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                               ATO Nº 418/2018-PGJ

Titulariza Promotores(as) de Justiça Substitutos(as).

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição legal disposta no § 2º do art. 79 da Lei Complementar nº 416 de 22 de dezembro de 2010 e, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, RESOLVE:

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto FABISON MIRANDA CARDOSO, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Brasnorte.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto GUILHERME DA COSTA, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Marcelândia.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto BRUNO FRANCO SILVESTRINI, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Tabaporã.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto EDINALDO DOS SANTOS COELHO, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Quêrencia.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto MÁRCIO SCHIMITI CHUEIRE, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Campinápolis.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto CARLOS FREDERICO REGIS DE CAMPOS, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Aripuanã.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto SAMUEL TELLES COSTA, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA FILHO, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Ribeirão Cascalheira.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto CLEUBER ALVES MONTEIRO JÚNIOR, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Nova Monte Verde.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto JAIRO JOSÉ DE ALENCAR SANTOS, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de São Félix do Araguaia.

Titularizar a Promotora de Justiça Substituta KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS, tornando-a Promotora de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Juscimeira.

Titularizar a Promotora de Justiça Substituta ANÍZIA TOJAL SERRA DANTAS, tornando-a Promotora de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Nortelândia.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto ALVARO PADILHA DE OLIVEIRA, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Cotriguaçu.

Titularizar a Promotora de Justiça Substituta ANDREIA MONTE ALEGRE BEZERRA DE MENEZES, tornando-a Promotora de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Terra Nova do Norte.

Titularizar a Promotora de Justiça Substituta ANA PAULA SILVEIRA PARENTE, tornando-a Promotora de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Nova Ubiratã.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto LEANDRO TÚRMINA, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Novo São Joaquim.

Titularizar a Promotora de Justiça Substituta AMANDA GURGEL ROCHA, tornando-a Promotora de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Porto dos Gaúchos.

Titularizar o Promotor de Justiça Substituto ALDO KAWAMURA ALMEIDA, tornando-o Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Comarca de Colniza.

Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 735/2018-PGJ

Reorganiza a estrutura organizacional do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010, especialmente em seu artigo 48;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os custos operacionais no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as normas gerais sobre competência dos Centros de Apoio Operacional do MPMT, delineadas no art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010;

CONSIDERADO o disposto no Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça (Ato Administrativo nº 520/2016;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2005 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMT; RESOLVE:

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º. O Centro de Apoio Operacional (CAOP), órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, tem como missão propiciar apoio técnico (jurídico e geral) aos Procuradores e Promotores de Justiça, bem como aos servidores da Instituição, por meio análises técnicas, suporte a diligências e elaboração de peças técnicas, relacionados aos diversos ramos do conhecimento.

Ar. 2º. O CAOP será subdividido, de acordo com área técnica de especialização, nas seguintes seções:

I - Ambiental;

II - Contábil;

III - Engenharia e Arquitetura;

IV - Jurídica;

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 3º. A supervisão, organização e controle da execução dos serviços do CAOP será exercida pelo Supervisor Administrativo, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo.

Art. 4º. Os trabalhos das seções serão coordenados por servidores lotados no CAOP, designados pelo Membro Coordenador, observadas as atribuições precípuas dos cargos por eles ocupados e a área técnica de conhecimento, competindo-lhes acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas destinadas às respectivas seções.

Art. 5º. As seções, independentemente da área técnica de atuação, observarão as atribuições gerais do Centro de Apoio Operacional definidas no Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 6º. O apoio técnico prestado pela seção jurídica do CAOP dar-se-á por meio de assessoramento jurídico remoto às Promotorias de Justiça, que consiste, especialmente, no exercício das seguintes funções:

I - assessorar juridicamente na elaboração de documentos jurídicos/pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão;

II - realizar estudos e pesquisas, bem como propor projetos e programas sobre assuntos da área-fim;

III - redigir, organizar e manter atualizados os relatórios, arquivos, minutas e outros expedientes da unidade administrativa;

IV - desenvolver outras atividades definidas pelo superior imediato, correlatas à sua finalidade.

§1º. Cabe ao membro responsável pela Promotoria de Justiça destinatária do apoio técnico prestado pela seção jurídica do CAOP acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores designados para prestar assessoramento remoto àquela unidade.

§2º. Os servidores da seção jurídica não prestarão atendimento ao público externo, sejam partes, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Promotores de Justiça, cabendo tal função aos servidores lotados nos respectivos órgão de execução.

§3º. O apoio prestado pela seção jurídica dar-se-á, por tempo determinado, apenas nas demandas dos órgãos de execução definidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral, com base nos respectivos relatórios eletrônicos gerenciais, de correição, inspeção ou vistoria, dentre outros dados disponíveis.

§4º. O período de atuação, em atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será definido pelo Coordenador-Geral do CAOP, ouvida a Corregedoria Geral.

§5º. Encerrado o período de atuação estipulado, será reavaliada a necessidade de continuidade de atendimento ao órgão de execução por parte da seção jurídica do CAOP.

§6º. Poderão ser convocados, pelo Procurador-Geral de Justiça, para auxiliar as atividades da seção jurídica, os servidores lotados nas Procuradorias de Justiça cujos titulares estejam afastados das funções em razão do usufruto de férias ou por licença médica por mais de trinta dias, enquanto perdurar o afastamento, exceto os Assessores de Procurador.

SEÇÃO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. É vedado ao Centro de Apoio Operacional exercer atividades de órgão de execução, bem como expedir atos normativos a este inerentes.

Art. 8º.  O artigo 12, caput, e inciso X, do Ato Administrativo nº 520/2016-PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O Centro de Apoio Operacional - CAOP, órgão de administração e execução programática, tem como missão proporcionar aos Procuradores, Promotores membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o mais eficaz auxílio e fomento técnico (jurídico e geral) necessários ao cumprimento das metas institucionais, realizando pesquisas jurídicas, análises técnicas e oferecendo suporte a diligências, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

…………………………………………………………………………………………

X - emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos, bem como outros instrumentos que viabilizem a atuação da Instituição, através de profissionais de nível superior na área da demanda;

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 736/2018-PGJ

Cria o Grupo Tarefa “Cidade Legal”.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 31/2018 com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que abrange as problemáticas do meio ambiente urbano das cidades mato-grossenses, com destaque para área da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;

CONSIDERANDO a indicação do servidor Erlon Marcelino Bispo para consecução, por parte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do objeto da parceria celebrada no bojo do sobredito Termo de Cooperação Técnica;

CONSIDERANDO o que consta no procedimento Gedoc nº 007626-001/2018; RESOLVE:

Art. 1º. Cria o Grupo Tarefa “Cidade Legal”, com o objetivo de executar as tarefas correlatas ao Termo de Cooperação Técnica nº 31/2018, firmado com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, composto pelos seguintes servidores:

- Edilene Fernandes do Amaral, Assessora Especial lotada na Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística;

- Paulo Roberto Mariotti, Assistente Ministerial lotado na Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística;

- Wallace Fonseca Ferreira Leite, Assistente Ministerial lotado na Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística;

- Erlon Marcelino Bispo, Assessor Técnico lotado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA.

Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo Tarefa serão designadas pelo membro titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.

Art. 3º. Para realização de suas tarefas de campo, o Grupo de Trabalho será acompanhado por um agente do Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, indicado por seu respectivo Chefe de Gabinete.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 31/2018.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 006845-001/2017. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 100/2018. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Fornecedora: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.250.796/0001-54. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LICENCIAMENTO, SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES, GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO PARA SOLUÇÃO OFERTADA, PARA ATENDER O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 076/2018 e seus Anexos. Valor: R$ 2.048.550,00 (Dois milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 3547.9900/2009.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900/4490.5200/3390.4000, Fonte de Recurso: 100. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018. Assinam:Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração e José Murilo Cirino Nogueira Junior - Representante da empresa contratada.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 006845-001/2017 Espécie: Contrato nº 101/2018. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ05.250.796/0001-54. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LICENCIAMENTO, SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES, GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO PARA SOLUÇÃO OFERTADA, PARA ATENDER O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 076/2018 e seus Anexos. Dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 3547.9900/2009.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900/4490.5200/3390.4000, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 1.908.600,00 (um milhão, novecentos e oito mil e seiscentos reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert- Secretária-Geral de Administração e José Murilo Cirino Nogueira Junior - Representante da empresa contratada.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2018A

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretária-Geral de Administração do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo GEDOC nº 005390-001/2018, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratifica e torna pública, a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locação do imóvel urbano situado na Av Brasília, 1105 Jardim das Américas, Poxoréu/MT, destinado à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Poxoréu/MT, cujos locadores são: Sr° Herone Jose Urzedo, CPF nº 254.206.581-00 e, Srª Divina Vieira da Silva Urzedo, CPF n° 459.781.661-53. O valor da contratação é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2005.9900; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33903600. A presente dispensa está fundamentada nos termos do artigo 24, inciso X da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2018.

ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT

Secretária-Geral de Administração do Ministério Público