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*PORTARIA Nº 013/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências da Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer ao Secretário Adjunto Executivo, senhor Alan Resende Porto, para praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências:

I - expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, explicitamente não limitada ou restrita por atos normativos superiores;

II - substituir o Secretário de Estado na hipótese de ausência, licença ou impedimento;

III - avaliar, coordenar, monitorar e supervisionar o desenvolvimento das atividades e projetos sob a responsabilidade e competência das demais Secretarias Adjuntas, bem como das unidades administrativas do nível de Apoio Estratégico e Especializado diretamente vinculadas ao titular da Pasta, relatando mensalmente os resultados alcançados;

IV - autorizar e expedir atos administrativos relativos à aquisições, contratos, convênios e instrumentos congêneres, declarações de adequação orçamentária e financeira entre outras, nos termos da legislação vigente;

V - autorizar e expedir atos administrativos de pessoal, de competência do Secretário de Estado, explicitamente não limitados ou restritos por atos normativos superiores;

VI - prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário;

VII - analisar e autorizar os Planos de Providências oriundos da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;

VIII - Instaurar, prorrogar, exarar atos normativos e ordinatórios, homologar pareceres, emitir despachos e decisões interlocutórias, e realizar o julgamento de Processos Administrativos, disciplinares ou não, Sindicâncias, Instruções Sumárias, Investigações Preliminares, e demais procedimentos congêneres, em face de pessoa física ou jurídica, dentre outras ações para a perficiente realização dos feitos correicionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2019.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 14.01.2019, p. 14.