Aguarde por favor...

Portaria nº 97/2019/SINFRA

Adoção da Instrução de Serviço nº 10/DG/DNIT, de 16 de março de 2019 no âmbito da SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO as determinações contidas no Acordão nº 1604/2015-TCU/Plenário, constante do processo TC 007.615/2015-9;

CONSIDERANDO a volatilidade observada na comercialização de produtos asfálticos no território nacional, originada a partir da implementação da nova política de preços adotada pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, cujas diretrizes impõem o vínculo da base de cálculo desses produtos ao mercado internacional (dólar e preço internacional do barril), incorrendo em variações abruptas de preços em virtude de oscilações cambiais;

CONSIDERANDO que os preços médios ponderados dos distribuidores de asfalto divulgados pela ANP - Agência Nacional do Petróleo não estão refletindo as variações do mercado de aquisições de produtos asfálticos;

CONSIDERANDO o risco de paralisação de obras devido ao custo insuportável pelos contratados da Secretaria, com consequências imprevisíveis ao interesse público primário; e

CONSIDERANDO a mudança na metodologia na apuração dos índices de reajustamento de produtos asfálticos, calculados pela Fundação Getúlio Vargas, que a partir de fevereiro de 2019 serão obtidos em função da variação de preços na base de produtores e importadores da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Resolve:

Art. 1º Adotar como regra no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a utilização da Instrução de Serviço nº 10/DG/ DNIT de 16 de maio de 2019 e suas alterações posteriores, como referência para os procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo ou decréscimos, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento compostos para misturas comerciais. Parágrafo único.

Parágrafo único: Também se aplicam aos procedimentos desta Instrução de Serviço a abertura de critério de pagamento objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação cujo objetivo seja tão somente a aplicação do índice de reajustamento correspondente ao insumo asfáltico.

Art. 2º O pedido de Abertura de Crédito de Pagamento - ACP e Reequilíbrio Econômico devem ser protocolados junto à SINFRA pela empresa contratada para execução da obra.

Parágrafo único: Os procedimentos quanto análises, formalização e pagamento pela SINFRA serão tratados em instrumento interno do órgão.

Art. 3º Os casos omissos que necessitem de regulamentação e os conflitos com supervenientes disposições legais e determinações a serem cumpridas, deverão ser examinadas pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias e as alterações necessárias nesta portaria, submetidas à aprovação do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a portaria nº 79/2019/SINFRA e demais disposições em contrário, alcançando todos os contratos vigentes na SINFRA de obras que tenham como insumo materiais betuminosos.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.

Engº Nilton de Brito

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística