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PORTARIA N° 072/2019/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 049/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a AUTO ESCOLA JANGADA LTDA ME, CÓD. 495, dentre outras práticas ilegais, estaria, em tese, funcionando de maneira irregular, e EUGLA NALINI DA FONSECA, Credenciamento 1777 - Diretor de Geral/Instrutor de CFC, dentre outras práticas ilegais, estaria em tese sendo negligente nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria e normas complementares do DETRAN/MT

Considerando que as referidas condutas se subsumem ao artigo 5°, inciso XI, alíneas “a”, “b”, artigo 12, inciso I, alíneas “a”, inciso III, alínea “b”, artigo 33 caput e §1°, artigo 34 parágrafo único, artigo 45, inciso I e II,  inciso 65 caput, todos da Portaria 341/2015/DETRAN e artigo 8°, inciso I, alíneas “c” e “d”, e inciso II, alínea “c”, “d” e § 10 da Resolução 358/2010/CONTRAN.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 049/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

(documento original assinado)