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PORTARIA N° 203/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 641/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 30 de outubro de 2017 e publicada no DOE em 31 de outubro de 2017, página 86, ficou comprovado que a conduta do Despachante de Trânsito ADMILSON LINO DA SILVA, inscrito no CPF n° 411.828.201-15, titular do Despachante Papaléguas (Cód.549), enquadra-se respectivamente nas infrações dos artigos 10, alíneas “e” e “k” da Lei 6.076/1992, do artigo 313-A do Código Penal Brasileiro e, ainda, o disposto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41, o art. 7º, inciso “I” e “II” da Portaria nº. 179/2007/GP/DETRAN/MT, portanto, diante da gravidade concreta dos fatos imputados ao Processado.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar ao Despachante de Trânsito ADMILSON LINO DA SILVA, inscrito no CPF n° 411.828.201-15, titular do Despachante Papaléguas (Cód.549), nos termos da alínea “c”, do art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º - Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, de acordo com art.18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2019.

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro*

Diretor de Veículos - DETRAN-MT

Original Assinado*