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D.O. nº27452 de 26/02/2019

CINE VIDEO LOCADORA E LAN HOUSE LTDA ME e RENATO MENEZES PERIN

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N.º 9781-89.2013.811.0040 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: CINE VIDEO LOCADORA E LAN HOUSE LTDA-ME e RENATO MENEZES PERIN CITANDO(A, S): Executados(as): Cine Video Locadora e Lan House Ltda-me, CNPJ: 11149227000110, Executados(as): Renato Menezes Perin, Cpf: 00626605946, Rg: 4074647373 SSP RS brasileiro(a), Endereço: Lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 31.334,84 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: “BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede na "Cidade de Deus", Vila Yara, Osasco/SP, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA PRO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de CINE VIDEO LOCADORA E LAN HOUSE LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 11.149.227/0001-10, com sede na Avenida Rio Branco, nº 647, entro, CEP: 78.578-000 na cidade de Ipiranga do Norte/MT e RENATO MENEZES PERIN, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o n. 006.266.059-46, residente e domiciliado na Rua Piaúí, nº 629, Bairro: Jardim Juliana, CEP: 78.573-000 na Cidade e comarca de Tapurah/MT, podendo ser localizado no mesmo endereço da empresa executada, pelos fundamentos a seguir expostos: Em 28/12/2010, o executado firmou perante o exequente, Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 4306915, no valor total de R$ 25.748,69, para pagamento em 48 prestações, no valor de R$ 571,90, com 1º vencimento em 28/02/2011, e último para 28/01/2015. Ocorre que o executado não liquidou nenhuma das parcelas, estando inadimplente desde a data de 28/02/2011 constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Atribui-se a causa o valor de R$ 31.334,84 (trinta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).” DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. Diante dos endereços de fls. 166, expeça-se carta precatória para que a parte requerida regularize sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia. 2. Infrutífera a diligência, expeça-se edital de intimação com a mesma finalidade. 3. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bruno Vinícius Peres, digitei. Sorriso - MT, 7 de fevereiro de 2019. Michele Oliva Zoldan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ