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PORTARIA Nº 15/2019/CASACIVIL

O Sr. WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas como SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, que lhes são conferidas pelo ATO Nº. 26/2019, DOE nº. 27416, de 07 de janeiro de 2019, considerando o art. 67 da lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº. 009/2016, firmado entre o GCOM e as Agências de Publicidade ZF Comunicação, FCS Comunicação S.A., Nova SB Comunicação Ltda., Soul Propaganda Eireli e Casa D’ideias Marketing e Propaganda Ltda, que tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade.

TIPO DE FISCAL

TITULAR

SUPLENTE

Fiscal administrativo:com a função de acompanhar utilização do saldo contratual junto as emissões de solicitações de serviços, produções e criações

Carlos Roberto Stier - Matrícula: 265937;

Denilson de Souza França - Matrícula: 279643.

Fiscal administrativo:com a função de realizar conferência nos processos de pagamento entre solicitação de serviço, produção e criação, e execução dos mesmos. Conferência Fiscal e Trabalhista da Contratada.

Denilson de Souza França - Matrícula: 279643.

Juliana do Vale Zanin - Matrícula: 291062.

Fiscal Técnico: cuja função será acompanhar com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório.

Silverio Pinto de Almeida Neto - Matrícula: 265097.

Gabriela Maito Clemente - Matrícula: 257265

Art. 2º. As atribuições acima mencionadas visam a segregação de função dos fiscais do Contrato nº. 009/2016/GCOM, de modo que essa deve ser observada durante os respectivos procedimentos de fiscalização.

§ 1º Em razão do fiscal titular “com a função de realizar conferência nos processos de pagamento” figurar como suplente do fiscal cuja função é a de “acompanhar utilização do saldo contratual junto as emissões de solicitações de serviços, produções e criações”, nos casos de impedimentos legais e eventuais deste último, aquele deverá ter suas funções iniciais executadas pelo fiscal suplente.

§ 2º A fase fiscalizada por um fiscal administrativo deve obrigatoriamente ter as fases posteriores executada por outro fiscal administrativo, em razão da segregação de função.

Art. 3º. A avaliação semestral de que trata a Cláusula Sexta (6.4) do Contrato nº. 009/2016/GCOM deverá ser realizada pelos fiscais administrativos e técnicos juntamente com 03 (três) servidores lotados na Superintendência de Publicidade, os quais serão designados pelo Secretário Adjunto de Comunicação da Casa Civil.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2019.  

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 07 de maio de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil

(Original assinado)