RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 003/2019 - DPG.
Altera o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP que distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso XXXVI, interpretado em conjunto com o artigo 13, inciso III, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, notadamente a de editar resoluções e expedir instrumentos aos órgãos da Defensoria Pública e de sua Defensoria Pública-Geral;
CONSIDERANDO que a Lei complementar Estadual 589, de 28 de março de 2017, criou mais 55 cargos de membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 101/2018 - CSDP distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017, mas não definiu as áreas de atuação das Defensorias criadas;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento por remoção dos cargos criados e, para tanto, faz-se necessária a definição de suas respectivas áreas de atuação;
CONSIDERANDO que nas situações, ora tratadas, houve concordância na distribuição das atribuições entre os Defensores Públicos atuantes nos respectivos Núcleos;
CONSIDERANDO que as Resoluções Ad Referendum nº 001/2019 - DPG e 002/2019 - DPG não estabeleceram as áreas de atuação de todos os Núcleos da Defensoria Pública;
RESOLVE, Ad R eferendum do Conselho Superior da Defensoria Pública:
Art. 1o. Alterar o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP, de modo a estabelecer as áreas de atuação dos Núcleos abaixo descritos:
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL |
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Núcleo Criminal de Várzea Grande |
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Defensorias |
Área de atuação |
1ª Defensoria |
1ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
2ª Defensoria |
2ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
3ª Defensoria |
Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa da vítima); Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
4ª Defensoria |
5ª Vara Criminal; Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa do acusado); Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
5ª Defensoria |
3ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
6ª Defensoria |
4ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
7ª Defensoria |
Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa do acusado); Atendimento ao público afeto à sua atribuição. |
Núcleo Cível de Várzea Grande |
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Defensorias |
Área de atuação |
1ª Defensoria |
1ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
2ª Defensoria |
2ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
3ª Defensoria |
3ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
4ª Defensoria |
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial do Cristo Rei; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
5ª Defensoria |
Vara Especializada em Infância e Juventude; Cartas Precatórias; Diretoria do Foro; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
6ª Defensoria |
1ª, 2ª e 3ª Vara de Fazenda Pública; Juizado Especial do Jardim Glória; Juizado Especial da Fazenda Pública; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais. |
7ª Defensoria |
Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais de Família, Feitos Gerais, Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e do Cristo Rei. |
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA |
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Núcleo de Cáceres |
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Defensorias |
Área de atuação |
1ª Defensoria |
1ª Vara Cível; Atendimento ao público em geral. |
2ª Defensoria |
3ª e 4ª Varas Cíveis; Atendimento ao público em geral. |
3ª Defensoria |
2ª e 5ª Varas Cíveis; Diretoria do Foro; Atendimento ao público em geral. |
4ª Defensoria |
1ª Vara Criminal. |
5ª Defensoria |
2ª Vara Criminal. |
6ª Defensoria |
3ª Vara Criminal. |
7ª Defensoria |
Confecção de iniciais de família e sucessões; Mecanismos extrajudiciais e judiciais de composição amigável do litígio (CEJUSC). |
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA |
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Núcleo de Juara |
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Defensorias |
Área de atuação |
1ª Defensoria |
1ª e 2ª Vara; Infância e Juventude; Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível. |
2ª Defensoria |
3ª Vara; Juizado Especial Criminal; Cadeia Pública; Audiências de custódia; Atendimento ao público afeto à esfera criminal. |
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais atribuições conferidas pela Resolução nº 101/2018 - CSDP, com observância às alterações realizadas pelas Resoluções Ad Referendum nº 001/2019 - DPG e 002/2019 - DPG.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em cada Núcleo, na medida em que os cargos vagos forem todos regularmente providos.
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2019.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)