Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 501/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe Reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, Julgar Extinta a Punibilidade e dá outras proivdências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015, instaurado por meio da Portaria Conjunta n° 935/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 21/10/2015, pág. 25;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores EDSON SIQUEIRA  DE ARRUDA, brasileiro, portador do CPF nº 062.299.721-15, RG nº 007464 SSP/MT, CPF nº 812.664.051-00, matrícula funcional 19897, professor e HÉLIA REGINA CANDIDO ORMOND, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº, CPF nº, matrícula funcional n° 23754.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho  de 2019.