal da requerida e juntada de novos documentos. Dá-se à causa o valor R$13.705,01 (Treze mil, setecentos e cinco reais e um centavo). DECISÃO: Vistos. Ante a impossibilidade de citar a parte executada pessoalmente cite-a, via edital com prazo de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação, nos termos do artigo 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, 31 de julho de 2019. Fabrício Sávio da Veiga Carlota-Juiz de Direito. Advertências À Parte: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marizelia Alves Damasceno, digitei. Primavera Do Leste, 8 de agosto de 2019.