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EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT, DE 21 DE JUNHO DE 2023

PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”

DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, torna público este Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, do PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", divulga a data de abertura das inscrições e estabelece regras deste concurso de premiação de eficiência e inovação em práticas públicas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

1.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é regido por este edital e administrado pela SEPLAG/MT, sob a coordenação da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas - SUGDIPP.

1.2. O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS tem como objetivo reconhecer as melhores práticas públicas inovadoras implementadas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a partir do ano de 2021, em uso ou não, com vistas ao estímulo da eficiência e da cultura de inovação e intraempreendedorismo.

1.3. O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota o conceito de eficiência como: característica de uma prática pública que consegue obter o melhor resultado ou entrega possível, com otimização do tempo ou do uso de recursos (financeiros, pessoas, materiais, equipamentos etc), sem comprometer a qualidade.

1.4. O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS adota do conceito de inovação em práticas públicas descrito no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, Anexo Único - Glossário de Conceitos, item XI: "a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente governamental ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos que agreguem valor significativo para o serviço público e para a sociedade, através de melhoria de qualidade, eficiência ou produtividade."

1.5. Qualquer pessoa interessada é parte legítima para impugnar este edital, devendo encaminhar e-mail para sinova@seplag.mt.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.6. Ninguém poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas deste edital.

1.7. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cujos servidores a eles vinculados desejem concorrer ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS deverão formalizar sua prévia adesão, até o dia 14 de julho de 2023.

1.8. A formalização a que se refere o item 1.7 é o preenchimento do Anexo IV deste edital e deverá ser enviada via SIGADOC para a unidade SEPLAG-CIIPP.

2.   DAS CATEGORIAS

2.1. As práticas públicas inscritas neste PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS deverão se enquadrar em uma das categorias a seguir:

Categoria A: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Categoria B: REDUÇÃO DE CUSTOS / MELHORIA DA RECEITA

Categoria C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO OU DO SERVIDOR

3.   DAS COMISSÕES

3.1. As etapas do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS serão realizadas pelas seguintes comissões:

3.1.1.     Comissão Organizadora Central;

3.1.2.     Comissões Organizadoras Setoriais;

3.1.3.     Comissões Avaliadoras Setoriais;

3.1.4.     Comissão Avaliadora Central; e

3.1.5.     Comissão Julgadora Central.

3.2. A Comissão Organizadora Central será composta por membros indicados pelos representantes da SEPLAG/MT, Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, e publicados no Diário Oficial do Estado pela SEPLAG/MT, antes da abertura das inscrições.

3.2.1.     Compete à Comissão Organizadora Central a gestão, a organização e a coordenação da execução geral do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

3.3. As Comissões Organizadoras Setoriais serão constituídas em quantidade equivalente ao número de órgãos e entidades aderentes ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, nos termos do item 1.7 deste edital.

3.3.1.     Cada Comissão Organizadora Setorial será composta por membros indicados pelo representante do respectivo órgão ou entidade aderente, em publicação no Diário Oficial do Estado.

3.3.2.     Compete às Comissões Organizadoras Setoriais a gestão, organização e coordenação da execução do processo de seleção das práticas públicas inscritas, no âmbito do seu respectivo órgão ou entidade.

3.3.3.     Compete também às Comissões Organizadoras Setoriais realizar a 1ª etapa de avaliação das práticas públicas inscritas, triagem de conformidade, no âmbito do respectivo órgão ou entidade e indicar aquelas que seguirão para a 2ª etapa.

3.4. As Comissões Avaliadoras Setoriais serão constituídas em quantidade equivalente ao número de órgãos e entidades aderentes ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, nos termos do item 1.7 deste edital.

3.4.1.     Cada Comissão Avaliadora Setorial será composta por cinco membros indicados pela respectiva Comissão Organizadora Setorial à Comissão Organizadora Central.

3.4.2.     Compete às Comissões Avaliadoras Setoriais a avaliação das práticas públicas , na 2ª etapa, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.

3.5. A Comissão Avaliadora Central será composta por até dois membros de cada Comissão Avaliadora Setorial, escolhidos pela Comissão Organizadora Central, além de  avaliadores, servidores ou não do Estado de Mato Grosso convidados.

3.6. Compete à Comissão Avaliadora Central a Terceira Etapa: Avaliação Técnica Central.

3.7. A Comissão Julgadora Central será composta por convidados escolhidos pela Comissão Organizadora Central, em publicação no site do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

3.7.1.     Compete à Comissão Julgadora Central a avaliação e a seleção das 10 melhores práticas de cada uma das 3 categorias.

3.8. Os membros das Comissões Avaliadoras e Comitê Julgador  do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS não poderão avaliar as práticas públicas com as quais possui relação direta (chefia, colaboração, atuação, parentesco, etc).

4.   DOS PARTICIPANTES

4.1. O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS é destinado a servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, bem como aos empregados públicos de todo o Poder Executivo de Mato Grosso, com vínculo ativo até a inscrição do projeto.

4.2. Serão considerados autores dos trabalhos somente os participantes devidamente inscritos, conforme comprovação do vínculo laboral com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do número do CPF ou outro tipo oficial de validação.

4.3. Os participantes poderão se inscrever de forma individual ou em grupo de até cinco integrantes.

4.4. Estão impedidos de se inscrever neste Edital:

A.   dirigentes máximos (Secretários de Estado, Presidentes, Reitor, Diretor Presidente e equiparados) de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;

B.   membros que compõem as Comissões: Organizadora Central e Setorial; Avaliadora Central e Setorial; e a Comissão Julgadora Central do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS;

C.   servidores que não compõem as comissões de organização mas, que estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração ou execução do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, principalmente os  servidores das áreas de comunicação, jurídica e tecnologia da informação, da SEPLAG e da SECOM, que tiveram acesso às informações do Edital antes de sua publicação.

5.   DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participar do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS serão gratuitas e deverão ser realizadas de forma única e exclusivamente online, a partir do dia 10/07/2023 até o dia 31/08/2023, às 23h59 (horário e Cuiabá-MT), por meio de formulário de inscrição disponibilizado no site www.mt.gov.br.

5.2. A critério da Comissão Organizadora Central, o período de inscrição poderá ser prorrogado, conforme divulgação eventual em www.mt.gov.br.

5.3. Será admitida até duas inscrições por pessoa, seja como participante individual ou como membro de um grupo, desde que sejam práticas e categorias distintas.

5.4. Para avaliação da prática, o autor deverá elaborar o RELATO DA PRÁTICA PÚBLICA INOVADORA, cujo modelo será divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado antes da abertura das inscrições.

5.5. A inscrição somente será finalizada após o aceite dos termos constantes do formulário.

5.6. A confirmação da inscrição será enviada via e-mail para o endereço eletrônico cadastrado.

5.7. No ato da inscrição, os participantes declaram ser os autores da prática pública inscrita, isentando o Estado de Mato Grosso de quaisquer reclamações de terceiros.

6.   DA PREMIAÇÃO

6.1. Serão premiadas as dez melhores práticas de cada categoria descrita no item 2 deste Edital, totalizando, no máximo, 30 (trinta) melhores práticas.

6.2. O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a dez, caso não exista quantitativo suficiente de práticas inscritas que atendam aos critérios de seleção do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

6.3. A premiação dos vencedores corresponderá ao reconhecimento institucional por meio do selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas", passagens aéreas, e valor em dinheiro, nos seguintes termos:

Posição

Reconhecimento institucional

Passagens

Valor em dinheiro por prática

1º lugar

Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Pùblicas"

Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia e Oceania) para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), por pessoa.

R$ 200.000,00

(duzentos mil reais)

2º lugar

R$ 170.000,00

(cento e setenta mil reais)

3º lugar

R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil reais)

4º lugar

Passagens aéreas internacionais (apenas destinos na América do Sul) para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por pessoa.

R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais)

5º lugar

R$ 100.000,00

(cem mil reais)

6º lugar

R$ 80.000,00

(oitenta mil reais)

7º lugar

Passagens aéreas nacionais para o participante individual e para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por pessoa.

R$ 70.000,00

(setenta mil reais)

8º lugar

R$ 60.000,00

(sessenta mil reais)

9º lugar

R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais)

10º lugar

R$ 40.000,00

(quarenta mil reais)

6.4. A todos os vencedores, classificados do 1º ao 10º lugar, será concedido o Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas".

6.5. O valor em dinheiro descrito será pago por prática premiada, independentemente da quantidade de membros que compõem o grupo vencedor.

6.6. O valor em dinheiro descrito é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável.

6.7. O destino da passagem aérea internacional, conforme descrito no item 6.3, deverá ser escolhido por cada vencedor.

6.8. Cada vencedor poderá viajar, com seu respectivo acompanhante, em período distinto dos demais participantes do grupo vencedor.

6.9. O período de viagem descrito no item 6.7 compreenderá os meses entre março a maio e agosto a outubro.

6.10.     Todo e qualquer gasto referente a vistos, passaportes, hospedagens e demais despesas relacionadas à viagem correrá às custas exclusivas dos vencedores, não implicando qualquer despesa ou responsabilidade extra à Administração Pública.

6.11.     O período escolhido para o usufruto das passagens aéreas deverá corresponder ao das férias ou ao da licença prêmio dos vencedores.

6.12.     As passagens aéreas serão adquiridas pela SEPLAG em benefício de cada vencedor e de seu respectivo acompanhante.

6.13.     As práticas finalistas e seus respectivos responsáveis terão destaque na página do site www.mt.gov.br.

6.14.     A todos os participantes inscritos no PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, será concedido certificado de participação, emitido pela SEPLAG.

6.15.     Todas as práticas inscritas no PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS poderão compor catálogo de registro no “Banco de boas ideias” do SINOVA.

6.16.     Os dirigentes máximos das secretarias de estado, entidades e unidades equiparadas da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cuja prática pública se sagre vencedora entre as três primeiras colocadas de cada categoria serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.

6.16.2 A secretaria de estado, entidade e unidade equiparada da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso que resultar com mais de uma prática pública vencedora, seja entre as três primeiras colocadas de cada categoria seja em mais de uma categoria, terá seu dirigente máximo premiado apenas por um das práticas públicas, não se estendendo os prêmios remanescentes para os dirigentes máximos das secretarias de estado, entidades e unidades equiparadas cujas práticas públicas tenham ficado com a quarta colocação em diante.

6.16.3 A abrangência territorial do destino das viagens das passagens da premiação dos dirigentes máximos referidos no item 6.16 será equivalente à da premiação das respectivas práticas públicas vencedoras.

7.   DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7.1. O processo de seleção e avaliação das práticas inscritas será realizado por etapas sequenciais, sendo as duas primeiras, no âmbito de cada órgão ou entidade e, as demais, por comissões centrais:

A-  Fase Setorial

●    Primeira Etapa: Triagem de Conformidade - de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Organizadora Setorial;

●    Segunda Etapa: Avaliação Técnica Setorial - de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Avaliadora Setorial.

B-  Fase Central

●    Terceira Etapa: Avaliação Técnica Central - de caráter eliminatório, realizada por Comissão Avaliadora Central;

●    Quarta Etapa: Avaliação Final - de caráter  eliminatório  e classificatório, realizada pela Comissão Julgadora Central.

7.2. As avaliações das segunda e terceira etapas serão feitas por 05 (três) membros das Comissões correspondentes.

7.3. Os membros das comissões organizadora central e setorial, caso necessário, poderão compor as comissões avaliadoras.

7.4. Fica impedido de julgar uma iniciativa inscrita o membro avaliador que tenha participado da concepção e/ou execução da prática avaliada.

7.4.1. Os membros das Comissões de Avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos avaliados.

7.5. Não cabe recurso contra as notas atribuídas pelos avaliadores na segunda, na terceira e na quarta etapa.

7.6. A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência dos requisitos constantes nos itens 2, e 4 deste Edital, a fim de identificar as inscrições válidas e as práticas que seguirão para as próximas etapas de avaliação.

7.7. Do resultado da primeira etapa caberá recurso, por meio de formulário disponível on-line no link www.mt.gov.br, conforme data informada em cronograma.

7.8. A segunda etapa será a Avaliação Técnica Setorial, que consistirá na análise e seleção das práticas pelas Comissões Avaliadoras Setoriais, conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.8.1.    As Comissões Avaliadoras Setoriais irão selecionar até três práticas em cada categoria, por órgãos ou entidade, com base nas notas obtidas conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.8.2.    Poderão ser selecionadas menos de três práticas em cada categoria, caso não elas não alcancem a nota de corte.

7.8.3.    Na conclusão da Avaliação Técnica Setorial, as práticas selecionadas serão encaminhadas para a Comissões Avaliadoras Central.

7.9. A terceira etapa será a Avaliação Técnica Central, que consistirá na análise de todas as práticas selecionadas pela Comissão Avaliadora Central.

7.9.1 A Comissão Avaliadora Central irá selecionar até 20 (vinte) práticas em cada categoria, com base nas notas obtidas conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.9.2 Poderão ser selecionadas menos de 20 (vinte) práticas em cada categoria, caso não elas não alcancem a nota de corte.

7.9.3 Na conclusão da Avaliação Técnica Central, será divulgada listagem com as 20 (vinte) práticas melhor classificadas em cada categoria, por ordem alfabética.

7.10.     A quarta etapa será a Avaliação Final, mediante apresentação presencial com os finalistas de cada categoria, em local e horário a serem divulgados.

7.11.     A Comissão Julgadora Central, responsável pela Avaliação Final,  será composta por representantes internos e externos ao governo.

7.12.     Obrigatória a presença de pelo menos um integrante do grupo na apresentação, sob pena de desclassificação do trabalho.

7.13.     Será divulgada listagem com até 10 (dez) projetos vencedores em cada categoria, por ordem alfabética.

7.14.     Na data estabelecida para premiação (Evento de Premiação) será divulgada a classificação dos projetos vencedores em cada categoria.

8.   DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: www.seplag.mt.gov.br.

8.2 As decisões da Comissão Avaliadora Central e Setorial e da Comissão Julgadora Central do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Serão desclassificados na segunda, terceira e quarta etapas, os trabalhos que não atingirem, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) da pontuação total (100 pontos).

8.3.1 O cálculo da nota de corte consistirá em: N1+N2*N3.

8.3.1.1  N1= total de pontos alcançados no critério geral;

8.3.1.2  N2 = total de pontos alcançados no critério específico;

8.3.1.3  N3 = 65%.

8.4 Para fins de classificação da segunda e terceira etapa, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

A.  maior nota obtida no critério geral “grau de inovação”;

B.  maior nota obtida no critério geral “abrangência”;

C.  maior nota obtida no critério geral “relevância para a sociedade”;

D.  maior nota obtida no critério geral “alinhamento com as políticas públicas”;

E.  maior nota obtida no critério geral “originalidade”;

F.   maior nota obtida no critério geral “otimização do tempo”;

G. maior nota obtida no critério geral “ampliação da produtividade”;

H. maior nota obtida no critério geral “otimização de recursos”;

I.  maior tempo de atuação, do líder do projeto, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

8.5 Os critérios de avaliação das práticas selecionadas para a quarta etapa, constam no anexo I do edital “Critérios de Avaliação - 4ª etapa”.

8.6 A avaliação final consistirá na média dos pontos atribuídos pela Comissão Julgadora Central. Para o cálculo final da nota, serão desconsideradas as três menores e as três maiores notas dentre todas as notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

9.   DO CRONOGRAMA

9.1  São previstas as seguintes datas para realização desta premiação:

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Publicação do edital

21/06/2023

Publicação dos critérios de avaliação e anexos

05/07/2023

Inscrições

10/07/2023 a 31/08/2023

Resultado da Avaliação Técnica Setorial

29/09/2023

Impugnação do resultados

02/10/2023

Resultado da Final Avaliação Técnica Setorial

16/10/2023

Resultado da Avaliação Técnica Central

14/11/2023

Apresentações para Avaliação Final

21/11/2023 a 24/11/2023

Resultado Final e Evento de Premiação

12/12/2023

9.2 As datas estão sujeitas a ajustes, a critério da Comissão Organizadora Central do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos autorizam, desde o momento de sua inscrição, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz, para fins de divulgação do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

10.2 É assegurado o direito do Governo do Estado de Mato Grosso de promover publicações e qualquer outro meio de divulgação das práticas inscritas para o PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, sendo resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da inovação ou contribuíram com o ato inventivo e criativo, desde que previamente identificados na inscrição.

10.3 Os vencedores se comprometem a participar voluntariamente de eventos, presenciais ou online, promovidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para relatar suas experiências.

10.4 Fica a critério da SEPLAG a contratação de banca externa para executar as avaliações da terceira e quarta etapas deste concurso.

10.5 As dúvidas e casos omissos relacionados ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS poderão ser encaminhados ao e-mail sinova@seplag.mt.gov.br e serão esclarecidas pela Comissão Organizadora.

10.6  Todos os anexos deste edital estarão disponíveis em arquivo do tipo PDF, na página da seplag.mt.gov.br em campo próprio destinado ao prêmio.

10.7   As cláusulas deste Edital estão sujeitas às leis aplicáveis.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXOS

ANEXO I -  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os trabalhos submetidos à Comissão Organizadora deverão contemplar obrigatoriamente uma das categorias do item nº. 2 deste Edital. As práticas que não corresponderem às categorias estabelecidas serão desclassificadas.

Para auxiliar na escolha, segue descrição norteadora das categorias.

CATEGORIA - A : TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

a.1) Transformação Digital: apresentação de práticas voltadas para a qualificação dos canais de atendimento, usabilidade do usuário na utilização dos serviços públicos digitais, ampliação da gestão dos recursos de tecnologia, informação e comunicação, integração ou interoperabilidade de sistemas e base de dados intersetoriais,  transparência na tramitação de solicitações de serviços, grau de automação da solução e usuários atendidos pelo sistema.

CATEGORIA - B: REDUÇÃO DE CUSTOS OU MELHORIA DA RECEITA

b.1)      Redução de custo: apresentação de práticas que promoveram a redução de custos, por meio da: simplificação e automatização dos processos fiscais, por reduzir a burocracia e os custos administrativos para as empresas e o governo, o que pode levar a uma redução de despesas com a fiscalização, controle e cumprimento das obrigações tributárias; gestão mais eficiente dos recursos públicos arrecadados por tributos, que envolve a adoção de técnicas avançadas de gestão financeira e fiscal, planejamento estratégico, análise de custo-benefício e monitoramento rigoroso dos gastos públicos; prevenção e combate à sonegação fiscal , que pode incluir o uso de tecnologias de inteligência artificial, análise de dados e intercâmbio de informações entre órgãos governamentais para identificar práticas fraudulentas e reduzir as perdas de receita devido à sonegação; analise se as reduções de despesas são sustentáveis ao longo do tempo, levando em conta a continuidade das economias geradas. Verifique se as medidas adotadas têm um impacto duradouro e se os benefícios financeiros são mantidos a longo prazo; renegociação de contratos: o governo pode buscar renegociar contratos com fornecedores e prestadores de serviços, buscando obter melhores condições e preços mais competitivos. Isso pode incluir a renegociação de contratos de aluguel, contratos de fornecimento de bens,  serviços e contratos de financiamento.

b.2)      Aumento da receita: apresentação de práticas que fizeram uso eficiente e responsável dos recursos públicos. Práticas inovadoras podem provocar o aumento de receita, por envolver: a simplificação e modernização do sistema tributário, tornando-o mais eficiente e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode resultar em uma maior conformidade dos contribuintes e aumento da arrecadação de impostos; o combate à evasão fiscal, que pode envolver o uso de tecnologias avançadas, como sistemas de monitoramento eletrônico de transações financeiras, análise de dados e compartilhamento de informações entre órgãos governamentais; avalie se os projetos tiveram um impacto positivo na eficácia e na eficiência dos serviços públicos, mantendo um bom nível de atendimento e sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Avalie ainda, se o aumento da receita está alinhado com as políticas e diretrizes governamentais.

CATEGORIA -C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO OU SERVIDOR

c.1) Satisfação do Cidadão: apresentação de práticas que melhoraram a experiência do cidadão por meio de canais de comunicação integrados, utilização de linguagem simples, promoção da acessibilidade, integração e simplificação dos serviços públicos, qualidade e efetividade no atendimento, obras públicas inovadoras ou qualquer prática que tenha sido realizada considerando a real necessidade do cidadão gerando impacto positivo em sua satisfação.

c.2) Satisfação do Servidor: apresentação de práticas que promoveram o aumento da satisfação, desenvolvimento, valorização, e participação dos servidores públicos estaduais.

CRITÉRIO GERAL: comum a todas as 03 categorias do PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

Para pontuar no critério geral, será necessário comprovar que a prática pública simplificou e otimizou a execução dos serviços, produtos ou processos. Serão avaliados também: a relevância para a sociedade; otimização de recursos públicos; o grau da inovação;  originalidade e abrangência da implementação da prática.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - 2ª e 3ª ETAPA

CRITÉRIO GERAL

(comum às 03 categorias)

40 pontos

Nulo

0 ponto

Nível

Básico

1 ponto

Nível Intermediário

3 pontos

Nível Avançado

5 pontos

A prática não relatou ou demonstrou a aplicação do critério em sua execução.

A prática relatou baixa aplicação do critério em sua execução.

A prática comprovou parcialmente a utilização do critério em sua execução.

A prática evidenciou de forma significativa (quantitativas e/ou qualitativas) a utilização do critério em sua execução.

OTIMIZAÇÃO DO TEMPO:

Avalia se a prática otimizou o tempo na prestação de serviços públicos, através da simplificação de procedimentos.  Sejam por meio de adoção de tecnologias, de revisão de normas, de padronização de processos ou unificação de serviços.

OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Avalia a redução de custos e gastos necessários para execução do processo ou prestação do serviço, ou seja, atender mais usuários com menos recursos.

AMPLIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE : Avalia o quanto a prática melhorou a quantidade de pessoas atendidas, ou processos realizados, ou entregas, sem aumento de despesas e redução da qualidade.

RELEVÂNCIA PARA SOCIEDADE: Avaliar o grau de importância e de geração de valor para sociedade causada pela implementação da prática, relacionando a sua aplicação aos objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS

GRAU DE INOVAÇÃO: Avaliar se a prática caracteriza-se como disruptiva ou incremental (de melhoria).

ORIGINALIDADE: Avaliar se a prática consiste em uma novidade nacional, estadual ou intra-institucional.

ABRANGÊNCIA: Avaliar quantos órgãos ou entidades do Poder Executivo foram impactados pela prática.

ALINHAMENTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS: Avaliar se prática se está em conformidade e se  contribui para a implementação de diretrizes,  planos e programas governamentais.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

CATEGORIA  - A

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

60 pontos

0 PONTOS

Nível

Básico

2 pontos

Nível Intermediário

6 pontos

Nível

Avançado

10 pontos

A prática não relatou ou demonstrou a aplicação do critério em sua execução.

A prática relatou baixa aplicação do critério em sua execução.

A prática comprovou parcialmente a utilização do critério em sua execução.

A prática evidenciou de forma significativa (quantitativas e/ou qualitativas) a utilização do critério em sua execução.

Uso do Portal Único de Serviços: Avalia se a iniciativa está facilmente acessível ao usuário por meio de canais adequados de acesso a serviços públicos, como o Portal Único de Serviços (Carta de Serviços) e/ou, aplicativos corporativos do governo como MT Cidadão, MT Servidor e MT Empresarial.

Integração à Plataforma Digital do Governo de Mato Grosso: Avalia se a prática utiliza os recursos e se integra a plataforma digital do Governo de Mato Grosso: MT Login, MT Id, XVia-MT.

Grau de Automatização: Avalia o quanto a prática tornou o processo ou serviço automatizado, operado sem intervenção humana e sem necessidade de etapas presenciais.

Usabilidade: Avalia o quanto a prática viabilizou que a tarefa/processo possa ser executada pelo usuário de maneira fácil, intuitiva, estável e confiável.

Número de usuários atendidos: Avalia o grau que a tecnologia foi aderida pelos usuários. Considera-se adesão a quantidade de usuários que se beneficiaram da transformação, da avaliação do serviço e número de acessos.

Colaboratividade: Avalia o quanto a prática foi desenvolvida num contexto colaborativo entre os órgãos do Poder Executivo e com outras instituições governamentais, inclusive em outros poderes e esfera da administração (união, estados e municípios).

CATEGORIA - B

REDUÇÃO DE CUSTOS OU

MELHORIA DA RECEITA

60 pontos

5%

5,01% a 10%

10,01% a 20%

20,01% a 30%

30,01% a 40%

mais de 40,01%

10

Pontos

20 Pontos

30 Pontos

40 Pontos

50

Pontos

60 Pontos

É necessário apresentar evidências concretas e mensuráveis dos impactos alcançados pelas

práticas públicas, sejam elas relacionadas à redução de custos ou ao aumento da receita. São

necessárias informações sobre os processos otimizados, os recursos economizados, os ganhos

de eficiência obtidos ou qualquer outro resultado alcançado, bem como suas respectivas

comprovações.

O limite máximo de apresentação dos relatórios ou notas fiscais, compreenderá até 06 meses anteriores ao ano de 2021. Ano inicial de apresentação das Práticas Públicas.

Redução de custos:

Práticas inovadoras podem provocar a redução de custos, por meio da:

(i) simplificação e automatização dos processos fiscais, por reduzir a burocracia e os custos administrativos para as empresas e o governo, o que pode levar a uma redução de despesas com a fiscalização, controle e cumprimento das obrigações tributárias;

(ii) gestão mais eficiente dos recursos públicos arrecadados por tributos, que envolve a adoção de técnicas avançadas de gestão financeira e fiscal, planejamento estratégico, análise de custo-benefício e monitoramento rigoroso dos gastos públicos;

(iii) prevenção e combate à sonegação fiscal , que pode incluir o uso de tecnologias de inteligência artificial, análise de dados e intercâmbio de informações entre órgãos governamentais para identificar práticas fraudulentas e reduzir as perdas de receita devido à sonegação;

(iv) Analise se as reduções de despesas são sustentáveis ao longo do tempo, levando em conta a continuidade das economias geradas. Verifique se as medidas adotadas têm um impacto duradouro e se os benefícios financeiros são mantidos a longo prazo;

(v) renegociação de contratos: O governo pode buscar renegociar contratos com fornecedores e prestadores de serviços, buscando obter melhores condições e preços mais competitivos. Isso pode incluir a renegociação de contratos de aluguel, contratos de fornecimento de bens e serviços, contratos de financiamento.

(vi) demais práticas que comprovarem a redução de custos.

Aumento da receita:

Apresentação de práticas voltadas para a utilização eficiente e responsável dos recursos públicos. Práticas inovadoras podem provocar o aumento de receita, por envolver:

(i) a simplificação e modernização do sistema tributário, tornando-o mais eficiente e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, o que pode resultar em uma maior conformidade dos contribuintes e aumento da arrecadação de impostos;

(ii) o combate à evasão fiscal, que pode envolver o uso de tecnologias avançadas, como sistemas de monitoramento eletrônico de transações financeiras, análise de dados e compartilhamento de informações entre órgãos governamentais;

(ii) avalia se os projetos tiveram um impacto positivo na eficácia e na eficiência dos serviços públicos, mantendo um bom nível de atendimento e sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.

(iv) avalia ainda, se o aumento da receita está alinhada com as políticas e diretrizes governamentais.

(v) demais práticas que comprovarem o aumento da receita no órgão. 

até 5%

5,01% a 10%

10,01% a 20%

20,01% a 30%

30,01% a 40%

mais de 40,01%

10 Pontos

20 Pontos

30 Pontos

40 Pontos

50

Pontos

60 Pontos

Para melhor compreensão de como será avaliada as práticas de redução de custos, ou, economia da receita, segue orientativo.

b.1. A avaliação da prática pública, visando à comprovação da redução de custos ou do aumento

da receita, será feita por meio da apresentação de documentos comprobatórios.

b.2. Para a avaliação da melhoria de eficiência de serviços, deverão ser apresentados relatórios de comprovação das receitas ou despesas, extraídos do sistema FIPLAN, referentes a períodos anteriores e posteriores à implantação.

b.2.1. Caso a prática pública tenha sido implantada há 6 meses ou mais, o período dos relatórios de comprovação compreenderá os últimos 6 meses anteriores à implantação da prática e os primeiros 6 meses posteriores à sua implantação.

b.2.2. Caso a prática pública inovadora ainda não tenha completado 6 meses, será considerado todo o período posterior à implantação na avaliação da melhoria de eficiência, devendo ser apresentados os respectivos relatórios.

b.2.2. A demonstração do cálculo da melhoria de eficiência decorrente da prática pública considerará a média mensal de receitas ou despesas anteriores à implantação (MA) e a média mensal de receitas ou despesas posteriores (MP), conforme relatórios apresentados.

b.2.3. O grau de melhoria de eficiência decorrente da prática pública será obtido pela diferença entre MA e MP, dividida por MA.

b.2.4. Na avaliação da melhoria de eficiência, será desconsiderado o aumento de receita decorrente de aumento de alíquota.

b.3. Para a avaliação da melhoria de eficiência de compras, deverão ser apresentadas notas fiscais para a comprovação da economia, referentes a aquisições anteriores e posteriores à implantação.

b.3.1. Caso haja 3 ou mais aquisições anteriores à prática pública, serão consideradas as 3 últimas notas fiscais anteriores e a nota fiscal imediatamente posterior à sua implantação.

b.3.2. Caso não haja 3 aquisições anteriores, serão consideradas todas as notas fiscais de compra até a data da implantação da prática pública.

b.3.3. O cálculo da melhoria de eficiência decorrente da prática pública considerará a média dos preços das aquisições anteriores à implantação (PA) e o preço da aquisição posterior (PP), conforme notas fiscais apresentadas.

b.3.4. O grau de melhoria de eficiência decorrente da prática pública será obtido pela diferença entre PA e PP, dividida por PA.

CATEGORIA - C

SATISFAÇÃO DO CIDADÃO OU DO SERVIDOR

60 pontos

Nulo

0 ponto

Nível

Básico

2 pontos

Nível Intermediário

6 pontos

Nível

Avançado

10 pontos

A prática não demonstrou a aplicação do critério em sua execução.

A prática relatou baixa aplicação do critério em sua execução.

A prática comprovou parcialmente a utilização do critério em sua execução.

A prática evidenciou de forma significativa (quantitativas e/ou qualitativas) a utilização do critério em sua execução.

Participação do usuário: Avalia a participação ativa e o envolvimento dos cidadãos ou servidores nos processos, serviços ou produtos. Verifica se a prática foi centrada nas necessidades dos usuários, levando em consideração seus desejos, comportamentos e dificuldades. Exemplos: audiências públicas, discussão com participação social, grupos focais de entrevista, pesquisa com usuários, imersão in loco para observação, etc.

Linguagem simples : Avalia o quanto a prática se comunica de forma clara e compreensível o suficiente para que o usuário entenda os procedimentos, requisitos e etapas do serviço. Avalia também se as informações estão disponíveis de forma acessível, como por meio de guias, manuais, sites ou outros meios de comunicação, ou utiliza traduções e descrições de imagens.

Acessibilidade: Avalia se a prática adotou medidas para garantir a inclusão e acessibilidade, seja ela arquitetônica ou tecnológica, das pessoas com deficiência.

Simplificação de procedimentos: Avalia se a prática adotou medidas para simplificar procedimentos, eliminando etapas desnecessárias, reduzindo o tempo de espera e aperfeiçoando fluxos de trabalho.

Prazo e celeridade: Avalia se o serviço é prestado de forma eficiente, evitando longos períodos de espera, atrasos desnecessários, se é prestado dentro dos prazos estabelecidos, seja para a análise de processos, emissão de documentos ou na resposta a solicitações dos usuários.

Inovação normativa: Avalia a formalização da prática mediante melhorias ou inovações em normas que viabilizam a institucionalização e segurança jurídica para execução da prática.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - 4ª ETAPA

(60 pontos)

CRITÉRIO

ESCALA DE CONCORDÂNCIA

Ótimo

Bom

Razoável

Pouco/baixo

Nenhum

10 pontos

7 pontos

5 pontos

3 pontos

0 ponto

Eficiência: Avalia o quanto a prática otimizou tempo e recursos para entregar o melhor resultado aos seus usuários, cidadão e sociedade.

Adaptabilidade e Replicabilidade: Verificar a possibilidade de adaptação e replicação da prática em outras áreas ou contextos, possibilitando que suas soluções sejam utilizadas em diferentes situações.

Relevância estratégica para a sociedade e o governo: avalia a importância que a prática representa para o governo e sociedade.

Inovação: Analisar o grau de inovação   gerado pela prática finalista, considerando a adoção de novas estratégias de gestão, mudanças de cultura organizacional, aprimoramento de processos e a promoção de uma mentalidade voltada para a inovação.

Empreendedorismo dos servidores: Avalia o engajamento dos servidores públicos na implementação da prática finalista, considerando a capacidade de realização, mobilização, a valorização do capital humano, motivação, criatividade, liderança e atuação em equipe.

Clareza e consistência da apresentação: Avalia se as informações foram apresentadas de maneira consistente, coerente, persuasiva demonstrando os benefícios e relevância da prática.

ANEXO II - RELATO DA PRÁTICA PÚBLICA

ORIENTAÇÕES INICIAIS

Este relatório deve apresentar informações detalhadas sobre a prática pública inovadora inscrita no PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”.

Destaque o diferencial da inovação, os principais resultados alcançados, os desafios enfrentados e as lições aprendidas ao longo do processo. Certifique-se de que todas as informações fornecidas são verídicas.

Vale lembrar que a comprovação efetiva da prática é essencial para atender aos critérios de avaliação, porque serão pontuados: a apresentação de relatórios (todos os tipos), gráficos, imagens do antes e depois, reprodução de notícias, e qualquer outro material que demonstrem o impacto da prática pública.

O relato da prática pública não poderá exceder 8000 palavras, e o arquivo final não poderá exceder 10Mb.

O relato deverá ser anexado ao final do formulário de inscrição, disponível no site http://www.seplag.mt.gov.br em campo específico, e formato PDF.

RELATO DA PRÁTICA PÚBLICA

PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS

[anexar em PDF - limite de 10Mb]

Nome da Prática

Ano(s) de execução

Categoria da prática  (ex: Redução de custos. ex: Satisfação do cidadão)

Nome do(s) responsável(is) pela prática

Secretaria(s) na(s) qual(ais) a prática foi implementada

Cidade(s) na(s) qual(ais) a prática foi implementada

Quantidade de pessoas atingidas diretamente com a prática:

Tópico 1: Contextualização do cenário

1.1  Introdução

Apresente o órgão ou entidade de execução da prática e explique o desafio ou problema que motivou a implementação. Faça uma correlação entre o antes e o depois.

Tópico 2: Desenvolvimento e aplicação dos critérios de avaliação

2.1 Desenvolvimento da prática

Explique a abordagem ou metodologia que você utilizou para desenvolver sua prática pública.

Destaque os principais pontos de eficiência e inovação em relação às práticas convencionais existentes.

Inclua informações sobre o planejamento, equipamentos, a mobilização de recursos, o envolvimento de partes interessadas e as parcerias estabelecidas para garantir o sucesso da implantação.

Após o relato inicial quanto ao cenário da prática, será necessário demonstrar evidências quanto à aplicação de cada item que compõe o critério geral e o critério específico referente à categoria de sua inscrição.

2.2 Dos critérios de Avaliação

●    Critério Geral: evidencie como a prática atendeu ao critério de avaliação quanto à:  otimização do tempo; otimização de recursos; ampliação da produtividade; relevância para sociedade; grau de inovação; originalidade; abrangência; alinhamento com as políticas públicas. Conforme a escala e pontuação da categoria, quanto maior a evidência apresentada, maior a pontuação da prática.

●    Categoria Transformação Digital: evidencie como a prática atendeu aos critérios de avaliação do uso do Portal Único de Serviços; Integração à Plataforma Digital do Governo de Mato Grosso; Grau de Automatização; Usabilidade; Número de usuários atendidos; Colaboratividade.

●    Satisfação do Cidadão ou do Servidor: evidencie como a prática atendeu aos critérios de avaliação quanto a participação do usuário, uso de Linguagem simples na comunicação, a acessibilidade, ao processo de simplificação de procedimentos, ao cumprimento do prazo e celeridade das solicitações, e da inovação normativa.

●    Redução de Custos ou Aumento da Receita: evidencie como a redução de custos utilizou em sua execução a simplificação e automatização dos processos fiscais; promoveu a gestão mais eficiente dos recursos públicos arrecadados por tributos;  atuou na prevenção e combate à sonegação fiscal; se as reduções de despesas são sustentáveis ao longo do tempo e se houve a renegociação de contratos. Evidencie ainda toda e qualquer ação que comprove a redução de custos. Para o aumento de receita, evidenciar como a simplificação e modernização do sistema tributário contribui para aumento, se houve ações de combate à evasão fiscal, avalia ainda, se o aumento da receita está alinhada com as políticas e diretrizes governamentais. Evidencie ainda toda e qualquer ação que comprove o aumento da receita no órgão, desde que não seja por aumento de alíquota.

Para comprovação da redução de custos ou aumento da receita, preencha o quadro demonstrativo.

Redução de Custos

Valor da despesa antes da prática: R$

Redução de Custos

Valor da despesa após a implantação da prática: R$

Redução de Custos

Percentual de economia gerada: R$

Aumento da Receita

Valor da receita antes da prática: R$

Aumento da Receita

Valor do aumento da receita após a implantação da prática: R$

Aumento da Receita

Percentual de aumento da receita: R$

2.3 Resultados e impacto

Após demonstrar as evidências que comprovem os critérios de avaliação da prática pública, apresente os resultados alcançados até o momento. Procure demonstrar comprovações e evidências dos resultados relatados. Alguns documentos podem ser colocados em anexo.

Tópico 3: Lições Aprendidas e Perspectivas Futuras

3.1 Desafios superados:

Identifique os principais desafios e obstáculos enfrentados durante o processo de implementação da prática, como resistência à mudança, questões orçamentárias, barreiras tecnológicas ou outras dificuldades relevantes e descreva as estratégias utilizadas para lidar com elas. Procure demonstrar o engajamento dos servidores públicos envolvidos na implementação da prática, considerando a capacidade de realização, mobilização, a valorização do capital humano, motivação, criatividade, liderança e atuação em equipe.

3.2 Aprendizados e melhorias:

Descreva sobre os aprendizados obtidos com a implementação da sua prática pública. Aponte possíveis áreas de aprimoramento e desenvolvimento futuro.

ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ

(Este termos constam no formulário de inscrição)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

1.1. O servidor declara ter conhecimento e ter lido integralmente o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, compreendendo todas as regras e condições estabelecidas para o cadastro da prática pública.

1.2. O servidor declara ser inteiramente responsável pela implementação da prática pública.

1.3. O servidor afirma que todas as informações fornecidas no cadastro da prática pública inovadora são verdadeiras sob pena de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei, isentando o órgão de lotação e as comissões organizadoras setoriais e comissão organizadora central de qualquer responsabilidade decorrente de informações incorretas, incompletas ou enganosas.

1.4. O servidor declara ser o detentor da prática pública cadastrada. Declara ainda que a prática pública inovadora não viola direitos de terceiros e está de acordo com as normas e regulamentos vigentes.

1.5. No caso de inscrição por equipe, o servidor responsável declara que todos os participantes são os responsáveis pela implementação da prática pública.

Estando de acordo com os termos estabelecidos acima, o servidor assina este Termo de Responsabilidade.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA IMAGEM E VOZ

1.1. O servidor declara ter conhecimento e ter lido integralmente o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, compreendendo todas as regras e condições estabelecidas para o cadastro da prática pública.

1.2. O servidor declara ser inteiramente responsável pela implementação da prática pública.

1.3. O servidor autoriza o  uso, a divulgação e a publicação da prática pública inscrita por quaisquer meios de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso e pela  Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso.

1.4. O servidor autoriza o uso da imagem e voz dos servidores envolvidos, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus às Comissões relacionadas ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS ou ao Governo do Estado de Mato Grosso.

1.5. O servidor declara estar ciente de que, se houver descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, o indivíduo ou grupo relacionado fica obrigado a restituir ao erário estadual os valores percebidos pelo PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, corrigidos e atualizados, na forma da legislação vigente à época, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus às Comissões relacionadas ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS ou ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Estando de acordo com os termos estabelecidos acima, o servidor assina este Termo de Autorização de Uso da Imagem e Voz.

ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO DOS ÓRGÃOS  E ENTIDADES

TERMO DE ADESÃO AO PRÊMIO DE EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO

EM PRÁTICAS PÚBLICAS

O PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS, tem como objetivo reconhecer as melhores práticas públicas inovadoras implementadas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir do ano de 2021, em uso ou não, com vistas ao estímulo da cultura de inovação e o intraempreendedorismo, bem como disseminação de práticas inovadoras.

Pelo presente Termo de Adesão, o gestor do órgão ou entidade [nome do órgão ou entidade], doravante denominado "Gestor", declara sua adesão e compromete-se a cumprir os termos e condições estabelecidos para a participação no Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, doravante denominado "Prêmio".

1. CONDIÇÕES

1.1. O Gestor compromete-se a manter a transparência das informações relacionadas às práticas públicas desenvolvidas no órgão, fornecendo as informações sempre que solicitadas pela Comissão Organizadora Central, a fim de avaliar e verificar a conformidade e transparência do processo.

1.2. O Gestor deverá selecionar 5 (cinco) servidores para compor a Comissão Setorial de Organização e 5 (cinco) da Comissão Setorial de Avaliação, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura deste Termo, sendo que os mesmos servidores poderão compor as duas Comissões.

1.3. O Gestor, para preservar a imparcialidade e evitar discriminação ou favorecimento indevido no processo de premiação, deverá escolher avaliadores que possuam conhecimentos nas categorias do prêmio com familiaridade nos conceitos, metodologias e melhores práticas relacionadas à gestão pública, processos de inovação, análise de impacto e mensuração de resultados.

1.4. O Gestor está ciente de que os servidores que escolher para compor a Comissão Setorial de Organização ou a Comissão Setorial de Avaliação estão impedidos de se inscrever no Prêmio EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS.

1.5. O Gestor deverá garantir o suporte necessário para que a Comissão Setorial de Organização e Avaliação do prêmio, possa desempenhar suas atividades de forma exclusiva durante a fase de organização e seleção das práticas. Na impossibilidade de constituir uma  equipe exclusiva, a chefia imediata se compromete a liberar parcialmente o servidor para realizar as atividades do prêmio.

1.6. O Gestor designará um servidor que ficará responsável pela interação com a Comissão Organizadora Central, facilitando o acesso às informações, documentos e esclarecimentos solicitados.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Este Termo de Adesão tem validade a partir da data de assinatura pelo Gestor e permanecerá em vigor durante todo o processo de participação no Prêmio.

2.2. O Gestor reconhece que o não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Termo de Adesão poderá acarretar a exclusão do órgão como participante do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, a critério da Comissão Organizadora Central.

2.3. Este Termo de Adesão será regido e interpretado pelas regras do Edital nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, ficando eleita a Comissão Organizadora Central responsável para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento.

Ao assinar este Termo de Adesão, o Gestor declara sua ciência, concordância e compromisso com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

Assinatura do Gestor ( SIGADOC)