Aguarde por favor...

PORTARIA 202/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Portaria nº. 457/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 17 de julho de 2017 e publicada no DOE em 17 de julho de 2017, página 70, ficou comprovado que a conduta do Despachante de Trânsito ALDIR SANTOS DE SOUZA, titular do DESPACHANTE CENTRAL (Código 563), inscrito no CPF N° 559.153.531-34, infringe ao artigo 3°, art. 11, alíneas “a”, “b” e “c”, artigo 32, artigo 39 e artigo 42, todos da Lei 6.076/92 do Estado de Mato Grosso, e dos artigos 6° e art. 14, ambos da Portaria n° 076/2015/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a DESPACHANTE CENTRAL, (Código 563), de acordo com da alínea “c”, do Art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º - Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com Art.18 da portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.             

Cuiabá-MT, 02 de abril de 2019.

Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro*

Diretor de Veículos - DETRAN-MT

Original Assinado*