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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABA 1a VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO DE CUIABA AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABA - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINACAO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA I PROCESSO n. 1014735-56.2016.8.11.0041 II Valor da causa: R$ 106.982,20 ESPCIE: [CONTRATOS BANCARIOS]->PROCEDIMENTO ORDINARIO (7) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S/A BANCO MULTIPLO Endereço: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 -- POLO PASSIVO: Nome: CRISTIANO AURELIO FRITZ FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe a proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Cobrança visando receber o valor de R$ 106.982,20 (Cento e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), ante a inadimplência da parte requerida. DECISAO: "Aos 18 de julho de 2018, as 14h00, estando presentes o M.M. Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza e a advogada da instituição financeira acompanhada de preposto.  Aberta a audiência, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de que não localizou o requerido no endereço indicado pelo autor na petição de ID 13086372, foi procedido a pesquisa no INFOJUD, declinando o endereço atual como sendo o mesmo indicado na exordial. Desta feita, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital devera ser publicado uma vez no sitio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que devera ser certificado pelo Sr. Gestor. Apos, intime-se o exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no paragrafo único do referido artigo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Publico em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silencio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente, via correio cm aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. NADA MAIS. Eu, Paulo Eduardo Riberio Paião, Estagiário, o digitei e subscrevi." ADVERTENCIAS A PARTE: 1. O prazo para contestação a contado do termino do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação devera ser assinada por advogado ou por defensor publico. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Publica (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Pratica Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Publica (art. 183 do CPC) ou o Ministério Publico (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCOS VINICIUS MARINI KOZAN, digitei. CUIABA, 14 de fevereiro de 2019. (Assinado Digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ