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PORTARIA N. º 114/2019/SESP - DE 28 DE MAIO DE 2019.

Delega competência à (ao) Secretária Adjunta (o) de Administração Sistêmica do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos por irregularidade contratual no âmbito do Sistema Penitenciário e, considerando ainda as sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, bem como nos Decretos Estaduais nº 840/2017, de 10/02/2017, 522/2016, de 15/04/2016, Lei Complementar nº 207/2004 e Lei nº 7.692/2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência à (ao) Secretária (o) Adjunta (o) de Administração Sistêmica do Sistema Penitenciário para deliberar nos seguintes casos:

I - Quanto aos pedidos de prorrogação de prazos na entrega de bens e/ou execução dos serviços pela Contratada;

II - Quanto à aplicação ou não de sanções decorrentes de inexecução contratual pela contratada, previstas no Art. 86 e incisos I e II do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, no contrato ou no edital do certame.

Art. 2º - O procedimento para aplicação das sanções será iniciado pelo gestor do contrato e deverá conter as fases previstas no parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 522/2016, sendo julgado pela Autoridade Delegada e somente no caso de interposição de recurso, será remetido ao Secretário de Estado ou autoridade a ele equiparada nos termos da Lei nº 7.692/2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)