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PORTARIA/MTI Nº 098/2019

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução 006/2018 do Conselho de Administração da MTI, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27385, de 21 de novembro de 2018, que aprovou a proposta de implementação do PDV - Plano de Demissão Voluntária da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, que foi retificada pela Resolução 007/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27392, de 30 de novembro de 2018 e o Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, que instituiu o PDV no âmbito desta empresa;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria/MTI n° 157/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27396, de 06 de dezembro de 2018, que instituiu o período de 07 de dezembro de 2018 a 06 de maio de 2019 para receber o pedido de adesão ao Plano de Demissão Voluntária;

CONSIDERANDO o Julgamento Singular 371/JJM/2019, da lavra da Conselheira Interina Jaqueline Maria Jacobsen Marques, publicado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso nº 1586, de 1 de abril de 2019, que suspendeu os processos de desligamentos incentivados de empregados públicos da MTI por meio de medida Cautelar deferida no processo nº 367508/2018 TCE-MT;

CONSIDERANDO a Portaria/MTI n° 066/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27476, de 3 de abril de 2019, que determinou a suspensão de todos os processos de Programa de Demissão Voluntária em trâmite nesta Empresa Pública, suspendendo inclusive os desligamentos que não tiveram homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cumprindo o Julgamento Singular 371/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso nº 1586, de 1 de abril de 2019, proferido no processo nº 367508/2018 TCE-MT;

CONSIDERANDO que com a determinação da Portaria/MTI n° 066/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27476, de 3 de abril de 2019, aquele período de 07/12/2018 a 06/05/2019 para receber o pedido de adesão ao PDV sofreu suspensão a partir do dia 01/04/2019, em relação aos processos em trâmites na MTI;

CONSIDERANDO que na Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do dia 21/05/2019, ocorreu o julgamento do recurso de Agravo da MTI, bem como da homologação ou não da Medida Cautelar deferida, o qual o Colegiado recebeu o recurso e no mérito, por maioria, julgou procedente o recurso, não homologando a mencionada Cautelar;

CONSIDERANDO que o Acórdão nº 267/2019-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial de Contas nº 1632, de 30 de maio de 2019, concluiu por 1) NÃO HOMOLOGAR a Medida Cautelar adotada por meio do Julgamento Singular nº 371/JJM/2019, divulgado no DOC do dia 29-3-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 1º-4-2019, edição nº 1586; e, em consequência,   nos   termos   do   artigo   1º,   XV, da   Lei   Complementar   nº   269/2007, DAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 13.064-8/2019, interposto pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI em face da decisão cautelar, nos autos do Levantamento realizado com objetivo de alcançar as informações necessárias à avaliação dos riscos financeiros e orçamentários advindos do Plano de Demissão Voluntária da MTI, neste ato representada pelos procuradores Ana Rosa de Arruda Figueiredo - OAB/MT nº 14.611, Alan Longo Torres - OAB/MT nº 13.922, Fernando Pereira Santos - OAB/MT nº 18.948-B, Jéssica Carolina Oliveira Lopes Arguello - OAB/MT nº 15.330 e Vicente Diocles Rocha Botelho de Figueiredo - OAB/MT nº 14.229, gestão, à época, do Sr. Evaristo Georgio Fava, sendo os Srs. Kléber Geraldino Ramos dos Santos - atual diretor-presidente e membro do Conselho de Administração, Mauro Mendes Ferreira - governador do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes e Hugo Felipe Martins de Lima - procurador-geral e procurador do Estado, Luis Otávio Trovo Marques de Souza - procurador-geral do Estado em substituição legal, Emerson Hideki Hayashida - controlador geral do Estado, Guilherme Frederico de Moura Müller - ex-secretário de Estado de Planejamento/membro do Conselho de Administração da MTI, Anildo Cesário Corrêa - secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão/membro do Conselho de Administração da MTI, Rogério Luiz Gallo - secretário de Estado de Fazenda/membro do Conselho de Administração da MTI, Ruy Carlos Castrillon da Fonseca - ex-secretário de Estado de Gestão/ex-membro do Conselho de Administração da MTI, e Silvia Márcia Fernandes - gerente da Unidade de Gestão Administrativa; 2) DETERMINAR à Procuradoria-geral do Estado que aprecie o questionamento apresentado   no   Parecer   nº   2.208/2019   do   Ministério   Público   de   Contas   quanto   à constitucionalidade e legalidade do critério etário presente no PDV da MTI e, se necessário, oriente a adoção de medidas corretivas pertinentes, dando ciência a esta Corte de Contas de suas conclusões e providências; e, 3) RECOMENDAR ao Poder Executivo Estadual que na formatação de outros Programas de Demissão Voluntária realize minucioso estudo prévio no qual esteja claramente evidenciada a economicidade na implementação da medida, com precisa definição do público alvo sob os aspectos organizacionais, técnicos e financeiros e, ainda, que seja realizada comparação com planos de demissão voluntária de outras entidades de mesma natureza jurídica.

RESOLVE:

Art.1º Instituir novo prazo de abertura para o pedido de adesão ao Plano de Demissão Voluntária da MTI, com início em 04 de junho de 2019 a 09 de julho de 2019, em razão dos 36 (trinta e seis) dias que o prazo para requerer a adesão ficou suspenso em virtude do Julgamento Singular 371/JJM/2019 do TCE-MT.

Art. 2º Mantem-se as mesmas regras do PDV quanto ao desligamento do empregado da empresa, tanto para os pedidos já protocolados, quanto para os que porventura vierem a ser protocolado em razão da abertura de novo prazo, conforme Resolução 006/2018 do Conselho de Administração da MTI, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27385, de 21 de novembro de 2018, retificada pela Resolução 007/2018 e Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 que instituiu o PDV no âmbito desta empresa.

Parágrafo único. Os empregados devem atender as exigências do regramento interno do PDV (Resoluções e Aditivo ao ACT 2018/2020), caso contrário a adesão será considerada nula.

Art. 3º Quanto aos processos protocolados durante o período de suspensão do Plano de Demissão Voluntária, considera-se como data de início a data de publicação desta Portaria.

Art. 4° Quanto aos empregados que retornaram à empresa em razão da Portaria/MTI n° 066/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27476, de 3 de abril de 2019, visto que não tinham o TRCT homologado, serão desligados após a conferência dos processos pela Diretoria Administrativa e notificação de cada um com a sua devida ciência.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 3 de junho de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Diretor-Presidente Interino da MTI