Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DELFINO LOURENÇO SOBRINHO, Cpf: 12434701191, Rg: 80704-4, brasileiro(a), casado(a) e atualmente em local incerto e não sabido

LUANA RIBEIRO GASPAROTO, Cpf: 01425492150, Rg: 11351284, brasileiro(a), solteiro(a), técnica do meio ambiente. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Os Autores se tornaram proprietários, em 25/08/2009, do imóvel descrito como Lote 15, da Quadra 04, situado no 2º Distrito desta Capital, na "Chácara Ana Cruz", imóvel este devidamente matriculado sob o nº 23.640, Ficha 01, do Livro nº 02, no Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT. ao buscarem a atualização dos documentos dos imóveis de propriedade dos Autores, eles se depararam com a transferência do imóvel acima, através de Escritura Pública de Compra e Venda datada de 26/03/2015, lavrada nas fls. 177 e 178, do Livro nº 1.172, no Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT, tendo como adquirentes o Sr. Laudelino Alvez Queiroz e sua esposa Srª. Maria Josefina dos Santos Queiroz, tendo como transmitente Luana Ribeiro Gasparotto. Em diligências realizadas, descobriu-se que a Srª. Luana Ribeiro Gasparotto adquiriu dos Autores o referido imóvel, através de Escritura Pública de Compra e Venda datada de 17/08/2011, lavrada nas fls. 198, Livro 045, no Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT, sendo os Requerentes representados no ato pelo Sr. Delfino Lourenço Sobrinho, através de Instrumento Público de Procuração outorgada pelos Autores, lavrada no Livro nº 13, fls. 178, realizada em 18/08/2010, e registrada no Ofício de Nossa Senhora do Livramento-MT. Ao requerer ao Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT cópia autenticada do Instrumento Público de Procuração utilizada pelo Sr. Delfino Lourenço Sobrinho para a realização da venda do imóvel a Srª. Luana Ribeiro Gasparotto, verificou-se que a procuração lançada na Escritura de Compra e Venda trata-se, na verdade, de Instrumento Particular de Procuração em que figura como outorgante César Roberto Zilio e como outorgado Sebastião Rodrigues de Oliveira. Assim, após a verificação de todos os documentos, foi descoberto que o imóvel havia sido vendido, mediante fraude evidente, através de Instrumento Público de Procuração falsa, a terceiros sem que houvesse qualquer manifestação de vontade dos Autores. Diante disso requer: A-) A concessão de liminar, a fim de determinar a expedição de ordem ao Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá, para que este proceda a necessária anotação de indisponibilidade do bem, no sentido de se abster de realizar quaisquer atos de registro ou averbações junto a Matrícula 23.640; B-) A citação dos Requeridos, para que, querendo, ofereçam resposta a presente ação, sob pena de revelia; C-) A procedência da ação, para o fim de ser declarada a nulidade da procuração apresentada pelo Requerido Delfino Lourenço Sobrinho, para lavratura da Escritura de Compra e Venda registrada na folha 198, do Livro 045, do Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT; D-) Seja declarada a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório de Registro Civil e Notas do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT registrada na folha 198, do Livro 045, onde o Sr. Delfino Lourenço Sobrinho, falso procurador, vende e transfere a propriedade a Luana Ribeiro Gasparotto; E-) Seja declarada a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá-MT, registrada na folha 177, do Livro nº 1.172, onde a Srª. Luana Ribeiro Gasparotto, vende e transfere a propriedade a Laudelino Alves Queiroz e sua esposa Maria Josefina dos Santos Queiroz; F-) Seja declarada a nulidade de todos os registros imobiliários posteriores que tiveram origem na alienação fraudulenta.

Despacho/Decisão: Expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 257 do CPC/15, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio o Defensor Público oficiante nesse Juízo para ofertar resposta, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei.

Cuiabá, 22 de março de 2019

Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC