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ATA DE REUNIÃO DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Às oito horas e trinta minutos (08h30m) do dia primeiro (01) do mês de março do ano de dois mil e dezenove (2019), no Ed. American Business Center - situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Bosque da Saúde, CEP 78050-000, Cuiabá-MT, se realizou, conforme disposição do artigo 29 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, aprovado pela Resolução n° 92/2017 de 13 de dezembro de 2017, a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

DECISÕES 3ª ROCSDP REALIZADA NA DATA DE 01/03/2019.

Processo nº: 47196-2019. Interessado (a): Conselho Superior.  Assunto: Eleição para escolha do Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - biênio 2019/2021. Decisão: “O Conselho Superior, à sua maioria, em razão dos votos favoráveis proferidos pelos Conselheiros Gisele Chimatti Berna, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, Silvio Jeferson de Santana,  Giovanna Marielly da Silva Santos, Fernanda Maria Cícero de Sá França, Paulo Roberto da Silva Marquezini, Fernando Antunes Soubhia e Érico Ricardo da Silveira deliberaram  pela escolha do Defensor Público Roberto Tadeu Vaz Curvo como  Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - biênio 2019/2021. Votos vencidos proferidos  pelos Conselheiros  Rogério Borges Freitas  e Kelly Christina Veras Otacio Monteiro. Segue  o presente para continuidades por parte do Exmo. Defensor Público-Geral, em consonância com o a Resolução Nº 104/2018-CSDP, art. 3º, §4º O Defensor Público-Geral efetuará a nomeação do eleito ou eleita no prazo de 5 (cinco) dias após a eleição.”

Processo nº: 68838-2019. Interessado (a): Corregedoria-Geral.  Assunto: Alteração da Resolução nº 92/2017 (RICSDP). Obs. Análise de minuta de Resolução.   Decisão:“O Conselho Superior, à unanimidade, aprova e  homologa minuta de resolução na forma do requerimento apresentado pelo Corregedor-Geral, com alteração pontual no artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Superior, visando inclusão do ventilado § 6º ao artigo 24 , conforme redação acrescida nos seguintes moldes: § 6º. O Corregedor-Geral estará excluído da relatoria preconizada no artigo 167 da LCE 146/2003, com nova redação conferida pela LCE 608/2018.”

Procedimento nº 649004-2018. Interessado (a): Leandro Fabris Neto e Juliano Botelho de Araújo. Assunto: Alteração do período mínimo para usufruto de férias (Alteração da Resolução nº 47/2011-CSDP). Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator votando pelo não acolhimento do pedido e pela manutenção da Resolução nº. 47/2011 deste Egrégio Conselho, mantendo o §1º do artigo 3º da forma em que foi publicado, em virtude de não terem sido apresentados novos argumentos jurídicos que justifiquem possível  alteração no referido artigo da Resolução nº. 47/2011”

Procedimento nº 124483-2018. Interessado (a): Conselho Superior. Assunto: Consulta quanto à retenção de IRPF sobre o terço constitucional de férias, especificamente em relação aos exercícios não recolhidos, de modo a subsidiar decisão sobre possíveis procedimentos retificatórios. Conselheiro Relator: Fernando Antunes Soubhia. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relato pelo não conhecimento, por entender que se trata de ato de gestão, cabendo ao Defensor Público-Geral decidir sobre a realização de consulta à Receita Federal quanto aos exercícios não recolhidos”

Procedimento n. 51740-2019. Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública. Assunto: Proposta de distribuição de atribuições do Núcleo Criminal de Várzea Grande/MT em razão da Resolução n. 101/2018. Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.Decisão: O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do conselheiro relator pelo não reconhecimento do pedido, declinando tal decisão de alinhamento para os membros atuantes no Núcleo Criminal de Várzea Grande, devolvendo o procedimento para a Secretaria do Conselho Superior para que seja realizada diligência junto ao coordenador do núcleo e demais membros atuantes, com intento de obter, ainda que por maioria, necessário alinhamento na questão de distribuição de atribuições”

Procedimento nº 385979-2018. Interessado (a): Clarissa Maria da Costa Ochove.   Assunto: Regressão na carreira. Conselheira Relatora: Fernanda Maria Cícero de Sá França. Homologação de desistência do pleito. Decisão: O Conselho Superior, à unanimidade, homologa a desistência do pleito nos moldes das formalizações apresentadas nos autos do procedimento”

Inclusão na pauta a pedido da Conselheira Relatora Fernanda Maria Cícero de Sá Procedimento n. 39350/2019 - Interessado (a): Conselho Superior. Assunto: Solicitação de normatização relacionada às atuações dos Defensores Públicos em sessões plenárias. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanha ao Conselheira Relatora e manifestam pela retirada de pauta do procedimento, em razão de sua complexidade e por entender que se trata de ato de gestão, declinando para a Administração Superior, cabendo ao Defensor Público-Geral e Presidente do Conselho Superior  decidir acerca de possível  ampliação da decisão para os demais casos  semelhantes.”

Procedimento n. 68786-2019. Interessado: Conselho Superior da Defensoria Pública. Assunto: Proposta de distribuição das atribuições do Núcleo de Cáceres/MT, em razão da Resolução n. 101/2018. Conselheira Relatora: Kelly Christina Veras Otacio Monteiro. Voto oral. Distribuição de  atribuições em razão de não haver concordância.”   Decisão:  A conselheira relatora  proferiu voto oral, convertendo  o procedimento em diligência por meio da Secretaria do Conselho para que solicite ao Núcleo de Cáceres/MT possibilidade de nova reunião por parte dos defensores atuantes,   com intento de se chegar a possível alinhamento de  decisão, ainda que por maioria plena.”

Procedimento nº 373898-2018. Interessado (a): Corregedoria-Geral. Assunto: Suposto descumprimento do dever funcional por membro da Defensoria Pública. Conselheira Relatora: Gisele Chimatti Berna. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, sugere extensão do voto proferido pelo Conselheiro  Relator José Edir de Arruda Martin Junior no Procedimento nº 414422/2018 (apenso 429392/2018) ao presente processo, bem como para todos os demais procedimentos análogos, por entenderem não ser competência do Colegiado, julgar pedidos de arquivamento de pedidos de explicações, sendo tal providência de competência exclusiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.”

Procedimento nº.  507339-2018. Interessado (a): Corregedoria - Geral. Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membro da Defensoria Pública. Conselheira Relatora: Gisele Chimatti Berna. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, sugere extensão do voto proferido pelo Conselheiro  Relator José Edir de Arruda Martin Junior no Procedimento nº 414422/2018 (apenso 429392/2018) ao presente processo, bem como para todos os demais procedimentos análogos, por entenderem não ser competência do Colegiado, julgar pedidos de arquivamento de pedidos de explicações, sendo tal providência de competência exclusiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.”

Procedimento nº.  502341-2018 apensos 558915-2018 e 507438-2018. Interessado (a): Corregedoria - Geral. Assunto: Condutas adotadas por membro em razão de limitações estruturais em núcleo da Defensoria Pública. Conselheira Relatora: Kelly Christina Veras Otacio Monteiro.  Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto da Conselheira Relatora, votando pelo não conhecimento  do presente procedimento por julgar não ser competência do Conselho Superior tal análise,  declinado os autos ao Defensor Público-Geral  para que siga com as providências que entender cabíveis”

Procedimento nº 246764-2018. Interessado (a): Corregedoria-Geral. Assunto: Supostas condutas irregulares praticadas por membros da Defensoria Pública. Conselheiro Relator: Silvio Jeferson de Santana. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, sugere extensão do voto proferido pelo Conselheiro  Relator José Edir de Arruda Martin Junior no Procedimento nº 414422/2018 (apenso 429392/2018) ao presente processo, bem como para todos os demais procedimentos análogos, por entenderem não ser competência do Colegiado, julgar pedidos de arquivamento de pedidos de explicações, sendo tal providência de competência exclusiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.”

Procedimento nº. 316910-2018 apenso 353061-2018. Interessado (a): Corregedoria-Geral. Assunto: Suposto descumprimento do dever funcional por membro da Defensoria Pública. Conselheiro Relator: Silvio Jeferson de Santana. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, sugere extensão do voto proferido pelo Conselheiro  Relator José Edir de Arruda Martin Junior no Procedimento nº 414422/2018 (apenso 429392/2018) ao presente processo, bem como para todos os demais procedimentos análogos, por entenderem não ser competência do Colegiado, julgar pedidos de arquivamento de pedidos de explicações, sendo tal providência de competência exclusiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.”

Procedimento nº.  469343-2018. Interessado (a): Corregedoria-Geral. Assunto: Suposta violação ao dever funcional por parte de membro da Defensoria Pública. Conselheiro Relator: Silvio Jeferson de Santana. Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, sugere extensão do voto proferido pelo Conselheiro  Relator José Edir de Arruda Martin Junior no Procedimento nº 414422/2018 (apenso 429392/2018) ao presente processo, bem como para todos os demais procedimentos análogos, por entenderem não ser competência do Colegiado, julgar pedidos de arquivamento de pedidos de explicações, sendo tal providência de competência exclusiva da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.”

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)