Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 502/2019/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Reconhecer a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, Julgar Extinta a Punibilidade e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 260210/2013, instaurado por meio da Portaria n° 171/2013/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 20/05/2013, pág. 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora.

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE das servidoras EVA CRISTINA ALVES GARCIA BARDINI, brasileira, servidora pública temporária, portadora do RG nº M3949899 SSP/MG, CPF nº 812.664.051-00, matrícula funcional 210214 e ELIS REGINA MARIA OLIVEIRA CARMO, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº M6247695 SSP/SP, CPF nº 955.571.301-44, matrícula funcional n° 143505, Técnica Administrativa Educacional.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para ciência das servidoras e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho  de 2019.