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Numeração Única: 6935-45.2012.811. Lotação:                Terceira Vara Cível Tipo de Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Requerido(A): José Antonio Bortolucci Requerido(A): Márcio Silveira De Oliveira Edital De Intimação Prazo 20 Dias Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): José Antonio Bortolucci, Cpf: 02120329842, Rg: 9.388.116-2, brasileiro(a), casado(a), agricultor e atualmente em local incerto e não sabido Márcio Silveira De Oliveira, Cpf: 71625860072, data de nascimento: 05/10/1973, brasileiro(a), solteiro(a), produtor agropecuário. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Intimação Dos Executados Para Pagarem O Débito, No Prazo De 15 ( Quinze) Dias, Acrescidos De Custas Processuais. Despacho/Decisão: Processo nº 6935-45.2012.811.0037 (Código 116297) Vistos. Compulsando os autos, verifico o executado foi citado por edital e representado pela Defensoria Pública, tornando-se desnecessária a intimação do curador especial em fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: Agravo De Instrumento. Pedido De Cumprimento De Sentença. Réu Citado Por Edital. Curador Especial. Intimação Por Edital. Necessidade. Preliminar Contrarrecursal: A decisão recorrida não se caracteriza como despacho de mero expediente, com cunho simplesmente ordinatório, mas reveste-se de cunho decisório. MÉRITO: Tratando-se de parte citada por edital e representada pela Defensoria Pública, deverá também ocorreu a intimação do devedor por edital para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do COC. Decisão reformada. Rejeitaram A Preliminar Contrarrecursal E Deram Provimento Ao Agravo De Instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70080287147, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 11/04/2019). Deste modo, intime-se o executado nos termos do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 107, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Intimem-se.Primavera do Leste/MT, 29 de maio de 2019.Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito em substituição E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Katiúscia Sandra Ramos Silva, digitei. Primavera do Leste, 03 de junho de 2019