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PORTARIA Nº0393/2019/DPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o procedimento nº1016/2019 em que se pede a análise de modelos de teletrabalho a ser implantado na Defensoria Pública do Estado de mato Grosso;

CONSIDERANDO que o teletrabalho é tendência mundial, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público;

CONSIDERANDO que na esfera pública, o modelo tem se ampliado cada vez mais, seguindo a tendência, diversos órgãos vêm adotando a concessão de regime de teletrabalho com a finalidade de incrementar a produtividade e diminuir os custos de manutenção das sedes;

CONSIDERANDO o artigo 37, caput, da Constituição, a Administração Pública deve se reger, entre outros princípios, pelo da eficiência;

CONSIDERANDO que a eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos, bem como uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional;

CONSIDERANDO que o teletrabalho tem impulsionado uma nova forma de trabalho no sistema de justiça, tendo em vista a necessidade de acelerar os processos no Judiciário e a otimização da prestação de assistência jurídica;

CONSIDERANDO que os responsáveis pelos recursos humanos do TST afirmam que os teletrabalhadores produzem, em média, 20% a mais do que os que atuam presencialmente;

CONSIDERANDO que além do aumento de produtividade, com um número menor de pessoas trabalhando presencialmente, o resultado é a redução de recursos, gerando menos gastos com energia, água, insumos, utensílios de escritório, equipamentos, manutenção, reformas do espaço, entre outros;

CONSIDERANDO que além de todos os benefícios citados, ainda há uma economia considerável com o uso de espaços alugados;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar grupo de trabalho composto por Defensores Públicos e servidores para análise minudente e colheita das sugestões da classe, com intuito de realizar o teletrabalho na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: O resultado do trabalho deverá ser apresentado no prazo de 10(dez) dias para a Primeira Subdefensoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Designar os seguintes integrantes para elaboração e estudo de viabilidade e modelo de implantação:

Moacir Gonçalves Neto

Defensor Público

Bruna de Paiva Canesin

Defensora Pública

Erika Figueiredo Kumuchian Araújo

Servidora Pública

Art. 3º. O grupo de trabalho deverá elaborar estudos sobre a regulamentação específica tanto para os Defensores Públicos quanto para os servidores efetivos e comissionados;

Art. 4°. Esta Portaria terá validade de 30(trinta) dias a partir da data da sua publicação, revogando disposições contrárias, extinguindo-se automaticamente o grupo de trabalho.

Cuiabá, 06 de maio de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado

(original assinado)