Aguarde por favor...

PORTARIA N° 073/2019/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 052/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a AUTO ESCOLA LIVRAMENTO CÓD. 439, e CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIDAS LTDA - ME CÓD. 9248, que dentre outras práticas ilegais, estariam, em tese, funcionando de maneira irregular na captação ilícita de alunos e atuando em localidade diversa do seu credenciamento, LUCIANO PEREIRA CARVALHO,  Credenciamento 3734 - Diretor Geral, de Ensino e Instrutor de CFC - Prático, MARCELO APARECIDO LOURENCANO, Credenciamento 3520 - Diretor Geral, de Ensino e Instrutor de CFC, FABIANA PEREIRA DE CARVALHO LOURENCANO, Credenciamento 4222 - Diretora Geral e Instrutora de CFC/Proprietária, MAURO APARECIDO LOURENCANO, Credenciamento 2098 - Instrutor de CFC/Proprietário, NEIDE FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA, Credenciamento 295 - Instrutor de CFC/Proprietária, estariam em tese sendo negligente nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como inserindo dados falsos no sistema do DETRAN.

Considerando que as referidas condutas se subsumem ao artigo 31, incisos I e II,  artigo 32, incisos I e III e 34 inciso V da Resolução nº 358/2010/CONTRAN e contraria o artigo 62 da Portaria 341/2015/DETRAN.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 052/2016/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

(documento original assinado)