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ATA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2019.

Aos nove dias do mês de abril do ano de 2019, com início às 14h30, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente da AGER Sr. Fábio Calmon, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Luis Arnaldo de Faria Mello, a Diretora Reguladora de Energia e Saneamento Gisele Auxiliadora de Almeida Rios e a Diretora Reguladora de Ouvidoria e Estudos Economicos Keile Costa Pereira, abaixo assinados, e também, a Chefe de Gabinete, Mariana de Freitas Silva e a Advogado Geral Regulador Erlon Sales, para a realização da 63ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada. O Presidente da Sessão Sr. Fábio Calmon, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quorum necessário, declara aberta a 63ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 18/03/2019, págins 27 e 38, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: Autos nº 600431/2018 - Águas de Confresa S.A. Assunto: Reajuste Tarifário do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Confresa/MT. O relator do processo é o Diretor Regulador De Transportes E Rodovias Luis Arnaldo Faria de Mello. Trata-se de requerimento administrativo apresentado pela Águas de Confresa S/A, referente ao pedido de reajuste da tarifa do serivço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Confresa, com base no Contrato de Concessão firmado com o mencionado município em 29/01/2014. Conforme Parecer Técnico nº 005/2019 (fls. 13/16), emitido pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos, ficou demonstrado que não contem erro material, assim opinando pelo deferimento do pleito, justificado pela exatidão dos cálculos apresentados pela Concessionária. Instada a se manifestar (fl. 18), a Advocacia Geral Reguladora - AGR, em Parecer n°. 018/2018/AGR, não observou qualquer óbice ao reajuste apurado para a Tarifa Referencial de Água - TRA para o município de Confresa/MT, conforme previsão da Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado entre o Município e a empresa Águas de Confresa S/A, desde que sejam observadas as orinetaçãos sugeridas. É o relatório. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, e houve as seguintes manifestações: os Representantes da Superintendência do Procon questionou a base de cálculo utilizada, levando-se em consideração o momento econômico, os princípios das razoabilidade e proporcionalidade declararam ser desfavoráveis ao reajuste pleiteado, alegaram ainda que os serviços de água naquele município são precários. Com a palavra o representante da empresa Águas de Confresa afirmou que a base de cálculo está prevista em contrato, garantindo assim a segurança jurídica contratual, complementou dizendo que precisa-se observar todo o contexto, quanto aos aumentos de energia, transporte, gasolina, aumento do salários de seus empregados para verificar a necessidade do referido reajuste. Com a palavra o Adovogado Regulador da AGER/MT solicitou ao PROCON/MT a devida formalização quanto a alegação da precariedade dos serviços de abastecimento de água. Nesse sentido os representantes do PROCON/MT solicitaram maior prazo para análise quanto aos futuros reajustes à serem apreciados pela Diretoria Executiva da AGER/MT. O Diretor Regulador de Transporte ressaltou a importância de se ter uma Agência Reguladora forte, conseguindo assim promover o equilíbrio entre a população representada pelo PROCON e as empresas em referencia a Concessionária, formando assim um tripé. Por fim, o representante da Empresa confirmou a fala do Diretor Regulador e enfatizou a necessidade em se expandir as Agências Reguladores Regionalizadas e/ou Municipais a fim de garantir a regulação. Assim, foi retornada a palavra ao Relator que proferiu o seu VOTO que está acostado na íntegra nas folhas 48/50. Retomando a palavra, o Presidente Regulador Fábio Calmon votou com o Relator, a Diretora Reguladora de Ouvidoria e Estudos Econômicos Keile Costa Pereira votou com o Relator e a Diretora Reguladora de Energia e Saneamento Gisele Auxiliadora de Almeida Rios votou com o Relator. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Fabio Calmon (Presidente da AGER/MT), Luis Arnaldo de Faria Mello (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias - Relator), Keile Costa Pereira (Diretora Reguladora de Ouvidoria) e Gisele Auxiliadora de Almeida Rios (Diretora Reguladora de Energia e Saneamento), proferiu a seguinte decisão: Por unanimidade, DEFERIR o pedido da Empresa Águas de Confresa S.A quanto ao reajuste 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) na Tarifa Referencial de Água - TRA, bem como nas demais tarifas e valores dos serviços complementares, à partir de 01/02/2019 e ainda seja realizada a fiscalização do cumprimento da parte final do item 20.1.1 do Contrato de Concessão, nos termos do voto do relator Luis Arnaldo Faria de Mello. O Presidente Fábio Calmon agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Mariana de Freitas Silva Chefe de Gabinete da Presidência da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________ e por todos os presentes conforme lista anexa.

Fábio Calmon

Presidente Regulador

Luis Arnaldo De Faria Mello

Diretor Regulador de Transportes E Rodovias

Gisele Auxiliadora De Almeida Rios

Diretora Reguladora de Energia E Saneamento

Keile Costa Pereira

Diretora Reguladora de Ouvidoria e Estudos Econômicos

Erlon Sales

Advogado Geral Regulador