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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3671-74.2013.811.0040 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): ROBERTO LUIS KUNZ SAUSEN CITANDO(A,S): Executados(as): Roberto Luis Kunz Sausen, Cpf: 57732779053, Rg: 1047794555 SSP RS Filiação: Alberto Sausen e de Maria Kunz Sausen*, data de nascimento: 30/08/1968, brasileiro(a), , Endereço: lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/05/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 87.896,51 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001 -12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP, por seus Advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados infra -assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro nos artigos 26 e seguintes da Lei nº 10.931/04, propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ROBERTO LUIS KUNZ SAUSEN, brasileiro, diretor de empresa, inscrito no CPF sob o n. 577.327.790-53, residente e domiciliado na Rua Lupicínio Rodrigues, n. 1498 e/ou 337-B, Bairro: Bela Vista, CEP: 78.890-000, nesta Cidade e Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em razão da inadimplência no pagamento da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO PESSOAL - contrato nº 576306.O valor da dívida confessada foi de R$ 76.070,01, parcelas em 48 parcelas, as quais deveriam ter sido pagas a partir de 09/04/2011. Contudo, o réu não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto.          Desta forma, os débitos corrigidos do réu totalizam a importância de R$ 87.896,51.Atribui-se a causa o valor de R$ 87.896,51 (oitenta e sete mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos). DESPACHO:VISTOS.1. Esgotadas as possibilidades de localização pessoal da parte requerida/executada, CITE-SE por edital, na forma da lei processual vigente (artigos 256/257, NCPC), consignando as advertências legais (artigos 335/336 e 344, NCPC).2. Decorrido o prazo do edital e o prazo de resposta, e não havendo manifestação da parte requerida/executada nos autos, CERTIFIQUE-SE a ocorrência. Nessa hipótese, nomeio a DPE, como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do NCPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. 3. Após, renove-se vista à parte autora. 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Yasmin de Fatima Martino Munhos, digitei.  Sorriso - MT, 11 de janeiro de 2019. Michele Oliva Zoldan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ