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D.O. nº27443 de 13/02/2019

Edital de Intimação Valnei Siqueira F e r reira e Raim un da A ra újo dos San tos Fe rre ira

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prezados senhores

VALNEI SIQUEIRA FERREIRA

RG nº 13223216, SSP/MT, CPF nº 844.505.681-68.

Residente em Querência - MT

RAIMUNDINHA ARAÚJO DOS SANTOS FERREIRA

RG n° 11832096, SSP/MT, CPF nº 031.839.521-57.

Residente em Querência - MT

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Caixa Econômica Federal - CEF, credora do contrato de financiamento imobiliário n° 8.4444.0120461-9, garantido por alienação fiduciária, firmado em 23/07/2012, registrado sob o R-06, na matrícula n° 2.035, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, referente ao imóvel situado na avenida Ulisses Guimarães, no  16, lote 16, quadra 07, Centro, na cidade de Canabrava do Norte/MT, intima os senhores Valnei Siqueira Ferreira e Raimundinha Araújo dos Santos Ferreira, acima qualificados, que se encontram em lugar ignorado e incerto na cidade de Querência/MT, conforme tentativa infrutífera de intimação pessoal empreendida, para que cumpram as obrigações contratuais inadimplidas, relativas aos encargos vencidos e não pagos, referente as parcelas vencidas, com saldo devedor de R$ 1.656,65 (mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), posição de 21/08/2018. 2. Informo que o saldo devedor citado está sujeito à atualização monetária, aos juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além de outras parcelas em atraso e das despesas de cobrança e de intimação, a ser apurado na data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 26, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.514/97. 3. Assim, procedo à intimação dos senhores para que se dirijam a agência da credora CEF, na cidade de Confresa/MT, detentora do financiamento, ou ao Cartório do 1º Oficio da cidade de Porto Alegre do Norte/MT, onde deverão efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta; sob pena de ser a posse e a propriedade do imóvel consolidada em nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 26, § 7º, e 26-A, § 1º, da Lei 9.514/97. 4. Caso a mora seja purgada junto a credora CEF, deverão vossas senhorias comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 12 de fevereiro de 2019. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.