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PORTARIA N.º 19/2019/INDEA/PRESIDÊNCIA

Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA-MT relativo às despesas, licitações e contratos nos termos do Decreto Estadual nº. 08, de 17 de janeiro de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFEFSA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Mato e pelo regimento interno vigente e;

Considerando a situação de crise financeira instalada no Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto Estadual nº 007/2019 publicado no diário oficial nº 27.424;

Considerando que o Decreto Estadual nº. 08/2019 determinou a redução de gastos com a máquina pública e com despesas, mantendo somente as essenciais;

Considerando a otimização dos serviços sistêmicos prestados pela Diretoria de Administração Sistêmica as Unidades do INDEA-MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os novos procedimentos que tiverem como objeto a aquisição bens ou contratação de serviços estão suspensos, devendo as Coordenadorias responsáveis reavaliar a real necessidade e sua essencialidade e remetê-los à Diretoria de Administração Sistêmica, devidamente justificado para decisão.

Parágrafo primeiro - Os processos licitatórios a serem encaminhados à Diretoria Administrativa Sistêmica deverão obrigatoriamente estar instruídos com justificativa técnica da área demandante, independente do objeto, relatando a necessidade da contratação com a devida validação da Diretoria afeta.

Art. 2º - Os contratos e ajustes vigentes do INDEA-MT deverão ser reavaliados a fim de obter maior redução de custo possível, devendo a Coordenadoria de Aquisições e Contratos proceder estudos, com auxílio do setor contábil/financeiro e outras Coordenadorias envolvidas.

Parágrafo primeiro - A reavaliação de que trata o caput deverá ocorrer no prazo estipulado no art. 5º do aludido Decreto Estadual nº. 08/2019, emitindo-se ao final relatório conclusivo até dia 31/03/2019.

Art. 3º- Os processos administrativos oriundos de convênio e congêneres em que o INDEA-MT figure como Concedente e haja transferência de recursos, estão suspensos pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 08/19, salvo determinação legal contrária;

Art. 4º - Ficam suspensas as viagens que impliquem em pagamentos de diárias e concessão de adiantamentos e passagens ou despesas não relacionadas como essenciais, salvo aquelas que justificadamente devam ser realizadas sob pena de prejuízo às ações finalísticas do órgão;

Art. 5º- Para fins de cumprimento do que dispõe o art. 8º do Decreto Estadual nº 08/19, determinar:

I - no período compreendido entre 12h00m e 13h00m, a iluminação dos setores e os aparelhos de ar condicionado, computadores e outros eletrônicos deverão ser desligados, permanecendo somente a iluminação das áreas comuns de circulação.

II - a utilização de impressão frente e verso nas impressoras que possuem essa tecnologia dentro das dependências das unidades do INDEA/MT.

III - a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para envio informações e documentos entre as unidades do INDEA/MT.

Art. 6º - Os casos excepcionais e não abordados nesta Portaria deverão ser levados ao conhecimento da Diretoria Administrativa Sistêmica, por escrito, para análise e decisão pelo Presidente do Instituto.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 26 de Fevereiro de 2019

TADEU AURIMAR MOCELIN

PRESIDENTE DO INDEA-MT