*PORTARIA Nº 013/2019/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências da Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer ao Secretário Adjunto Executivo, senhor Alan Resende Porto, para praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências:
I - expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, explicitamente não limitada ou restrita por atos normativos superiores;
II - substituir o Secretário de Estado na hipótese de ausência, licença ou impedimento;
III - avaliar, coordenar, monitorar e supervisionar o desenvolvimento das atividades e projetos sob a responsabilidade e competência das demais Secretarias Adjuntas, bem como das unidades administrativas do nível de Apoio Estratégico e Especializado diretamente vinculadas ao titular da Pasta, relatando mensalmente os resultados alcançados;
IV - autorizar e expedir atos administrativos relativos à aquisições, contratos, convênios e instrumentos congêneres, declarações de adequação orçamentária e financeira entre outras, nos termos da legislação vigente;
V - autorizar e expedir atos administrativos de pessoal, de competência do Secretário de Estado, explicitamente não limitados ou restritos por atos normativos superiores;
VI - prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário;
VII - analisar e autorizar os Planos de Providências oriundos da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;
VIII - Instaurar, prorrogar, exarar atos normativos e ordinatórios, homologar pareceres, emitir despachos e decisões interlocutórias, e realizar o julgamento de Processos Administrativos, disciplinares ou não, Sindicâncias, Instruções Sumárias, Investigações Preliminares, e demais procedimentos congêneres, em face de pessoa física ou jurídica, dentre outras ações para a perficiente realização dos feitos correicionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2019.
Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2019.
(Original assinado)
MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer
*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 14.01.2019, p. 14.