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PORTARIA N.º 058/2019/SEDEC/GAB

Institui Comissão para apuração de fatos e possível responsabilidade sobre os serviços executados pela empresa Aroeira Construções Ltda - Contrato nº. 028/2014 - Restauração do Complexo Turístico e Histórico de Mimoso, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Mato e pelo regimento interno vigente e;

Considerando as disposições contidas na Orientação Técnica nº. 0012/2016 da Controladoria Geral de Estado - CGE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para averiguar os fatos relativos ao processo nº. 242.389/2016, em que figura como parte a empresa Aroeira Construções Ltda, que tem por objeto - Contrato nº. 028/2014 - Restauração do Complexo Turístico e Histórico de Mimoso denominado Memorial Rondon, no município de Santo Antônio do Leverger - MT.

Composição:

1.        Roberto Noda Kihara Filho- Presidente

2.        Maria de Fátima Araújo de Lima - Membro

3.        Maxwell da Silva Santos

Art. 2° - Na ausência do Presidente da Comissão, este será substituído durante o período em que estiver ausente pelo 1º membro, e assim sucessivamente;

Art. 3° - Havendo a necessidade de conhecimentos específicos, poderão ser convocados pela Comissão, servidores como auxiliares nas respectivas áreas de conhecimento;

Art. 4° - Os membros da Comissão terão o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, apresentando ao final, relatório conclusivo sobre a demanda, podendo serem liberados do desempenho de suas funções normais, durante o período de atividade da Comissão, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções, tais como:

I - planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração dos fatos decorrentes de ação ou omissão no dever funcional ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar danos ao erário;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.  

Cuiabá, 07 de março de 2019

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC-MT

(Original Assinado)

Jefferson P. Moreno

Secretário Adjunto de Turismo - SEDEC

(Original Assinado)