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PORTARIA Nº 883/2018/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n. 505, de 06 de setembro de 2013, que reestrutura a carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n. 2.347, de 09 de maio de 2014, que institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a busca pela excelência dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Anual de Capacitação - PAC, com o objetivo de oportunizar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores do DETRAN, visando o desempenho eficaz de suas competências, a fim promover a melhoria contínua da satisfação dos usuários dos serviços da Autarquia, das relações interpessoais e do comprometimento com o trabalho.

Art. 2º As ações a serem propostas pelo PAC deverão estar alinhadas à missão, visão e valores institucionais, bem como aos objetivos estratégicos da Autarquia.

Art. 3º O PAC deverá contemplar a aquisição e o desenvolvimento de competências consideradas estratégicas para o DETRAN, voltadas para a melhoria da capacidade institucional.

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º As ações de capacitação previstas no PAC deverão ser realizadas na modalidade de ensino presencial, à distância, semipresencial, ou por meio de participação em cursos, encontros, congressos, seminários ou eventos similares, observando-se a correlação existente com o cargo ocupado pelo servidor aprendiz ou com o ambiente organizacional.

Art. 5º As ações de capacitações integrantes do PAC deverão ser desenvolvidas a partir das premissas andragógicas, com a adoção de metodologias de ensino capazes de oportunizar uma reflexão crítica da rotina de trabalho, como ponto de partida para a construção de novos conhecimentos e a ressignificação da prática vivenciada.  

Art. 6º Para a oferta de capacitação ou no processo de análise da viabilidade e conveniência de participação em eventos externos, deverão ser observadas as seguintes possibilidades:

a)            Realização da capacitação sem ônus para o DETRAN (ou com ônus reduzido), mediante o estabelecimento de parcerias;

b)            Inserção de servidores do quadro do DETRAN como docentes nas ações de capacitação;

c)            Priorização iniciativas de capacitação que contemplem mídias alternativas e/ou que possibilitem abranger o maior número de pessoas.

Art. 7º A realização de cursos, palestras, seminários e eventos similares que visem o aprimoramento técnico-profissional dos servidores do DETRAN deverá ocorrer, preferencialmente, durante o horário de funcionamento da Autarquia.

Parágrafo Único. Para oportunizar a participação do maior número de servidores, poderão ser utilizadas estratégias de execução da ação de capacitação de forma intensiva ou gradual, por meio de aulas periódicas, com carga horária diluída.

DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 8º As ações de capacitação deverão priorizar a participação do servidor que não tiver sido capacitado nos últimos 12 meses e/ou que não tenha sido capacitado no tema da capacitação proposta.

Parágrafo Único. O disposto no caput não exclui a necessidade de atualização constante do servidor sobre os temas tratados em eventuais cursos de formação ou que exijam apropriação de novas ferramentas e/ou legislações.

Art. 9º Para participar das ações de capacitação, os servidores deverão, no ato da inscrição, apresentar declaração de participação, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disposto no ANEXO I, contendo os seguintes requisitos:

I - Anuência da Chefia Imediata;

II - Possibilidade de realizar curso sem prejuízo de suas atribuições;

III - Não estar em gozo de férias ou usufruindo das licenças previstas no Art. 103, da Lei Complementar nº 04/1990;

IV - Concordância com possível ressarcimento em caso de não conclusão do curso, salvo justificava legal, nos termos do Art. 5º, da Lei Federal nº 8.429/1992.

DOS RESPONSÁVEIS

Art. 10.  São responsáveis pela elaboração e implementação do PAC a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através da Gerência de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, e a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, através da Gerência da Escola Pública de Trânsito.

Art. 11. São competências da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - Realizar o levantamento de necessidades de capacitação, a partir da análise das lacunas existentes entre as competências profissionais essenciais para que os servidores possam realizar o trabalho de forma eficaz e eficiente, em consonância com os objetivos estratégicos do DETRAN;

II - Definir os eixos temáticos, as competências institucionais e setoriais e as ações de capacitação propostas;

III - Sistematizar as informações constantes nos incisos I e II deste Artigo, em documento intitulado Proposta de Capacitação, a ser encaminhado à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito;

IV - Executar os procedimentos administrativos necessários à execução das ações de capacitação, conforme definição e sob demanda da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito;

V - Manter atualizado banco de dados com as informações dos servidores capacitados no PAC, a ser utilizado como instrumento de identificação das necessidades de emprego de mão de obra especializada nas rotinas de trabalho e projetos estratégicos deste Departamento. 

Art. 12. São Competências da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito:

I - Elaborar o Plano de Anual de Capacitação do DETRAN, a partir da Proposta de Capacitação produzida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que deverá ser validado pela Presidência e publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E.;

II - Executar o Plano Anual de Capacitação, demandando à Coordenadoria de Gestão de Pessoas as providências administrativas que julgar necessárias;

III - Certificar os participantes que concluírem as capacitações e preencherem os requisitos estabelecidos nos respectivos Planos de Curso;

IV - Arquivar os registros referentes à realização das ações de capacitação em arquivo próprio;

V - Emitir, mediante solicitação, segunda via de certificado de cursos já realizados. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O PAC deverá ser publicado no D.O.E. no início de cada exercício, contendo:  apresentação, objetivos, diretrizes, ações de capacitação, público-alvo, número de vagas, critérios para participação, metodologia, cronograma de execução, avaliação das ações, resultados esperados, disponibilidade orçamentária, bibliografia.

Parágrafo Único. O PAC deverá ser divulgado no site da Autarquia e encaminhado via e-mail a todos os servidores no início de cada exercício.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*