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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 002/2019 - DPG.

Altera o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP que distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso XXXVI, interpretado em conjunto com o artigo 13, inciso III, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, notadamente a de editar resoluções e expedir instrumentos aos órgãos da Defensoria Pública e de sua Defensoria Pública-Geral;

CONSIDERANDO que a Lei complementar Estadual 589, de 28 de março de 2017, criou mais 55 cargos de membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 101/2018 - CSDP distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017, mas não definiu as áreas de atuação das Defensorias criadas;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento por remoção dos cargos criados e, para tanto, faz-se necessária a definição de suas respectivas áreas de atuação;

CONSIDERANDO que nas situações, ora tratadas, houve concordância na distribuição das atribuições entre os Defensores Públicos atuantes nos respectivos Núcleos;

CONSIDERANDO que a Resolução Ad Referendum nº 001/2019 - DPG não estabeleceu as áreas de atuação de todos os Núcleos da Defensoria Pública;

RESOLVE, Ad Referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública:

Art. 1o. Alterar o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP, de modo a estabelecer as áreas de atuação dos Núcleos abaixo descritos:

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Criminal de Rondonópolis

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

5ª Vara Criminal; JUVAM; Crimes Ambientais.

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal.

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal.

4ª Defensoria

4ª Vara Criminal (Processos executivos de pena de recuperandos).

5ª Defensoria

1ª Vara Criminal; 4ª Vara Criminal (Processos executivos de pena de recuperandas).

6ª Defensoria

Vara Especializada de Violência Doméstica (Defesa do Agressor); Juizados Especiais Criminais.

Núcleo Criminal de Sinop

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal; Atendimento ao público das matérias correlatas.

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal; Atendimento ao público das matérias correlatas.

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal (com exceção de executivos de pena por delitos de tráfico de drogas); Atendimento ao público das matérias correlatas.

4ª Defensoria

4ª Vara Criminal (executivos de pena por delitos de tráfico de drogas e Juizado Especial Criminal); Atendimento ao público das matérias correlatas.

Núcleo Cível de Sinop

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

Confecção de ações iniciais na área de Família e Sucessões; Acompanhamento de processos da Vara Especializada em Família e Sucessões; Realização de contestação/defesa de processos das Varas Cíveis quando o autor estiver assistido pela Defensoria Pública; Atendimento ao público das matérias correlatas.

2ª Defensoria

Confecção de ações iniciais e acompanhamento de processos na área de Fazenda Pública; 2ª Vara Cível (acompanhamento de processos já distribuídos); Atendimento ao público das matérias correlatas.

3ª Defensoria

Confecção de ações iniciais e acompanhamento de processos no Juizado Especial Cível; 1ª Vara Cível (acompanhamento de processos já distribuídos); Atendimento ao público das matérias correlatas.

4ª Defensoria

Confecção de ações iniciais e acompanhamento de processos da Diretoria do Foro; Realização de contestação/defesa da Vara Especializada em Família e Sucessões; Atendimento ao público das matérias correlatas.

5ª Defensoria

Confecção de ações iniciais e acompanhamento de processos da Vara Especializada de Infância e Juventude; 4ª Vara Cível (acompanhamento de processos já distribuídos); Atendimento ao público das matérias correlatas.

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de Alta Floresta

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª e 3ª Varas; Atendimento ao público relacionado aos processos em curso.

2ª Defensoria

2ª Vara; Atendimento ao público relacionado aos processos em curso; Atendimento ao público para confecção de iniciais de proteção aos menores, guarda, alimentos e divórcio.

3ª Defensoria

5ª Vara (Feitos Criminais em geral); Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público relacionado à atribuição.

4ª Defensoria

4ª e 6ª Varas; Atendimento ao público relacionado aos processos em curso.

5ª Defensoria

Atendimento ao público; Elaboração de iniciais cíveis feitos gerias, inventário e sucessões, execução de alimentos, reconhecimento/dissolução de união estável e ações civis públicas.

6ª Defensoria

5ª Vara (Execução Penal e Tribunal do Júri); Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público relacionado à atribuição; Parte Contrária nos processos cíveis.

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Núcleo de Campo Novo do Parecis

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara; Diretoria do Foro; Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

2ª Vara; Juizado Especial Cível e Criminal; Juizado da Fazenda Pública; Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

Núcleo de Chapada dos Guimarães

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª e 2ª Vara - Processos afetos à Área Cível, Infância e Juventude (esfera cível); Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de iniciais na área cível.

2ª Defensoria

1ª e 2ª Vara - Processos afetos à Área Criminal e Execução Penal; Infância e Juventude (ato infracional); Juizado Especial Criminal; Audiência de custódia; Atendimento ao público afeto à área criminal/execução penal.

Núcleo de Mirassol D’Oeste

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª e 2ª Vara; Infância e Juventude; Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

3ª Vara; Juizado Especial Criminal, Cadeia Pública; Audiências de Custódia; Atendimento ao Público afeto à esfera criminal.

Núcleo de Nova Mutum

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª e 2ª Vara; Infância e Juventude (esfera cível); Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao Público e proposituras de iniciais na área cível.

2ª Defensoria

3ª Vara; Juizado Especial Criminal; Infância e Juventude (atos infracionais); Atendimento à Cadeia Pública; Audiências de Custódia; Atendimento ao Público afeto à esfera criminal.

Núcleo de Peixoto de Azevedo

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara; Diretoria do Foro; Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

2ª Vara; Juizado Especial Cível e Criminal; Juizado da Fazenda Pública; Atendimento à Cadeia Pública; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de Poconé

Defensoria

Área de Atuação

1ª Defensoria

Vara Única- processos afetos à área cível; Infância e Juventude; Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao Público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

Vara Única- processos afetos à área criminal e execução penal; Juizado Especial Criminal; Audiências de custódia; Atendimento ao Público afeto à área criminal/ execução penal.

Núcleo de Porto Alegre do Norte

Defensoria

Área de Atuação

1ª Defensoria

1ª e 2ª Varas; Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

3ª Vara; Juizado Especial Criminal; Atendimento à Cadeia Pública; Audiências de custódia; Atendimento ao público afeto à esfera criminal.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais atribuições conferidas pela Resolução nº 101/2018 - CSDP, com observância às alterações realizadas pela Resolução Ad Referendum nº 001/2019 - DPG.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em cada Núcleo, na medida em que os cargos vagos forem todos regularmente providos.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)