Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 065/2019/SEDEC/GAB

Dispõe sobre a comissão para a instauração de procedimentos administrativos do Distrito Industrial de Cuiabá relativos aos processos em que figura como interessada a empresa Goiazem Armazéns Gerais Ltda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e

CONSIDERANDO que a empresa Goiazem Armazéns Gerais Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.587.681/001-61, com sede na Av. Perimetral Norte nº 2.859, Vila João Vaz, cidade de Goiânia, Estado de Goiás - GO, após procedimento de reserva de áreas, com início em 1983, adquiriu 4 (quatro) áreas alienadas localizadas no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, totalizando 202.821,00m² cujas áreas são objetos de reversão ao Governo de Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO que em 2005, por intermédio de vistoria e fotos, verificou-se que a empresa encontrava-se desativada, descumprindo a sua destinação, onde a PGE solicitou a reversão do imóvel da matricula 47.038, ao patrimônio do Estado do Mato Grosso; situação efetiva pelo 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá;

CONSIDERANDO que a empresa não acatou a decisão e impetrou Mandado de Segurança em face do Estado, obtendo a liminar e ao final a concessão da ordem, a qual anulou o processo administrativo;

CONSIDERANDO que a SEDEC respondeu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autos nº 38326/2005 requerendo a Denegação da Segurança, posto inexistir direito líquido e certo impetrante;

CONSIDERANDO que em 2007 a decisão do Mandado de Segurança, foi declarar a nulidade do processo nº080966/20055-PGE a partir das fls. 165 a 169-SICME, do processo nº 198797/2006-SICME até fl. 54-SICME e da totalidade do processo nº105850/2006-PGE;

CONSIDERANDO que a empresa foi informada sobre a decisão e um processo administrativo foi instaurado, onde em 2007 após a vistoria realizada na área, pela equipe da SEDEC, os processos foram encaminhados ao setor jurídico da secretaria para decisão, que posteriormente enviou à PGE retornando à SEDEC o ano de 2013;

CONSIDERANDO que após novas vistorias, conforme solicitado, o processo voltou à PGE retornando em outubro de 2015 sem manifestação;

CONSIDERANDO que em 2016 nova vistoria foi realizada, onde constatou-se que a empresa continua com suas atividades paralisadas, e a SEDEC consultou a PGE questionando providências que devem ser tomadas em relação as empresas cujas atividades estão estagnadas, mas possuem escrituras públicas da área;

CONSIDERANDO que com o processo nº 560711/2016 o representante da empresa solicita que a SEDEC encaminhe a PGE/MT ofício ao cartório para que o imóvel retorne ao patrimônio da empresa;

CONSIDERANDO que feita a manifestação jurídica pela SEDEC os autos (05(cinco) volumes) foram encaminhados à PGE em 15/12/2016, retornando os autos à SEDEC solicitando instauração de procedimento administrativo, em observância ao contraditório e ampla defesa da empresa Goiazem, no fito de averiguar e decidir a respeito das medidas que deverão ser tomadas em relação as 4 (quatro) áreas adquiridas pela citada empresa;

CONSIDERANDO que a empresa Goiazem descumpriu as normas técnicas, aplica-se o artigo 21 c/c Anexo III, do Decreto nº 821/2007 (18/10/2007);

CONSIDERANDO que a empresa Goiazem possui escritura da área com cláusula de reversão, e não cumprindo as exigências pactuadas, aplica-se os artigos 23 e 24, do Decreto nº 821/2007;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 14/SGA/17, de lavra da Douta Procuradora do Estado Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo, em relação aos processos em que figura como interessada a empresa Goiazem Armazéns Gerais Ltda;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 16, 20 e 43, da Lei Estadual nº 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo, da Ampla Defesa e do Contraditório,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão para instauração de procedimento administrativo nos processos onde a empresa Goiazem Armazéns Gerais Ltda possui, por intermédio do Distrito Industrial de Cuiabá, liame com o Estado de Mato Grosso:

I - Roberto Noda Kihara Filho - Presidente;

II - Leandro Reyes Teixeira de Souza - Membro;

III - Maxwell da Silva Santos - Membro;

Art. 2º Os membros da Comissão terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, apresentando ao final, relatório conclusivo sobre a demanda, podendo serem liberados do desempenho de suas funções normais, durante o período de atividade da Comissão, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções:

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, justificadamente, a depender das necessidades constatadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de março de 2019.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(original assinado)

Celso Paulo Banazeski

Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia

(original assinado)