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PORTARIA N° 258/2019/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos serviços de fornecimento e de consumo de água tratada e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n.° 8.666/1993;

Considerando o art. 102 do Decreto Estadual n.° 7.217/2006;

Considerando a necessidade de acompanhamento dos serviços de fornecimento de água tratada; resolve

Art. 1° Instituir as atribuições do Fiscal da Execução do Serviço e do Gestor da Execução do Serviço, que exercerão o acompanhamento, fiscalização e gestão da execução dos serviços de fornecimento de água tratada, respectivamente, bem como as do responsável pela Unidade Desconcentrada.

Art. 2° Compete ao Fiscal da Execução do Serviço:

I - Receber e observar se a fatura de água/Termo de Dação em Pagamento, apresentada (o) pela Empresa de Abastecimento, refere-se ao serviço que foi autorizado e, efetivamente, prestado no período;

II - Atestar a fatura de água/Termo de Dação em pagamento, ato este que compreende bater o carimbo de atesto, assinar, consignar data e carimbar com carimbo funcional, e encaminhar, via Sistema de Protocolo, à Coordenadoria de Apoio Logístico desta Autarquia, que dará destino ao setor responsável;

III - Protocolar a fatura de água/Termo de Dação em pagamento, imediatamente após seu recebimento, visando não ocorrer a incidência de juros e multa de mora, sob pena de instauração de TCA (Termo Circunstanciado Administrativo), que apurará o motivo que ensejou o não pagamento dentro do prazo, com consequente apuração de responsabilidade.

IV - Encaminhar, por escrito, ao Gestor da Execução do Serviço, as questões relativas a (ao):

a) mudança de endereço da Unidade Desconcentrada;

b) pagamento de faturas fora do prazo;

c) comunicação sobre quaisquer problemas, detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

V - Notificar a Empresa de Abastecimento, sempre por Instrumento formal, com prova de recebimento da notificação;

VI - Comunicar ao Gestor da Execução do Serviço, por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrem sem conformidade com a lei;

VII - Procurar a Coordenadoria de Apoio Logístico para auxílio em caso de dúvidas técnicas.

Art. 3° A Coordenadoria de Apoio Logístico indicará Gestor da Execução do Serviço para designação, via portaria, das atribuições de realizar a instrução dos processos de pagamento pertinentes aos serviços de fornecimento de água tratada e desempenhar os procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução dos serviços, competindo ao Gestor da Execução do Serviço ainda:

I - Acompanhar e controlar as faturas mensais;

II - Receber as faturas, verificar sua conformidade e encaminhar para pagamento;

III - Controlar os prazos e a necessidade de prorrogação do Termo de Dação em Pagamento, comunicando ao responsável pela Unidade Desconcentrada a possibilidade de haver a referida prorrogação junto à Empresa de Abastecimento;

IV - Realizar a controle dos saldos dos empenhos mensalmente, encaminhando a FIP do FIPLAN, constando o pagamento realizado, ao Fiscal da Execução do Serviço, no e-mail funcional, para que leve até a Empresa de Abastecimento para que promovam a baixa manual da fatura paga.

V - Adotar medidas para a aplicação de sanções, com a recomendação cabível à Autoridade Competente.

§ 1° As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor da Execução do Serviço deverão ser submetidas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 4° Compete ao responsável pela Unidade Desconcentrada:

I - Promover a transferência de matrícula da Unidade Consumidora, nos casos de mudança para novo imóvel junto à Empresa de Abastecimento, bem como providenciar o desligamento quando da saída do imóvel;

II - Solicitar vistoria técnica da Empresa de Abastecimento, caso seja verificada alteração significativa de valor entre uma fatura e outra que não tenha justificativa plausível.

III - Verificar, junto à Empresa de Abastecimento a possibilidade de prorrogação do Termo de Dação em Pagamento e informar o Gestor da Execução do Serviço, informando, também, caso não haja a referida prorrogação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

PRESIDENTE DO DETRAN/MT

Original assinado*