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D.O. nº27501 de 13/05/2019

Ata Reunião 29 04 2019

COMITÊ ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DE MATO GROSSO - CEACF

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - 29/04/2019

Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 14h30min, no Gabinete Militar, Palácio Paiaguás, reuniram-se para Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.414/2012, o chefe do Gabinete Militar e demais membros representantes:

Eduardo Henrique de Souza - Ten Cel PM

Chefe do Gabinete Militar - Presidente do Comitê

Luiz Gilberto Castelo Alves

INTERMAT

Daniel Gomes

Procuradoria Geral do Estado

Corina Pissato

Defensoria Pública do Estado

Eduardo Augusto de Paula Botelho

Polícia Judiciária Civil - PJC

Miguel Augusto Alves de Amorim - Ten Cel PM

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Edison Martin

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Sebastião Carlos Rodrigues da Silva Ten Cel PM

Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística - PMMT

Após pedir a benção de Deus na condução dos trabalhos, o Presidente do Comitê com o auxilio do secretario executivo do comitê apresentou aos membros os processos físicos e deu início à reunião, passando os membros a deliberar sobre as seguintes pautas:

PARA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ

Área

Processo Administrativo

Deliberações

1

Área em litígio denominada Companhia Agrícola do Parecis,Fazenda Itamarati Norte, localizada na Zona Rural do Município de Campo Novo do Parecis - MT, com estudo de situação fls.33 a 51, 04 a 22 e 50 a 68.

128008/2019 e 138308/2019, apensos154046/2019, 135853/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

2

Área em litígio denominada de “Fazenda Paraná (Blumenau)” localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT com estudo de situação fls. 75 a 99 e estudo de situação fls. 05 a 29.

582496/2018 apensos 47617/2019, 45647/2019, 114916/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

3

Área em litígio denominada de “Antigo Frigorífico” localizada no município de Canarana - MT, com estudo de situação fls. 03 a 10.

101723/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

4

Área em litígio denominada de “Sitio Gonçalves na Barra do Bom Jardim” localizada no município de Chapada dos Guimarães-MT, com estudo de situação fls. 05 a 26.

109528/2019

Comitê deliberou por conceder pedido de vistas a Defensoria Publica.

5

Área em litígio denominadaLoteamento São Mateus” localizada no município de Várzea Grande-MT, com estudo de situação fls. 05 a 24.

161194/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

6

Área em litígio denominada de “Fazenda Gislaine I”, situado no município de Feliz Natal/MT, com estudo de situação fls. 04 a 23.

147049/2019

Comitê deliberou por conceder pedido de vistas ao representante do INTERMAT.

7

Área em litígio denominada de “Fazenda Boa Esperança”, situado no município de Poxoréu - MT, com estudo de situação fls. 03 a 10.

138443/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

8

Área em litígio denominada “Fazenda Rio Verde”, situado no município de Ipiranga do Norte/MT, com estudo de situação fls. 02 a 23.

158230/2019

Comitê deliberou por conceder pedido de vistas a Defensoria Publica.

9

Área em litígio denominada“Fazenda São Luiz” localizada no município de Lambari D’Oeste-MT, com estudo de situação fls. 04 a 08.

143805/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros.

PARA CONHECIMENTO DO COMITÊ - MANDADOS CUMPRIDOS

Área

Processo Administrativo

Relatório da Operação

deliberação

1

Área denominada de “Fazenda Vitoria” localizada no município de Paranaíta - MT. Dimensão 5.558,1487 Ha.

392272/2018

Reintegração de posse cumprida no dia 25 a 27 de fevereiro de 2019 o correu dentro do Planejado, com emprego da força policial de forma adequada e moderada dentro dos limites legais sem registro de incidentes. (relatório da operação fls.103 a 106).

Ciente arquive-se.

2

Reintegração de posse Área denominada de “Chácara Esperança” localizada no município de Ribeirão Cascalheira-MT

392577/2018

Reintegração de posse cumprida no dia 18 de outubro de 2018 05h40min ás 19h00min, Ocorreu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 32 a 35).

Ciente arquive-se.

3

Reintegração de posse Área denominada de “Fazenda Sítio Campos” localizada no município de Poxoréu - MT.

138421/2019

Reintegração de posse cumprida com Inicio em 13mar19 (segunda-feira) as 06h00 e Termino 18h00 do dia 15mar19 (quinta-feira), Ocorreu dentro do Planejado pacificamente. (relatório da operação fls. 03 a 05).

Ciente arquive-se.

4

Reintegração de Posse Área denominada de “Gleba Cafezal Lote n°16, Quadra 49” localizada no município de Colíder-MT.

351745/2018

Reintegração de posse cumprida teve Inicio: 10 de janeiro de 2019, ás 08h00min. Termino: dia 10 de janeiro de 2019, ás 15h00min, Ocorreu dentro do Planejado, com todos ocupantes retirados sem haver necessidade do uso de força policial. (relatório da operação fls. 41 a 43)

Ciente arquive-se.

5

Reintegração de posse, Área denominada de “Fazenda São Paulo” localizada no município de Juara-MT.

469873/2018

Reintegração de posse cumprida teve inicio 17 de Dezembro de 2018, e termino 19 de Dezembro de 2018, ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 35 a 37).

Ciente arquive-se.

6

Reintegração de posse Área denominada de “Fazenda Conquista” localizada no município de Nova Canaã do Norte-MT.

443532/2018

Reintegração de posse cumprida no período de 26 de Outubro de 2018, ás 06h00min e termino 26 de Outubro de 2018, ás 19h30min ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 36 a 39).

Ciente arquive-se.

7

Imissão de posse sobre Área denominada de “Lote154, Jardim Celeste” localizada no bairro Angélica Gleba Celeste no município de Sinop-MT (dimensão de 60,5Há).

518660/2018

Reintegração de posse cumprida no período 06h00 do dia 03/12/2018 e termino ás 19h57 do dia 03/12/2018, ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 04 a 33).

Ciente arquive-se.

8

Reintegração de posse Área denominada de “Fazenda Baía das Pombas” localizada no município de Cáceres-MT

112234/2019

Reintegração de posse cumprida com inicio as 06h00 do dia 20/02/2019 Termino ás 12h00 do dia 20/03/2019, ocorreu de forma pacifica. (relatório da operação fls.03 a 07)

Ciente arquive-se.

9

Reintegração de posse Área denominada de “Distrito de Santa Elvira” localizada no município de Juscimeira-MT

8463/2019 e 113209/2019

Reintegração de posse cumprida com inicio as 07h00 do dia 27/02/2019, termino ás 09h00 do dia 01/03/2019, ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 04 a 08, processo nº 113209/2019).

Ciente arquive-se.

10

Reintegração de posse Área denominada de Fazenda Paraiso em Batovi - Município de Tesouro -MT.

138890/2019

Reintegração de posse cumprida com inicio ás 18h00 do dia 10/03/2019, termino ás 10h00 do dia 13/03/2019, ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 03 a 08).

Ciente arquive-se.

11

Reintegração de posse Área denominada de Fazenda São Francisco de Assis, localizada no município de Cáceres/MT.

590034/2018 e 141201/2019

Reintegração de posse cumprida com inicio ás 06h00 do dia 19/03/2019, termino ás 18h00 do dia 19/03/2019, ocorreu de forma pacifica (relatório da operação fls. 04 a 18 do processo 141201/2019).

Ciente arquive-se.

12

Informação do Exmo. Senhor Secretário de Segurança Publica,por meio do Oficio nº 712/2019/GAB/SESP de 19/04/2019 (fls. 16), que conforme Oficio n° 116/2019-SPOE (fls. 14), consta informação do cumprimento do mandado judicial na área em litigio denominada Fazenda Lagoa Bonita, situada no município de Arenápolis/MT, referente ao processo judicial n° 15532-78.2018.8.11.0041- 1329573, em trâmite no Juízo da Segunda Vara Civil Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá/MT, para conhecimento e ulteriores deliberações. Obs.: O presente processo trata do ofício nº 70/2019, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário, referente ao deferimento da ordem de afastamento de 10 (dez) quilômetros de todos os ocupantes que se encontram as margens da referida propriedade rural.

81903/2019

Conforme Oficio nº 12/1ºPEL Arenápolis/9ª CIPM/19, de 20 de março de 2019, (fls.08 e 09), e Certidão da Comarca de Arenápolis datada de 22/03/2019, (fls. 07), consta a informação de que os invasores desocuparam a área a partir do dia 28/02/2019, “os invasores desocuparam a rodovia levando todos os seus pertences. Certificamos ainda que na data de 19 de março constatamos que na Rodovia não se encontra nenhum invasor acampado nas proximidades.”

Ciente arquive-se.

13

“Reintegração de Posse da Área denominada Fazenda Lagoa Bonita - Assentamento Santo André”, localizada no município de Santo Afonso- MT.

OBS: Foi encaminhada a resposta ao Oficio nº 54/2019, ao Juízo da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, que solicitou em 48 (quarenta e oito) horas que se manifestasse acerca das informações juntadas ás fls. 859/867 anexa, em resposta encaminhamos copia digitalizada do processo completo nº 284010/2019, e seu apenso encaminhados pela SESP a esse Comitê.

281410/2019 juntados 294495/2018; 447758/2018; 496819/2018; 497561/2018; e apenso 68703/2019.

Reintegração de posse cumprida com inicio ás 06h00 do dia 04/02/2019, termino ás 18h00 do dia 17/02/2019, foi cumprido conforme ordem de serviço, com emprego do uso diferenciado da força, apenas o uso de agentes químicos foi suficiente para que a ordem judicial fosse cumprida, sem nenhuma pessoa lesionada. (relatório da operação fls. 04 a 211 do processo apenso 68703/2019)

Ciente arquive-se.

14

Relatório Circunstanciado referente à determinação do M.M Juiz de Direito da Comarca de Colniza, Ricardo FrazonMenegucci, para acompanhar os oficiais de justiça com intuito de intimar e notificar os ocupantes da área em litígio denominada Fazenda Magali, do afastamento de 10 (dez) quilômetros as margens da propriedade supracitada, conforme aditamento à Carta Precatória de Autos n° 4089-35.2018.811.0105, Código 92470.

53315/2019 apenso 31862/2019

Foram acompanhadas as oficialas de justiça no dia 29/01/2019, termino no dia 31/01/2019, ocorreu de forma pacifica a citação dos ocupantes acerca do afastamento de 10 (dez) quilômetros as margens da propriedade supracitada, conforme aditamento à Carta Precatória (relatório da operação fls.26 a 40).

Ciente arquive-se.

15

Oficio nº 354/ADM.SIST/9ªCIPM/PMMT/2019 DE 17/04/2019 Informação de que a "Operação de Reintegração de Posse da Fazenda Minaguchi", que estava prevista para ocorrer no município de Santo Afonso-MT, no período de 22 a 26 de Abril de 2019, conforme Ordem de Serviço n°. 011/9ªCIPM/14ºCR/2019 de 20/03/2019, foi cancelada, pois, conforme documento em anexo, a parte requerida desocupou a área e, nesta data, os Oficiais de Justiça fizeram a entrega da posse da área denominada Fazenda Minaguchi, a parte autora, tornando-se assim, desnecessário o deslocamento de Policiais Militares do Batalhão ROTAM, RPMon, Força Tática do 14º CR e da área da 9a CIPM.

43041/2019, 46100/2019, 179097/2019

Oficio nº 354/ADM.SIST/9ªCIPM/PMMT/2019 DE 17/04/2019, (fls. 03 e 04), e Certidão datada de 17/04/2019, (fls. 04), do processo nº 179097/2019 consta a informação de que os invasores desocuparam a área a partir do dia 17/04/2019, “quando chegamos na Fazenda, constatamos que as pessoas invasoras que se encontravam nos barracos dentro da área da Fazenda Minaguchi, já haviam desocupados a área da Fazenda, deixando um rasto desmatamento de aproximadamente 05 hectares, junto das áreas de APPs e reserva legal, e nos demais variados locais da área da Fazenda, causando estragos tais como cercas cortadas, picotadas e desmanchadas pelos invasores, estando os barracos vazios e abandonados. Diante da presente circunstancia suspendemos nossas diligencia procedemos a reintegração do autor Herton de Aguiar Macedo. Arenápolis, 17 de abril de 2019.

Ciente arquive-se.

OUTRAS PAUTAS

Assunto

Processo Adm.

Deliberações

1

Oficio nº 195/2018 - PJE 1006948-05.2018 - reintegração de posse, da 2ª Vara Cível e Of. 117/2019-SPOE de 04 de Abril de 2019, (fls. 52), informação referente à suspensão pelo prazo de 180 dias da reintegração de posse da Área em litígio localizada na Rua Itamarati, Quadra 186, Bairro Altos da Serra I, no Município de Cuiabá, para apuração de possível fraude na expedição do Título de propriedade fls. nº 47.

136614/2019 e 19095/2019

Ciente arquive-se.

2

Oficio nº 245/GCG/PMMT/2019 de 11/04/2019, com manifestação do Comandante Geral da PMMT, referente à necessidade apresentada pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso acerca da necessidade da alteração do decreto 1414/2012, que criou o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, no que se refere à estipulação de prazo realização do ESTUDO DE SITUAÇÃO e CUMPRIMENTO das liminares possessórias, tendo como sugestão 15 (quinze) dias para elaboração de Estudo de Situação e 30 (trinta) dias para o cumprimento da liminar, após a realização do estudo, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. Em suma a PMMT por meio do Memorando nº 059/2019-SPOE de 05 de abril de 2019, após os diversos argumentos apresentados (fls.18 a 22), a PMMT concluiu como “impróprio à redução de prazo para a realização dos Estudos de Situação e cumprimento do Mandado Judicial, em razão dos variados problemas exibido, sendo que alguns deles nem estão sob a governança da Polícia Militar, além de que a redução de prazo não será o colírio adequado para resolver os conflitos fundiários no Estado de Mato Grosso, porém, mesmo diante dessa heterogeneidade de problemas a Policia Militar nos últimos 05 (cinco) anos, esteve presente em 390 ações e operações de apoio ao cumprimento de ordens judiciais em lide possessória privada, praticamente 01 (uma) operação por semana com emprego policial retirado da atividade fim, para apoiarem localidades com pouca ou nenhuma assistência, com diárias extraídas do parco recurso da corporação, sem nenhuma contrapartida, em detrimento a outras operações policiais que poderiam ser realizadas em prol da sociedade mato-grossense.”

454845/2017

Os membros do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários tomaram ciência da manifestação técnica da PMMT, a aprovaram sem ressalvas, e deliberaram por oficiara Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso acerca do conteúdo da manifestação técnica aprovada.

3

E-mail da SPOE/PMMT com anexos, de 10/04/2019, para conhecimento e deliberações pelo COMITÊ da informação do sobrestamento em razão de decisão provisória em segunda instância, bem como, de que a Carta Precatória foi devolvida a comarca de campo Verde, referente à reintegração de posse da Fazenda Passárgada localizada no município de Paranatinga-MT.

164187/2019

Ciente arquive-se.

4

informações encaminhadas por E-mail da SPOE/PMMT: Oficio Nº 12: informação do não cumprimento do mandado de reintegração de posse da Fazenda Boa Esperança, referente ao Processo n° 9397-65.2009811.0041 Cód. Nº 372766, do Juízo da segunda vara esp. até o momento devido à falta de viaturas naquela ocasião para atender a solicitação.

Oficio Nº 13: informação de que ainda não foi empenhado Força policial para cumprimento de reintegração de posse na Fazenda Santa Fé do Xingu haja vista que até a presente data não houve manifestação referente ás providencias necessárias de nenhum oficial de justiça da comarca de Villa Rica-MT. Ressalva também que já foi encaminhada para a comarca de Vila Rica-MT a autorização vinda do Comitê de Conflitos agrários para o cumprimento das medidas necessárias conforme Oficio nº076/DPOE/10ºCR/PMMT/2018.

Oficio Nº 14: informação de que ainda não foi empenhado força policial para o cumprimento de reintegração de posse na Fazenda Nossa Senhora de Aparecida, haja vista que a seção responsável por fazer o referido planejamento esta aguardando o posicionamento da comarca de Villa Rica-MT, fins informar qual oficial de justiça será encarregado de adotar as providencias cabíveis ao fato.

Oficio Nº 15: Informar que ainda não foi empenhada força policial para o cumprimento de reintegração de posse na Fazenda Santa Fé do Xingu, vista que até a presente data não houve manifestação referente ás providencias necessárias de nenhum oficial de justiça da comarca de Villa Rica-MT. Ressalto Também que já foi encaminhada para a comarca de Vila Rica-MT a autorização vinda do Comitê de Conflitos Agrários para o cumprimento das medidas necessárias conforme o Oficio nº 076/DPOE/10ºCR/PMMT/2018.

Oficio Nº 16: informação deque ainda não foi empenhada força policial para cumprimento de reintegração de posse na Fazenda Pontal do Rio de Areia, haja vista que este comando regional estava sem viaturas para empregar o efetivo nessa demanda, fato que foi regularizado recentemente. Outrossim, a seção responsável pelo planejamento irá contatar com a comarca de Vila Rica-MT, fins de adotar as medidas necessárias para fato.

151963/2019

Ciente arquive-se.

5

Informações encaminhadas por e-mail SPOE/PMMT referente ao OF Nº171/Div.Adm/11°CR/PMMT de 05/04/2019:

1. Fazenda Passárgada: Sobrestado por motivo de decisão provisório proferida em segunda Instância, conforme Of. N°174/14°BPM/19 e apensos.

2. Fazenda Santa Cruz e Santa Luzia: Suspenso o mandado em razão de a parte dispor de agravo de instrumento. Conforme Of n° 697/Div.Adm/11°CR/PMMT; Men. N° 118/3º Cia PM/PMMT; Cópia do agravo de instrumento n° 49510-34.2018.8.16.000 - Comarca de Jandaia do Sul.

3. Fazenda Itália: Aguardando o pagamento de Diárias. Cumprimento previsto para 22abr19. Ordem de Serviço 011/14ºBPM/19 de 09abr19.

161226/2019

Ciente arquive-se.

6

Informação da atual situação do cumprimento do mandado de reintegração de posse da área em litígio denominada "Fazenda Pirapora do processo n° 19970-46.2013.811.0002, pelo comandante do 2º CR/PMMT, que informa que Considerando que fora deliberado pelo Comité Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso na data de 26 de Outubro de 2018, o cumprimento do mandado de reintegração de posse da referida área foi oficiado na data de 12 de novembro 2018 ao Juízo da Primeira Vara Cível informando acerca da necessidade de nomeação do oficial de justiça para o cumprimento da ordem judicial, na data de 19 de fevereiro 2019, este Comando foi informado pelo 2º Comando Regional acerca da Requisição de Força Policial para o cumprimento de Mandado de Reintegração de Posse da Fazenda Pirapora, após nomeação da oficiala de justiça, senhora Evanirdes, dia 25 de fevereiro de 2019 ela contatou com este Comando informando que tomaria posse do Processo, fins de conhecimento e análise, sendo que posteriormente se reuniria com o representante parte e este Comandante para dessa forma, concluir a data oportuna para o cumprimento da ordem judicial. este Comando está aguardando novamente o contato da r. oficiala de justiça para elaboração da operação de reintegração posse da área em litígio.

152072/2019

Ciente arquive-se.

7

Informações encaminhadas pela SPOE/PMMT, por e-mail em 02/04/2019, de que ainda não foram realizadas as seguintes reintegrações de posse: Fazenda Florita Dulce-Agricultura Pros. Nº670-73.2016.811.0041 Colniza - MT. Fazenda Zulmar Pros. Nº 3870.22.2018.811.0105 Colniza - MT. Fazenda Pau D’Alho Pros. Nº 1004577-05.2017.811.0041 Cotriguaçu - MT.

Considerando as condições climáticas da região noroeste do nosso estado, onde os índices pluviométricos são muitos altos nesta época do ano (Novembro a Abril), ocasionando a difícil trafegabilidade nas rodovias, estradas e vicinais dos municípios de Colniza, Aripuanâ, Cotriguaçu e Juruena, por não serem asfaltados e apresentarem uma quantidade de obstáculos naturais (atoleiros e árvores caídas).

Considerando que o estado de Mato Grosso ainda não distribuiu as novas caminhonetas para as unidades policiais Militares do 8º CR, veículos este de total necessidade para região noroeste. De certa forma, alguns quartéis ainda possuem as viaturas L200 Triton do antigo contrato, porem estas estão em péssimas condições de uso, dificultando longos trajetos e deslocamentos nas estradas vicinais sem manutenção.

Referentes aos Processos nº: 670-73.2016.811.0041 Cód.1078711; 6460-48.2010.611.0041, Cód. 420674;

3870-22.2018.811.0105, Cód. 420674; 1004577-05.2017.811.0041; Protocolo: 365685/2018.

151982/2019

Ciente arquive-se.

8

Petição da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MINI-PRODUTORES RURAIS SESMARIA DE CAETANO DA COSTA MONTEIRO, entidade social representativa, por seu representante legal que infra assina, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer ABSTENCÃO DE DESPEJO da comunidade objeto da Ação de Reintegração de Posse Códigos 388144 e 1210424 em Cuiabá, conforme já programado pela Polícia Militar, de modo que, não ocorra à prática dos CRIMES DE PREVARICAÇÃO (art. 319, CP) e de ABUSO DE PODER (Lei n° 4.898/65), pelo descumprimento aos termos dos dispositivos legais estatuídos nos Decretos n° 1.414/2012 e 709/2016, considerando a ausência do cadastro individual dos adultos, quantificação no número de crianças, mulheres grávidas, idosos, enfermos e deficientes, atos não dispensáveis com Estudo de Situação nem com Relatório Circunstanciado, c/c se requer CÓPIAS DOS REQUERIMENTOS aos órgãos responsáveis pelo retromencionado cadastramento das DEZENAS DE FAMÍLIAS atingidas pelo Despejo Coletivo, sob pena de REPRESENTAÇÃO por violação dos DIREITOS HUMANOS, da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e da omissão aos ditames supracitados. Nestes termos, com cópia à PGJ- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em razão da omissão dos responsáveis pelos estudos pede urgente deferimento.

177361/2019

O Comitê tomou Ciência do requerimento e deliberou por oficiar a parte interessada para que tome ciência de que deve pleitear junto à justiça, uma vez que, o objeto do requerimento foge às atribuições do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários.

9

Processo encaminhado para o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários pela Assessoria do EXMO. Senhor Governador para analise e manifestação e Subsídios ao Senhor Governador acerca dos fatos alegados na petição de fls. 02 a 41, assinado pela senhora Tânia Marisa do Mote e Castro.

Providencia adotada: foram requeridos os processos mencionados pela peticionante, efetuado um relatório das informações constantes nos autos e encaminhado aos membros do Comitê para ciência e deliberações que entenderem pertinentes.

107116/2019 e 533826/2015

Será agendada uma reunião dos membros do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários com a assessoria do Exmo. Senhor Governador e a Casa Civil, para manifestação e subsídios ao Senhor Governador acerca dos fatos que envolvem o presente caso.

10

Oficio 146/2019-SPOE Versa sobre a suspensão do processo de Reintegração de Posse da área em litígio denominada "Fazenda Lagoa dos Veados" localizada no município de Alto Araguaia MT, encaminhamento ao Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, para conhecimento e registro.

63237/2019 E 654693/2018

Ciente arquive-se.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2019.

Eduardo Henrique de Souza - Ten Cel PM

Chefe do Gabinete Militar - Presidente do Comitê

(Original assinado)

Luiz Gilberto Castelo Alves

INTERMAT

(Original assinado)

Daniel Gomes

Procuradoria Geral do Estado

(Original assinado)

Corina Pissato

Defensoria Pública do Estado

(Original assinado)

Eduardo Augusto de Paula Botelho

Polícia Judiciária Civil -PJC

(Original assinado)

Sebastião Carlos Rodrigues da Silva - Ten Cel PM

Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística - PMMT

(Original assinado)

Miguel Augusto Alves de Amorim - Ten Cel PM

Secretaria de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Edison Martin

Secretaria de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Jefferson Luis de Queiroz

Secretaria Executiva do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários

(Original assinado)