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PORTARIA 01/CGDP-18

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

A presente Portaria instaura os processos de acompanhamento dos estágios probatórios dos Defensores Públicos CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO e TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, nomeados através do Ato n. 055/2018, de 24 de abril de 2018, JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA e THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA, nomeados através do Ato n. 071/2018, de 19 de junho de 2018, publicados no D.O.E - MT.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, INCISOS I A XIII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 146/2003, E ARTIGO 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, E

Considerando que, nos termos do art. 105, VII, da LCF nº 80/1994, bem como o previsto no art. 26, VIII, da LCE nº 146/2003, compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o acompanhamento do estágio probatório dos Defensores Públicos Substitutos, como também a apresentação ao Conselho Superior da Defensoria Pública do respectivo relatório final (art. 50, § 1º da LCE 146/2003);

Considerando que o acompanhamento do estágio probatório deve ser registrado em procedimento próprio, individual, disciplinado em ato pelo Corregedor-Geral (art. 39 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública);

Considerando que o membro da Defensoria Pública adquire estabilidade somente após três anos de exercício do cargo (art. 34, §1º, da LCE 146/2003);

Considerando que no referido período o membro da Defensoria Pública tem o seu trabalho e a sua conduta avaliados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública, para referidos fins;

Considerando que a referida avaliação deve levar em conta os aspectos relacionados no art. 36 e 37 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

Considerando a nomeação, posse e entrada em exercício dos Defensores CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO, TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA e THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA;

Considerando que, ao teor do art. 13 do ATO 01/2009/CGDP-MT, o Corregedor-Geral expedirá portaria de instauração do processo de acompanhamento do estágio probatório do membro da Defensoria Pública, à vista da comunicação da entrada em exercício de que trata o art. 45 e parágrafos, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

Considerando que não fora expedida a Portaria retro aludida diante da ausência do encaminhamento, à Corregedoria-Geral, da comunicação da entrada em exercício dos Defensores Públicos CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO, TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA e THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA;

Considerando que, desde a entrada em exercício, os Defensores Públicos CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO, TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA e THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA vêm sendo devidamente avaliados em todos os aspectos arrolados no art. 3º do ATO 01/2009/CGDP-MT;

Considerando o dever de autotutela da Administração Pública e a ausência de prejuízo de qualquer natureza;

Considerando a necessidade de adequação e regularização do expediente de acompanhamento de estágio probatório dos referidos Defensores Públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração, autuação e registro dos processos de acompanhamento dos estágios probatórios dos Defensores Públicos CAROLINA HENRICA BORIN GIORDANO, TIAGO VENICIUS PEREIRA PASSOS, JOÃO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUSA e THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONÇA, a serem instruídos com a seguinte documentação:

I - cópia do ato de nomeação no cargo de Defensor Público substitutos;

II - cópia da publicação no Diário Oficial do ato mencionado no inciso anterior;

III - cópia do termo de posse no referido cargo;

IV - cópia da portaria de designação ou ato de promoção; e

V - cópia da comunicação de entrada em exercício do membro da Defensoria Pública em estágio probatório.

Art. 2º - Após, remeta-se cópia deste Ato ao Defensor Público Substituto.

Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2018.

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT