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PROCESSO Nº:         105929/2019

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP;

GILBERTO ANTONIO NOVAIS

ASSUNTO:             ABANDONO DE CARGO PÚBLICO

DESPACHO

Trata-se de Processo Administrativo iniciado pela Procuradoria- Geral do Estado com a finalidade de noticiar o suposto abandono de cargo perpetrado pelo servidor GILBERTO ANTÔNIO NOVAIS, e encaminhado ao gabinete de governo para decisão governamental.

Consta da fl. 70 dos autos cópia de despacho da lavra do então Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos que determinou o arquivamento do Processo n° 729367/2010, em razão da ocorrência da prescrição sobre a pretensão punitiva administrativa.

Todavia, a despeito de tal conclusão, ainda se mostra possível que a Administração Pública utilize-se, in casu, do instituto da Exoneração de Ofício, prevista no artigo 44, parágrafo único, inciso II, da LC n° 04/1990, para aplicação da punição decorrente do abandono de cargo, uma vez que não se submete ao prazo prescricional em comento.

Para tanto, faz-se necessário que o Processo n° 729367/2010 seja desarquivado e que tramite nos moldes previstos pelas normas que regem o Processo Administrativo, especialmente os artigos 99 e 100 da LC no 207/2004, bem como que sejam observados e respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo ao servidor processado ciência e participação em todas as fases processuais.

Com estes fundamentos, determino o retorno dos autos à Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão que aglutinou as atribuições da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, após a promulgação da LC n° 612/2019, para que promova o desarquivamento do Processo n° 729367/2010, com o posterior apensamento dos presentes autos àquele.

Após, determino que a SESP proceda às diligências necessárias para o correto trâmite dos autos, apurando a possibilidade de aplicação da Exoneração de Ofício no caso em discussão, dentro dos moldes processuais e procedimentais previstos pela LC n° 207/2004 e demais normas aplicáveis.

Palácio Paiaguás, Cuiabá, em  25  de   abril   de 2019.