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PORTARIA Nº 104/2019/GAB/SESP, DE 17 DE MAIO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o teor dos autos dos Processos nº 269114/2016 e 286685/2017, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Adnan Alli Ahmad, matrícula n. 121635, Profissional Nível Superior do Sistema Socioeducativo, por ter, em tese, no ano de 2017, ter acumulado indevidamente os cargos de Profissional Nível Superior do Sistema Socioeducativo e de Secretário Municipal de Educação de Jaciara e percebido remuneração de ambos os cargos, ainda que afastado do cargo de Profissional do Sistema Socioeducativo em razão de licença pra tratamento de saúde;

Ademais, em razão do suposto exercício de atividade remunerada a partir de janeiro de 2017, cargos de secretário municipal de educação (01/01/2017 a 31/05/2017) e vereador (01/06/2017 até os dias atuais) do município de Jaciara, durante período de licença para tratamento de saúde.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo os artigos 143, I, II, III, IX, 159, IV, X, XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticado pelo servidor Adnan Alli Ahmad, matrícula n. 121635:

I - Raquel Sodré de Morais Ferreira;

II - Alianna Caroline Souza Cardoso;

III - Paula Leticia Yabe Saga.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se o extrato da portaria. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)