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Edital Expedido

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT

JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 8490-18.2006.811.0002

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A,S): S. S. DA ROCHA FREITAS -ME

CITANDO(A,S): Executados(as): S. S. da Rocha Freitas -Me, CNPJ: 03667126000102, brasileiro(a), Endereço: Avenida Manoel Jose de Arruda, S/nº, Box 466, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT,

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/08/2015

VALOR DO DÉBITO: R$ 10.965,80

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: A executada firmou com o exequente em 07/01/2003, um Instrumento Particular de Financiamento de Capital de Giro com Taxa Pós-Fixada, no valor de R$ 11.050,06 (onze mil e cinquenta reais e seis centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 433,50 (quatrocento e trinta e três reais e cinquenta centavos), já acrescidas de juros remuneratórios prefixados em 2% (dois por cento) ao mês, mais a incidência de correção monetária de acordo com a variação da TR - Taxa Referencial, no período, vencendo-se a primeira em 07/02/2003 e a última em 07/01/2006, tudo em conformidade com as cláusulas, prazo e demais condições, mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para garantia da operação a executada emitiu em favor do exequente, uma Nota Promissória no valor de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), conforme disposto na cláusula quarta, alíena "a", do sobredito instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados, a executada não adimpliu em sua integralidade o pagamento das prestação vencida em 07/05/2004, bem como de todas as demais subsequentes, tornando-se, pois, devedora do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 7.856,20 (sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), que devidamente corrgida pelo INPC, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 10.965,80 (dez mil e novecento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), discriminada nos autos. (...) O exequente usou todos os meios suasórios na tentaiva de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, inúteis foram seus esforços no sentido de amigavelmente o fazer, não lhe restando alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, face o vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.